5 resultados para Philosophy in Chile

em Universidade Federal do Pará


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O conceito de eventos privados tem sido apontado na literatura da Análise do Comportamento como central para a abordagem de fenômenos relativos à subjetividade, no contexto de uma adesão à instrumentalidade como critério de verdade. Este trabalho discute os usos do conceito de eventos privados a partir de questões levantadas pelo pragmatismo, filosofia com a qual aquele critério de verdade tem sido consistentemente identificado. É examinado em particular o enfoque relacional verbal na análise de conceitos relativos à privacidade, e como esse enfoque se reflete em uma rejeição do mentalismo e do organicismo. O trabalho segue discutindo a importância da comunidade verbal na produção do “mundo privado” individual. Por fim, ressalta-se que alguns autores afastam-se de uma referência funcional/instrumental ao elaborarem o problema da imprecisão de auto-descrições de eventos privados.

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A presente dissertação objetiva analisar os desafios e contribuições da noção ‘criação de conceitos’ no pensamento de Gilles Deleuze para o ensino da filosofia. Apresentamos o ensino de filosofia no Brasil como um problema histórico e político, partindo dos pressupostos de que a instabilidade de inclusão e exclusão desse ensino foi o resultado dos interesses da ordem social vigente. Com a recente inserção da filosofia nos currículos de ensino das escolas de educação básica essa discussão passou a ser preocupação da comunidade filosófica, pelo fato de saber em que sentido o ensino da filosofia pode ser considerado o elemento da diferença na educação. Nesse sentido, procuramos mostrar outra via de conceber o ensino da filosofia, que é a proposta da filosofia como criação de conceitos da filosofia deleuzeana construindo um diálogo com o ensino da filosofia. Observamos que é um grande desafio para os professores de filosofia, construir a experiência da criação de conceitos em sala de aula, isso significa fazer do horizonte da repetição um ato de criação. No entanto, acreditamos que esse desafio nos permite pensar os problemas do momento atual e fazer dele a realização de algo novo para a educação e ao ensino da filosofia. Pensar o ensino da filosofia como criação de conceitos é fazer dos conteúdos, currículo e didática movimento de construção e desconstrução e, somente nessa direção podemos construir um novo aluno, uma nova aula, um novo professor e, por conseguinte, uma nova educação.

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No ano de 1970 houve a publicação da obra póstuma Ave, palavra de Guimarães Rosa (1908-1967) que reúne alguns textos do autor, desta coletânea de textos se faz a escolha das crônicas “O mau humor de Wotan”, “A velha” e “A senhora dos segredos”, que giram em torno do contexto do Nazismo alemão e expõem uma posição contraria ao Nacional Socialismo. Num primeiro momento o trabalho busca mostrar como Benedito Nunes (1929-2011) se guiou por uma tendência interpretativa concebida por comentadores heideggerianos antes das obras completas [Gesamtausgabe] (2001), tal tendência postula que não há na Filosofia de Martin Heidegger (1889-1976) um vínculo entre o pensamento político e o filosófico. O passo seguinte expõe a noção heideggeriana em Ser e Verdade (2001) em que o filósofo alemão propõe uma fundamentação ideológica para o Nazismo, sendo favorável a este com certas ressalvas. Assim, mostra-se como as obras completas expõem argumentos que apontam uma limitação em relação aos comentadores que produziram antes de sua publicação sobre a Política e a Filosofia em Heidegger. No subcapítulo sobre O local da diferença (2005), trata-se do trauma e do testemunho como conceitos centrais que o autor coloca para teorizar as Literaturas do século XX nos contextos de guerra e de regimes autoritários. Após, faz-se uma leitura crítica com base na premissa do pensamento político filosófico em Heidegger nas crônicas rosianas, pois estas expõem imagens do período da Alemanha nazista que o escritor mineiro esteve como diplomata. A segunda crítica das crônicas de guerra será feita com base nos conceitos de trauma e de testemunho formulados por Seligmann-Silva (1964), pois, as obras rosianas tratadas demonstram o teor de autoritarismo do partido nazista. Por fim, será feita uma definição do conceito de recepção de Hans Robert Jauss (1921-1997) para em seguida discutir os autores que fizeram a recepção críticas das crônicas rosianas.

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O objetivo geral de nossa pesquisa consiste em averiguar, no interior das obras de Kant, mais especificamente nas Introduções à Crítica do Juízo – com ênfase na Primeira delas – a relação que acreditamos existir entre os juízos-de-reflexão e a liberdade do pensamento que, segundo nosso entendimento, é justamente o que caracteriza a essência da própria filosofia trancendental. Para tanto, nossa pesquisa desmembrar-se-á em três momentos que julgamos necessário: primeiro, trataremos da importância histórica e conceitual da Primeira Introdução e do motivo pelo qual esta obra foi considerada por muitos estudiosos de grande valia para a compreensão das questões apresentadas no corpo da Crítica do Juízo; segundo, compreender sob que condições o juízo de reflexão estão eles mesmos fundamentados no interior do sitema kantiano e a razão de sua inaplicabilidade ao conhecimento, seja da natureza seja da ação moral, ao mesmo tempo em que nos permite pensar nossas afecções e, portanto, ajuizar sobre representações, independente de qualquer relação lógico-conceitual; terceiro, tentar identificar em outros escritos de Kant a relação existente entre metafísica e filosofia pura, tentando entender por que elas, apesar de não se constituírem como uma doutrina no sistema da filosofia, são indispensáveis para a constituição e a validade de todo nosso conhecimento objetivo acerca da natureza.

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Este trabalho procura desenvolver algumas temáticas essenciais da Hermenêutica Filosófica em prol da uma fundamentação ética dos direitos humanos. Parte-se de problemas referentes ao discurso representativo da ciência jurídica e de metodologias canônicas de interpretação que acreditamos não serem capazes de determinar a razão de ser de direitos humanos enquanto um fundamento ético coerente da prática jurídica contemporânea. Trabalha-se, então, o sentido filosófico do cotidiano como tematização vinculada à vivência intuitiva dos intérpretes do direito: a qualificação ética dos direitos humanos emergiria, ademais, como parte constitutiva daquilo que, intuitivamente, reputamos como mais justo ou mesmo como um direito “melhor” já que eticamente fundamentado. Sob as premissas do pensamento ontológico de Heidegger, tratamos, pois, da fundamentação de direitos humanos enquanto um acontecimento necessário de nossa epocalidade. Doutra maneira, é dizer: tais direitos corresponderiam, de todo modo, ao movimento simbólico de nossa própria convivência – do ser-com epocal que nos determina ontologicamente no mundo. Para a viabilidade deste pensamento na prática jurídica; trabalhamos, já com Gadamer, sobre alguns conceitos humanísticos resgatados pela Hermenêutica Filosófica: nada mais oportuno, neste viés, do que pensarmos o direito enquanto uma filosofia prática. É pela atualidade hermenêutica da antiga phronésis que, então, a prática interpretativa pode corresponder ao seu substrato ético mais fundamental. Ainda sob as diretrizes da filosofia hermenêutica – e da Hermenêutica filosófica – tratamos, ao final, sobre em como intuições cotidianas do justo e as convicções que disto criamos poderiam corresponder à temática das estruturas pré-conceituais. Tal é o mote para se trabalhar, mais especificamente, a problemática da interpretação no direito. Em suma, visamos ressaltar, neste trabalho, a viabilidade ontológica dos direitos humanos na forma de valores contemporâneos vinculados à própria tradição da justiça: o sensus ético que fazemos em nosso cotidiano mais elementar torna-se, pois, mais um modo de sugerir a premência epocal destes direitos para o ethos de nossa convivência.