6 resultados para Petróleo em terras submersas

em Universidade Federal do Pará


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Apresenta-se neste trabalho uma análise da qualidade da energia do sistema de distribuição de uma indústria de petróleo, de modo a avaliar o impacto da instalação de conversores de frequência no que diz respeito ao fenômeno de distorção harmônica. Os dados de distorção harmônica de tensão foram coletados através de duas medições com duração de sete dias consecutivos, sendo uma realizada antes e outra depois da instalação dos conversores de frequência. Adicionalmente, um estudo computacional utilizando o PTW (Power Tools for Windows) é apresentado com o intuito de simular condições futuras de instalação de novos conversores de frequência e de avaliar a influência dos bancos de capacitores na amplificação da distorção harmônica no sistema de distribuição.

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A discussão atual sobre a emissão de carbono associada ao uso agropecuário da terra em prejuízo de florestas se ressente de uma visão sistêmica, no que se refere aos fluxos econômicos propriamente, e suas interações, no que tange ao ambiente institucional que os garante. Dado que os esquemas de compensação implicam a entrada e saída de recursos em contextos econômicos amplos e sistêmicos, fundamental é discutir qual o resultado final desses fluxos sobre as condições gerais de reprodução das economias locais. As questões básicas são: a) como tais políticas poderão, a partir dos setores rurais, afetar a demanda final efetiva e, por essa via, o valor da produção e as variáveis de valor adicionado de toda a economia e b) como as variações na economia afetam as formas de uso da base natural e, portanto, o desmatamento. No que se refere às instituições, o artigo dá especial ênfase às que definem o mercado de terras, porque nele encontra o cerne de questões vitais para o que se discute. O artigo utiliza um modelo ascendente de geração de matrizes de insumo-produto para a economia local do Sudeste Paraense, incorpora nela um balanço de carbono dos setores da produção rural, encontra os multiplicadores e simula quatro situações de politica de contenção de desmatamento e redução das emissões de gases poluentes. A conclusão principal do artigo é que se faz necessário pensar políticas de contenção de desmatamento ligadas indissociavelmente a políticas de produção – a serem operadas por mecanismos que façam convergir as decisões dos agentes com perspectivas macro de desenvolvimento: local, endógeno e sustentável.

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A dinâmica da economia rural na Amazônia tem sido observada através do fenômeno do desmatamento e avaliada basicamente pelos riscos ambientais e desigualdades distributivas a ela associadas. Este artigo indica possibilidades de mudanças ao mesmo tempo que demonstra os obstáculos a superar. Partindo da observação da economia agrária da região como totalidade em movimento, situa os fundamentos dessa evolução em seis trajetórias tecnológicas, explicitando as assimetrias de capacidade demonstradas entre as mesmas no contexto de suas relações com as instituições presentes. Entre estas, dispensa foco especial nas mediações que garantem a produção e o mercado de terras em relação ao qual indica providências de política que o contenha em dois momentos: no seu processo de produção, momento da transformação do ativo específico "Florestas Originárias" em "Terras com Mata" e no momento da legitimação do produto final em "Terras de Pasto" e "Terras para Lavoura".

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A dinâmica da economia rural na Amazônia tem sido observada por meio do fenômeno do desmatamento e avaliada basicamente pelos riscos ambientais e pelas desigualdades distributivas a isso associadas. Este artigo indica possibilidades de mudanças, ao tempo que demonstra os obstáculos a superar. Partindo da observação da economia agrária da região como totalidade em movimento, situa os fundamentos dessa evolução em seis trajetórias tecnológicas, explicitando as assimetrias de capacidade demonstradas entre elas no contexto de suas relações com as instituições presentes. Entre estas, dispensará foco especial nas mediações que garantem a produção e o mercado de terras.

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O pluralismo é uma marca da democracia contemporânea e a Constituição de 1988 representou um importante avanço na proteção das diversidades no Brasil, consagrando a multiplicidade de idéias, culturas e etnias, e pressupondo o diálogo entre opiniões e pensamentos divergentes. Neste contexto, os povos indígenas adquiriram o direito à alteridade, ou seja, foram respeitadas as suas especificidades étnico-culturais, garantindo-lhes o direito de serem e permanecerem índios. A delimitação, a desintrusão e a proteção de um espaço territorial adequado para os diferentes povos indígenas são consideradas como uma condição essencial para a sobrevivência física e cultural desses grupos. O presente trabalho pretende, então, analisar a interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula 650, acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas por índios” (CF/88 art. 231, §§ 1º e 2º), de forma a compreender o seu alcance e os seus limites de aplicação. Para tanto, inicialmente, foi reconstruído o itinerário do conceito nos julgados do STF, analisando-se as decisões que trataram do tema. O marco inicial é a Súmula 480 e seus precedentes e o final, a Súmula 650, com a análise dos casos que a conformaram. Como resultado, verificou-se que, nas decisões anteriores à Súmula 650, o Tribunal se afastou do conceito civil de posse para contemplar um conceito de posse indígena, no qual a atualidade pode ser secundária, diante de provas que comprovem a ocupação tradicional. Da análise dos precedentes da Súmula 650, constatou-se que o julgamento envolveu um contexto histórico específico, onde os povos indígenas estavam extintos. Por outro lado, foram utilizados argumentos generalizantes que se indiscriminadamente aplicados poderão causar sérios prejuízos aos direitos territoriais indígenas, sobretudo quanto à restituição de terras tradicionais. A partir dos resultados, concluiu-se que o Enunciado da Súmula 650 não pode ser aplicado de forma generalizada, apresentando-se como fundamentos para uma aplicação limitada a faticidade e historicidade do caso concreto; a Convenção 169 da OIT e orientações da Agenda 21; e as demais interpretações do STF acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas”.

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Foi investigada a efetividade das Unidades de Conservação e das Terras Indígenas na contenção do desflorestamento na Amazônia Legal. A análise dos dados foi processada em ambiente SIG (Sistema de Informações Geográficas) no programa ArcGis 9.3. O modelo estatístico desenvolvido para testar a efetividade das Áreas Protegidas se baseou na diferença entre o desflorestamento interno observado nas Áreas Protegidas e o desflorestamento interno nas Áreas Protegidas, estimado a partir do entorno de cinco quilômetros e de dez quilômetros das Áreas Protegidas. Verificou-se que, em área de floresta, até o ano de 2007, as Áreas Protegidas ocupavam aproximadamente 40% da Amazônia Legal. As Unidades de Conservação de Proteção Integral ocupavam 7,5% da Amazônia Legal, as Unidades de Conservação de Uso Sustentável ocupavam 11,2% da Amazônia Legal e as Terras Indígenas ocupavam 21% da Amazônia Legal. Foi observada uma diferença significativa na proporção de área ocupada pelos tipos de Áreas Protegidas entre os estados da Amazônia Legal. Notou-se, ainda, que a proporção do desflorestamento interno nas Unidades de Conservação de Proteção Integral e nas Terras Indígenas foi menor do que nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável. A proporção do desflorestamento interno das Áreas Protegidas foi muito menor do que a proporção de desflorestamento externo à essas áreas, nos estados do Mato Grosso, Pará e Rondônia. Segundo o modelo estatístico de efetividade, 62,3% das Áreas Protegidas analisadas eram efetivas na contenção do desflorestamento. Esse modelo constitui importante instrumento para direcionar o planejamento de políticas públicas de conservação da Amazônia Legal, pois indica as Áreas Protegidas mais ameaçadas pelo desflorestamento. É imprescindível estabelecer com urgência a criação de mais Áreas Protegidas na Amazônia Legal e a consolidação das Áreas Protegidas existentes, já que não se sabe até quando essas áreas conseguirão se manter sem o mínimo necessário à sua sustentação.