8 resultados para Prerrogativas processuais
em Universidade Federal do Pará
Projeto Calha Norte: política de defesa nacional e segurança hemisférica na governança contemporânea
Resumo:
Evidencia a análise do percurso institucional e geoestratégico do Projeto Calha Norte (PCN) como processo de territorialização da fronteira política. O PCN foi pensado nos moldes convencionais da defesa e influenciado pela Doutrina de Segurança Nacional (DSN) dos anos sessenta e setenta, que objetivava e objetiva garantir o aumento da presença do Estado na Faixa de Fronteira Norte (Arco Norte), contribuindo para a Defesa Nacional e para a assistência às populações locais. Busca entender as implicações históricas, estratégicas, geopolíticas, financeiras e ambientais, desde a sua origem até os anos noventa com ênfase no governo de Fernando H. Cardoso - FHC (1994-2002). Apresenta a idéia de que a política de defesa implementada por este obedeceu às inflexões das mudanças internas na governança brasileira, bem como almejou adequá-la às transformações em curso regional e mundialmente, caracterizadas pela substituição da ordem bipolar para multipolar/unipolar, alteração no perfil das instituições políticas e, sobretudo, da integração hemisférica do país num quadro de incertezas e apelo ao fortalecimento da segurança coletiva. Essas mudanças ocorreram no contexto da modernização capitalista, na qual o PCN é concebido como uma modalidade particular de intervenção e expansão do Estado, que tem o uso exclusivo do monopólio da força, cumprindo suas prerrogativas constitucionais numa área marrom - ausência do Estado enquanto um conjunto de burocracias funcionando efetivamente numa área de baixa densidade demográfica. A ineficácia dessas dimensões do Estado define a peculiaridade do circuito da ilegalidade, isto é, o locus das atividades ilícitas tais como o narcotráfico e o contrabando. Assim, a racionalidade presente na ação do Estado consiste em articular os elementos capazes de estimular a materialização de um processo de homogeneização do espaço social na fronteira política em contexto de integração e cooperação com os países da Pan-Amazônia. Baseando-se em indicadores demográficos, econômico-financeiros e ambientais, e numa ampla base de dados sobre a Faixa de Fronteira Norte, a pesquisa concluiu pela necessidade da intervenção na fronteira política, onde o Estado busca cumprir, relativamente, sua função para ordenar e disciplinar as relações e os processos sociais a partir de referências constitucionais; afirmou que o esvaziamento financeiro deveu-se menos ao programa governamental para ajustar as contas públicas e o pagamento da dívida externa do que à decisão política de reorientar os investimentos para o Projeto; provou-se que há um movimento para a inclusão efetiva da sustentabilidade na nova PDN (Política de Defesa Nacional) e; finalmente, argumentou-se a favor da necessidade de integrar o PCN ao sistema de produção de informações do SIVAM entendido como um novo enfoque sobre a defesa nacional na Era da Informação, e que é necessário para a vigilância da região.
Resumo:
Nessa pesquisa investigo no discurso biológico moderno, teorias e proposições que legitimam as igualdades e desigualdades sociais a partir de argumentos considerados científicos, a fim de relacioná-las à Educação em Direitos Humanos. Minha motivação inicial para tal estudo decorreu da identificação de concepções contrárias a valores humanísticos entre estudantes da educação básica. Concepções essas mantidas e defendidas a partir de argumentos tidos como científicos por esses sujeitos, que ao serem indagados sobre temas relacionados à raça, etnia, sexualidade e organização social manifestaram preconceitos usando elementos do discurso biológico como forma de justificar suas idéias. Com o propósito de estabelecer relações entre Discurso Biológico e Educação em Direitos Humanos, recorro aos valores presentes na Declaração Universal dos Direitos Humanos que integram um projeto global de ensino das prerrogativas estabelecidas pela Organização das Nações Unidas e à análise de três obras de referência da Biologia Moderna A Origem do Homem e a Seleção Sexual, de Charles Darwin (1809-1882); O Gene Egoísta, de Richard Dawkins (1941 -) e A Origem da Espécie Humana, de Richard Leakey (1944 -). O material empírico selecionado foi organizado e investigado com a utilização de princípios metodológicos da análise de conteúdo, inclusive a construção do corpo textual que recebe inferências em seu desenvolvimento, proporcionando a visualização de discursos que refutam ou corroboram valores próximos às concepções humanísticas presentes nos Direitos Humanos. A diversidade dos discursos biológicos analisados partindo de razões diferentes, indicam a necessidade do ensino de valores altruístas e cooperativos, quer por trazerem argumentos reveladores de nossa natureza egoísta quer por defenderem nossa tendência ao altruísmo inato que precisa ser mantido e reforçado pelos meios culturais. Os temas desenvolvidos no trabalho promovem múltiplas discussões que podem ser aproveitadas por educadores em ciências biológicas para, ao ensinar biologia, divulgar, educar e refletir sobre Direitos Humanos.
Resumo:
O objeto deste estudo se referiu à extensão universitária, abordado a partir dos conceitos de universidade, organização, conhecimento e extensão. Buscou-se responder a seguinte pergunta: Os produtos gerados, por via de projetos, nas práticas extensionistas desenvolvidas pelo ICS/UFPA, cumprem as prerrogativas da Política Nacional de Extensão Universitária? Objetivou-se, de modo geral, analisar as práticas extensionistas do Instituto de Ciências da Saúde (ICS) da Universidade Federal do Pará (UFPA) à luz da Política Nacional de Extensão Universitária (PNEU), compreendida na interação dialógica, interdisciplinaridade e interprofissionalidade, indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão, impacto na formação do estudante e, impacto e transformação social, contemplada na Política de Extensão da UFPA. A metodologia da pesquisa seguiu-se pela abordagem quantitativa e qualitativa com aporte bibliográfico e documental. Consultaram-se o acervo dos mais variados documentos, dado mais evidência àqueles enfocados sobre a extensão universitária no ano de 2012, contidos nas diversas instâncias da UFPA. Selecionaram-se para análise deste estudo 80 projetos e 60 relatórios de extensão do ICS do ano de 2012. Os resultados revelaram que as prerrogativas da PNEU ficaram muito aquém de serem atingidas pelos produtos do ICS, quando se tratou de interdisciplinaridade e interprofissionalidade, indissociabilidade ensinopesquisa- extensão, e, impacto e transformação social. Além disso, foi encontrada pouca participação por parte dos docentes, discentes e técnico-administrativos do ICS em dita atividade. Concluiu-se que o modelo de extensão do ICS é assistencial, desenvolvido através de prestação de serviços.
Resumo:
A presente Tese de Doutorado tem por objetivo estudar a atuação dos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no que se refere à proteção e à promoção dos direitos econômicos, sociais e culturais. Para tanto, a pesquisa parte de considerações acerca do que seriam tais direitos, analisando e refutando teorias e concepções que tentaram recusá-los enquanto normas de Direitos Humanos, o que teria motivado a elaboração de dispositivos normativos vagos e a ausência de mecanismos de monitoramento de igual forma, como havia sido previsto para o rol do grupo de Direitos Humanos, denominado de direitos civis e políticos. A fim de demonstrar que os direitos econômicos, sociais e culturais fazem parte de um grupo de direitos plenamente justiciáveis, a tese também analisa elementos que comumente são conferido-lhes, como progressividade, proibição de retrocesso, aplicação do máximo de recursos disponíveis e núcleo mínimo de direitos, a partir do que é desenvolvido pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas, para, posteriormente, apresentar como enfrentam tais aspectos, os órgãos do Sistema Interamericano. Do estudo de normas internacionais e do sistema internacional de monitoramento, que foram especialmente construídos para os direitos econômicos, sociais e culturais, verificam-se diversos níveis de obrigações jurídicas, do que se propõe uma classificação para os diferentes mecanismos de acesso ao Sistema de Proteção dos Direitos Humanos Regional, os quais podem ser direcionados à tutela de um órgão jurisdicional ou quase-judicial, ou mesmo por outros meios que também promovam tais direitos e possibilitem sua reparação em caso de violação. Os diferentes mecanismos são utilizados pelos órgãos do Sistema Interamericano para tutelar os direitos econômicos, sociais e culturais. Dada a sua importância, Comissão e Corte Interamericanas de Direitos Humanos foram estudadas pela presente pesquisa, atribuindo-se enfoque a sua atuação para proteção dos direitos em tela, bem como sobre as recentes modificações das suas funções e ritos processuais.
Resumo:
O presente trabalho tem por objetivo realizar abordagem teórica sobre o instituto da jurisdição na efetivação judicial do direito à saúde. Para tanto abordará a influência do princípio democrático e do valor justiça na construção de um conceito contemporâneo de processo e delimitação de seus fins. Partindo do pressuposto que a Constituição eleva a dignidade da pessoa humana ao patamar de princípio fundamental da República, concluir-se-á pelo direito à saúde como essencial para uma existência digna. A seguir, reconhecida a dupla dimensão do direito à saúde – formal e material – concluir-se-á pela sua justiciabilidade. Realizar-se-á uma abordagem sobre a influência dos princípios constitucionais de justiça na construção de um conceito moderno de jurisdição, reconhecendo à jurisdição o dever de aplicar a lei na dimensão dos direitos fundamentais, fazendo sempre o resgate dos valores substanciais neles contidos. Destacando a essencialidade do contraditório para a concretização da promessa constitucional de acesso à justiça, realizar-se-á uma análise dos aspectos processuais da efetivação judicial do direito à saúde.
Resumo:
A abordagem teórica da participação processual se encontra em um ponto de interseção entre uma teoria política e social e uma teoria do direito, pelo que, foi necessário iniciar pela teoria social de Habermas, para então transitar para sua teoria política e dela para a sua teoria sobre o direito. Nos termos de uma teoria discursiva, a correção da decisão judicial decorre não apenas da racionalidade da legislação, mas, também da reprodução, no âmbito do discurso jurídico, das condições do discurso racional, desde que observadas as limitações pragmáticas que incidem sobre o discurso jurídico, limitações essas que decorrem da especificidade do discurso jurídico, que, voltado para questões de decidibilidade, não pode se desenvolver sob os mesmos pressupostos da ética do discurso. Mesmo limitado pelas imposições pragmáticas do discurso jurídico, nele, assim como nos discursos práticos em geral, a argumentação é necessária à justificação racional e à correção da decisão judicial, e é neste aspecto que o discurso jurídico se conecta com a participação, essencial para a justificação racional e legitimidade da decisão judicial. Assim, a legislação processual deve ser submetida à crítica, para que se verifique se a participação processual prevista na legislação é capaz de garantir um procedimento legítimo. No caso da legislação nacional, há duas situações que não se justificam racionalmente, a primeira, referente ao procedimento judicial atual, calcado no paradigma individual, insuficiente para o processamento de lides formuladas em torno dos direitos difusos, pois impedem que a necessária discussão em torno dos paradigmas jurídicos que serão apresentados em juízo, e em torno da representação adequada, aconteçam. A segunda referente à restrição à participação individual na maioria das ações processuais voltadas à tutela dos direitos difusos que não se justifica racionalmente. Apesar de existir um indicativo de mudança, consistente em um anteprojeto de código de processo coletivo em que está prevista a ampliação da legitimação a qualquer membro da sociedade, esta ampliação não se estende a todas as ações que podem ser utilizadas para tutelar interesses e direitos difusos, pois ficaram de fora as ações de controle de constitucionalidade. Assim, a reflexão em torno do tema da participação processual não pode ser encerrada, nem mesmo quando o código de processo coletivo for promulgado, dada a essencialidade da participação de todos os interessados, ou de seus representantes legítimos, em qualquer procedimento judicial em que seus interesses ou direitos estejam sendo discutidos. De igual modo, apenas a continuidade da reflexão em torno da insuficiência do procedimento judicial pautado no paradigma liberal para a tutela de direitos difusos é capaz de criar uma discussão racional sobre o tema, cuja conclusão represente a vitória das melhores razões.
O uso do diário de campo na inserção ecológica em uma família de uma comunidade ribeirinha amazônica
Resumo:
O presente estudo visa demonstrar a utilização do diário de campo em pesquisas realizadas em contexto natural sob a perspectiva do modelo bioecológico de Bronfenbrenner. Para efeito de ilustração, são apresentados dados que fizeram parte da pesquisa de mestrado da primeira autora sobre as percepções de uma família com uma criança com deficiência intelectual no contexto ribeirinho amazônico. Após a coleta das informações, os dados foram organizados com base nos conceitos propostos por Bronfenbrenner. O diário de campo permitiu o aprofundamento das análises em que foram contemplados tanto os aspectos contextuais (cultura ribeirinha amazônica), como os pessoais (características biossociopsicológicas da criança/pais) e os processuais (relações, papéis familiares e atividades compartilhadas). Os dados são discutidos considerando a contribuição do diário de campo nas pesquisas que investigam famílias em seu contexto.
Resumo:
Este artigo tem por objetivo analisar aspectos históricos das questões políticas, ideológicas e conceituais que estiveram presentes nas discussões referentes à instrução nacional francesa no final do século XVIII, enfatizando as proposições de Condorcet, no Rapport de 1792, como sendo base desse tipo de debate durante o processo revolucionário na França. Privilegiamos, portanto, analisar as prerrogativas discursivas dessa proposta e o certame suscitado a partir dela, pois resultaram, até mesmo, em novas proposições, entre elas as de Romme, Robespierre, Lepelletier e Lakanal. Trata-se de uma abordagem que nos proporciona a compreensão da base moderna do debate sobre instrução pública que se configurou no século XIX. Essa concorrência de ideias entre os franceses se estabeleceu como o grande legado teórico para os sistemas modernos de ensino, inclusive o brasileiro. Depreendemos, ainda, que a instrução defendida na França estava permeada pelos ideais de razão, moral e cientificismo.