6 resultados para Portuguese constitution, political parties, opposition of law, proportionality
em Universidade Federal do Pará
Resumo:
Essa dissertação objetiva demonstrar o papel do Ministério Público (MP) e sua atuação como agente fiscalizador do Estado na garantia do direito humano à Educação. Buscamos compreender como se dá o movimento de ampliação do Estado na garantia de direitos sociais com a participação da sociedade civil. Neste estudo, analisa-se o trabalho realizado pelo MP, por meio da atuação das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude e Promotoria Constitucional de Educação, na cidade de Belém, no periodo de 2002 a 2008. Buscamos entender quais os limites e as possibilidades que este órgão apresenta, tendo como referência o paradigma juridico-politico da Constituição Federal de 1988, que atribui a esse ente estatal a promoção dos interesses sociais como também a fiscalização e o controle social junto a população da legalidade dos bens juridicos e das politicas públicas voltadas ao atendimento educacional. A educação, direito público subjetivo, é destacada em nossa última Carta Magna, assegurando força politica no espaço juridico. As possibilidades de concretÍZá¬Ia foram ampliadas, pois sua garantia é amparada em normativas constitucionais e inftaconstitucionais, sendo consolidada mediante a implementação de politicas públicas educacionais. Em defesa da ordem juridica, do regime democrático e dos interesses sociais, essa instituição se apresenta diferente dos outros entes estatais, pois, para proteger os direitos difusos e coletivos, pode reivindicar e responsabilizar o próprio Estado, por meio dos seus instrumentos judiciais. Este estudo está estruturado em três momentos. Iniciamos com a discussão sobre o Estado, objetivando estabelecer as relações da participação da sociedade civil na conquista dos direitos; apoiamo-nos nos teóricos da politica e elegemos Antonio Gramsci, por ter ele melhor compreendido que o direito não é algo mecânico, que permite apenas a aplicabilidade da lei, mas que é um produto humano, oriundo dos conflitos de interesses entre a sociedade civil e o Estado. Em seguida, traçamos em linhas gerais um breve histórico da instituição Ministério Público e de sua relação com o direito à educação, na realidade paraense, ilustrando-a com os dados oficiais que revelam o cenário educacional da região. Por fim, analisamos os procedimentos utilizados pelo, ente em busca de garantir o direito à educação, apresentando seus limites e seus avanços no combate às desigualdades educacionais. Os procedimentos metodológicos para a realização deste estudo foram os do estudo de caso, respaldado por levantamento bibliográfico e documental em fontes diversificadas e o trabalho de campo, quando usamos entrevistas semiestruturadas, que possibilitaram responder ao objetivo explicitado.
Resumo:
Neste estudo coloca-se como questão as relações contraditórias de integração entre duas localidades de Cabinda, província de Angola, com as atividades de exploração de recursos naturais, como petróleo e madeira: a aldeia de Fútila, nas proximidades do Campo do Malongo, onde se concentram as atividades petrolíferas sob a direção da Chevron-Texaco e a vila de Buco Zau, imersa em território contíguo à Reserva Florestal do Mayombe. Como eixo conceitual priorizou-se a modernidade, o desenvolvimento e o risco; como contexto mais geral, a Reconstrução de Angola após estabelecidos os Acordos de Paz em 2002, quando se percebe, em termos de concepção do desenvolvimento e da modernização, o estímulo a uma economia dirigida pelos interesses da exportação de bens primários como petróleo e madeira, apesar do forte apelo ao chamado desenvolvimento sustentável. Situando a constituição de Angola enquanto país integrado ao processo de modernidade, desde colônia portuguesa até a superação dos trinta anos de Guerra Civil, iniciados após a conquista da independência em 1975, procurou-se refletir sobre o significado, para populações mais diretamente atingidas por empreendimentos exportadores, da adoção do modelo de desenvolvimento sinônimo de crescimento econômico nas ações governamentais pela reconstrução do país. Atingidas muito mais na exclusão, procurou-se aqui evidenciar de que maneira se promove a vida, se resiste em meio à opulência, efetivamente se esforçam essas populações para superar os constrangimentos a elas impostos, de ordem cultural, social e político, assim como ambiental, relacionados às atividades de exploração dos recursos naturais. De outro lado, objetivou-se também perceber o significado das exigências ambientais em estratégias de legitimação empreendidas nas atividades de exploração dos recursos naturais, com vistas a mitigar os efeitos desfavoráveis no meio social e ambiental que as envolve. Em conclusão, apresenta-se incontestavelmente a face desintegradora de modos de vida locais, baseados na pesca, pequena agricultura e coleta, sob o risco imposto pelas atividades exportadoras, sem, no entanto, oportunizar ainda a integração do ponto de vista do desenvolvimento como liberdade substantiva, isto é, no sentido de propiciar a estas populações condições de vida digna, de operar estratégias inclusive políticas de reconhecimento coletivo e de valorização de outras racionalidades mais adequadas a uma reapropriação social da natureza.
Resumo:
As instituições do sistema de justiça ao redor do mundo têm ocupado importantes espaços no cenário político-institucional, atuando como verdadeiros atores políticos dotados de recursos de poder. Esse fenômeno de judicialização da vida pública tem ocorrido no Brasil, sobejamente após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Os atores do sistema de justiça passaram a exercer importante influência sobre a vida social, econômica e política do país, atuando na afirmação de novos direitos e na construção da agenda pública. À luz deste contexto a presente dissertação analisa a judicialização da política na realidade político-institucional brasileira, delimitando, todavia, o seu campo de estudo à atuação das unidades da Defensoria Pública da União nos Estados que integram a Amazônia Legal em conflitos de natureza coletiva, buscando compreender fundamentalmente as formas judiciais e extrajudiciais de resolução de conflitos, os critérios de atuação da instituição neste tipo de controvérsias, bem como os resultados das ações e relações com o judiciário. A ideia central é a de que os mecanismos que proporcionam inclusão no sistema de justiça podem desempenhar um papel importante na afirmação de direitos e na construção da agenda pública.
Resumo:
As proeminentes edificações da cidade de Belém foram revestidas durante o século 19 com azulejos produzidos em Portugal e Alemanha que já apresentam distintos graus de degradação. O Palacete Pinho é uma das mais importantes destas edificações e foi selecionado para se investigar a ação do clima tropical amazônico sobre a degradação destes azulejos. Para atingir estes objetivos mapearam-se os azulejos desta edificação visando identificar as modificações de origem orgânica e inorgânica e coletas de amostras para análises. Os minerais foram determinados por DRX, a composição química por métodos clássicos úmidos e MEV/SED e os micro-organismos por microscopia. Os resultados obtidos mostram que os azulejos Portugueses e Alemães são distintos entre si. Enquanto o biscoito é composto de SiO2 e Al2O3, CaO foi encontrado apenas nos Portugueses. Os baixos conteúdos de Na2O e K2O indicam adição de materiais para redução da temperatura de fusão. SiO2 e PbO compõem o vidrado, já CoO e FeO foram adicionados como pigmentos. O biscoito dos azulejos Alemães é constituído de quartzo, mullita e cristobalita, ao contrário do Português com quartzo, gehlenita, diopsídio, calcita e feldspatos. Os vidrados são amorfos ao DRX. As diferenças químicas e mineralógicas entre os azulejos Portugueses e Alemães indicam que foram produzidos por matéria prima distinta, bem como processo termal. As alterações relacionadas com o intemperismo são as finas camadas de detritos (nos Alemães), manchas de oxidação, manchas escuras, descolamento do azulejo (no Português); perda de vidrado e biscoito tornando-se pulverulento como consequência do estabelecimento de Cyanophyta e bacillariophyta (Português). As distintas feições de degradação dos azulejos refletem as suas diferenças mineralógicas e químicas expostas ao clima tropical Amazônico.
Resumo:
A compreensão do fenômeno jurídico como sistema de inclusão é fundamental para a compreensão dos aparatos normativos que regulam a tutela dos interesses metaindividuais. Mais apropriada aos desafios do século XXI, as normas principais deste sistema processual no Brasil, estão expressas na Lei 7.347/85 c/c a Lei 8078/90 e necessária interação com as normas da Constituição Federal que rege a matéria, onde o modelo de Legitimidade ad cansam, deferida e entes sociais públicos e particulares reflete a sua natureza de instrumento de pacificação de conflito social. O fenômeno da pluralidade de partes no processo de tutela coletiva, o destaque à noção processual de terceiro é um pressuposto essencial para a compreensão deste fenômeno em sede de tutela coletiva, cujo litisconsórcio é a expressão maior do fenômeno processual, desprendendo-se a sua construção das relações do direito material que podem originar-se em suas diversas modalidades. O respeito à garantia processual do contraditório e da ampla defesa, como direito e garantia fundamental, importante e necessária ao tecido social, que pode e deve ser exercido sob parâmetros sociais mais elásticos fim onde se inserem as especiais regras do processo de tutela coletiva, criando o legislador pátrio curvaturas de respeito ao seu prisma individual, mas destacando a sua função social, expressas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 103 da Lei 8.078/90. A eficácia da sentença em sede de tutela coletiva, pela sua natureza sempre terá repercussões sobre os interesses de terceiros, aliás destinam-se mesmo à tutela de tais sujeitos, dai se dizer que possuem eficácia ultra partes ou erga omnes, mas distinguem-se dos efeitos erga omnes e ultra partes da coisa julgada, previsto no Capítulo IV do Título III da Lei 8.078/90, que somente excluem-se na forma das curvaturas previstas pelo legislador. Nenhum empecilho haveria da extensão coletiva pro et contra, dos efeitos erga omnes ou ultra partes na coisa julgada na tutela de qualquer dos interesses metaindividuais, sem exceção, porque em nada limitariam a tutela dos interesses individuais dos membros destas coletividades, comunidades ou conjuntos de vítimas pois este não foi o objeto do processo coletivo, mas a cautela exigiu as diversas curvaturas, para deixar a salvo estes interesses individuais no caso de improcedência da ação coletiva, uma vez que no caso de procedência, fixada a responsabilidade global do réu, estando este interesse individual no seu raio de ação, falta-lhe interesse de agir a pretender a tutela particular, basta ser liquidada dentro do processo de execução coletiva.
Resumo:
Estudo que objetiva demonstrar a constitucionalidade da norma geral antielisiva introduzida no Direito Brasileiro com a alteração do artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, levando em consideração a atualidade e a interpretação que deve ser realizada em um contexto que necessita observar a Constituição Federal de 1988, com as diversas previsões de direitos sociais. A norma traz à tona a questão do individual frente ao social, da liberdade frente à igualdade, a busca da verdade material sem violação de direitos. Faz-se abordagem do intérprete e a interpretação das normas e princípios, a necessidade da aplicação do princípio da proporcionalidade, com a busca da verdade material e da justiça fiscal sem violação de direitos e garantias fundamentais da pessoa, em especial do contribuinte. Apresentação necessária para desmistificar argumentos positivistas que propositadamente esquecem os fundamentos constitucionais previstos nos artigos 1° e 3° da Constituição Federal de 1988. Paradigmas e preconceitos foram afastados para reconhecer o sentido da norma antielisiva no direito brasileiro. A demonstração da diferença de elisão e evasão fiscal tornou-se indispensável para posteriormente afastar as pedras do caminho, que eram as alegações de inconstitucionalidade da norma antielisão no Brasil, por possível afronta à legalidade e à liberdade. Argumentos foram utilizados com base na Constituição Federal e com o auxílio nas previsões do Novo Código Civil brasileiro. Após a demonstração da constitucionalidade partiu-se para firmar, dentro do contexto, qual o conteúdo do artigo 116, parágrafo único, do CTN, apresentando, ao final, sugestão de procedimentos a serem seguidos para a aplicação da antielisão no Direito brasileiro. Foi realizada pesquisa doutrinária com incursões em leis e na jurisprudência. Propositadamente não foi realizada comparação com legislação estrangeira, fixando como âmbito de estudo, exclusivamente, a aplicação da norma no Brasil.