6 resultados para Pessoa portadora de deficiência, proteção, legislação, Brasil

em Universidade Federal do Pará


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Este estudo, de relevância econômico-ambiental, parte do problema do aquecimento global para analisar o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) como uma ferramenta capaz de contribuir para a mitigação dos gases de efeito estufa (GEE) por meio do cumprimento de metas de redução de emissões pré estabelecidas pelo Protocolo de Quioto. Examina-se e participação do Brasil como país hospedeiro dos projetos do MDL. Conclui-se que, embora a implementação do MDL diminua o custo global de redução de emissões de gases estufa pelos países desenvolvidos e apóie iniciativas que promovam o desenvolvimento sustentável, a falta de maior especificidade nas regras do mecanismo pode abrir precedentes ao direito de poluir. Entende-se que o mecanismo não deve restringir-se somente ao cumprimento de meta, mas é fundamental que atue como desestimulante da poluição em sua origem, conforme a proposta de sustentabilidade, norte da política ambiental climática.

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Está bem estabelecida a importância que as deficiências e a suplementação minerais exercem na sanidade, produtividade e economicidade da atividade pecuária brasileira. Apesar de os conhecimentos sobre este assunto no meio acadêmico no Brasil serem sólidos, há numerosos equívocos e crendices sobre a suplementação mineral, aliados à comercialização indiscriminada de suplementos minerais, amplamente aceitos e aplicados no meio rural, o que causa consideráveis prejuízos ao setor pecuário. Neste artigo de interesse geral são discutidos, um por um, as mais importantes interpretações errôneas a respeito desse tema.

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Esta dissertação analisa o conceito de pessoa com deficiência disposto na legislação nacional e internacional, perquirindo quem são os integrantes desse grupo vulnerável que possuem o direito às vagas reservadas ao mercado de trabalho, previsto na Constituição Federal de 1988 e nas Leis nº 8.112/90 e 8.213/91. Trata-se de uma pesquisa com enfoque na aplicação das ações afirmativas, especificamente o sistema de cotas, destinado à inclusão social das pessoas com deficiência. Verifica-se a existência de uma polêmica questão referente à relativa indeterminação de quem são os destinatários dessa medida. Assim, trazemos para o debate o conjunto normativo de leis, decretos e tratados internacionais que buscaram definir as pessoas com deficiência, entre os quais destacamos o Decreto nº 3.298/99 e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Mas também analisamos as principais referências teóricas relacionadas ao universo da deficiência, ocasião na qual exploramos a evolução dos direitos humanos e fundamentais desse grupo, passando pelos principais paradigmas e reivindicações dos movimentos sociais, conhecendo assim quais são os alicerces de tais direitos e de que forma exigem o tratamento igualitário. Procuramos esclarecer e desfazer o imbróglio conceitual que se estabeleceu no sistema jurídico brasileiro ao longo dos últimos 25 anos, por meio da difusão das informações acima citadas. Visamos com isso possibilitar que as ações afirmativas cumpram certos requisitos de validade, entre os quais o dever de justiça e eficiência na redistribuição dos recursos fundamentais. Destacamos que o dever de inclusão social, bem como o sucesso das ações afirmativas, estão subordinados ao maior conhecimento sobre os direitos desse grupo, tanto por parte dos operadores do direito, como dos demais profissionais de outras áreas do saber, os quais devem trabalhar em conjunto para identificar quais fatos relevantes no contexto social tornam esse indivíduos vulnerabilizados e justificam a proteção estatal por meio do sistema de cotas.

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A Amazônia deixou de ser apenas uma questão regional e nacional, tornandose decisivamente uma questão global. Envolta nas contradições do capitalismo global, tornou-se, ainda alvo de interesses e pressões externas, notadamente pelos recursos estratégicos e vitais que dispõe para a segurança planetária. O Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil (PPG-7) surge como caso emblemático de inserção da Amazônia num esforço de governança global, processo esse orientado por uma multiplicidade de atores, coalizões e estratégias. Neste sentido, oriundo das lutas socioambientalistas, no plano da sociedade civil brasileira e dos movimentos transnacionais, o PPG-7 foi um componente importante de redefinição das políticas ambientais no Brasil, alargando a esfera pública e contribuindo para a germinação de uma sociedade civil global conectada por redes na Amazônia.

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OBJETIVO: Analisar a freqüência de hipertensão arterial sistêmica auto-referida e fatores associados. MÉTODOS: Estudo baseado em dados do sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (VIGITEL), coletados em 2006 nas capitais brasileiras e Distrito Federal. Estimou-se a freqüência de hipertensão arterial sistêmica entre 54.369 adultos, estratificada por sexo, região geográfica, variáveis sociodemográficas e comportamentais e morbidades auto-referidas. Foram calculadas os odds ratios brutos de hipertensão e ajustados para variáveis do estudo. RESULTADOS: A freqüência de hipertensão auto-referida foi de 21,6%, maior entre mulheres (24,4% versus 18,4%), menor nas regiões Norte e Centro-Oeste e maior na Sudeste. A freqüência de hipertensão aumentou com a idade, diminuiu com a escolaridade, foi maior entre negros e viúvos e menor entre solteiros. A chance de hipertensão, ajustada para variáveis de confusão, foi maior para os indivíduos com excesso de peso, diabetes, dislipidemia e de eventos cardiovasculares. CONCLUSÕES: Cerca de um quinto da população referiu ser portadora de hipertensão arterial sistêmica. As altas freqüências de fatores de risco modificáveis indicam os segmentos populacionais alvos de intervenção, visando à prevenção e controle da hipertensão.

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A presente dissertação procura estabelecer uma problematização do paradigma estatalizante na historiografia sobre o Brasil colonial, a partir dos limites reais do Estado na implementação do projeto civilizatório para o Brasil expresso na iniciativa legal da metrópole. Confronta o conceito construído de Estado moderno e as políticas que presidiram a expansão ultramarina e a colonização brasileira.