3 resultados para Pawlowski, Hans-Martin

em Universidade Federal do Pará


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No ano de 1970 houve a publicação da obra póstuma Ave, palavra de Guimarães Rosa (1908-1967) que reúne alguns textos do autor, desta coletânea de textos se faz a escolha das crônicas “O mau humor de Wotan”, “A velha” e “A senhora dos segredos”, que giram em torno do contexto do Nazismo alemão e expõem uma posição contraria ao Nacional Socialismo. Num primeiro momento o trabalho busca mostrar como Benedito Nunes (1929-2011) se guiou por uma tendência interpretativa concebida por comentadores heideggerianos antes das obras completas [Gesamtausgabe] (2001), tal tendência postula que não há na Filosofia de Martin Heidegger (1889-1976) um vínculo entre o pensamento político e o filosófico. O passo seguinte expõe a noção heideggeriana em Ser e Verdade (2001) em que o filósofo alemão propõe uma fundamentação ideológica para o Nazismo, sendo favorável a este com certas ressalvas. Assim, mostra-se como as obras completas expõem argumentos que apontam uma limitação em relação aos comentadores que produziram antes de sua publicação sobre a Política e a Filosofia em Heidegger. No subcapítulo sobre O local da diferença (2005), trata-se do trauma e do testemunho como conceitos centrais que o autor coloca para teorizar as Literaturas do século XX nos contextos de guerra e de regimes autoritários. Após, faz-se uma leitura crítica com base na premissa do pensamento político filosófico em Heidegger nas crônicas rosianas, pois estas expõem imagens do período da Alemanha nazista que o escritor mineiro esteve como diplomata. A segunda crítica das crônicas de guerra será feita com base nos conceitos de trauma e de testemunho formulados por Seligmann-Silva (1964), pois, as obras rosianas tratadas demonstram o teor de autoritarismo do partido nazista. Por fim, será feita uma definição do conceito de recepção de Hans Robert Jauss (1921-1997) para em seguida discutir os autores que fizeram a recepção críticas das crônicas rosianas.

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Nossa investigação deve fazer uma reflexão sobre o conceito de Comunidade em M. Buber, tentando aproximá-lo de uma perspectiva a qual podemos denominar Eticidade, considerando sua respectiva contribuição: a Dialogia, como fonte central de qualquer relação humana. Trataremos aqui especificamente a forma como autor aborda o tema da Comunidade em confronto com o mundo moderno e suas forças despersonalizante e anônimas, sobre as quais, temos um indivíduo sem morada. Para isso, nos valeremos das contribuições dos clássicos da sociologia, tais como: Tönnies, Durkheim e Weber. Desta forma, tentaremos avançar num segundo momento, analisando a Comunidade na Modernidade líquida, a partir das orientações teóricas de Zigmunt Bauman. Neste vislumbraremos a inviabilidade da comunidade numa sociedade onde a individualidade e a identidade são fluidas, e as únicas formas de comunidades existentes não passam de comunidades de solitários. Contudo, partiremos para o momento que consideramos decisivo em nossa análise, faremos uma reflexão sobre a perspectiva dialógica de comunidade, no intuito de abrirmos caminhos para uma reflexão mais antropológica e fenomenológica do conceito, e, principalmente, trazendo à sociologia, a importante contribuição do pensamento de Martin Buber. Sua perspectiva aponta para a Comunidade como um caminho de diálogo, de reconhecimento do outro, bem como, de realização da pessoa no espaço público. Nisto consiste nossa a contribuição à aventura sociológica no que concerne ao tema da comunidade.

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Este trabalho procura desenvolver algumas temáticas essenciais da Hermenêutica Filosófica em prol da uma fundamentação ética dos direitos humanos. Parte-se de problemas referentes ao discurso representativo da ciência jurídica e de metodologias canônicas de interpretação que acreditamos não serem capazes de determinar a razão de ser de direitos humanos enquanto um fundamento ético coerente da prática jurídica contemporânea. Trabalha-se, então, o sentido filosófico do cotidiano como tematização vinculada à vivência intuitiva dos intérpretes do direito: a qualificação ética dos direitos humanos emergiria, ademais, como parte constitutiva daquilo que, intuitivamente, reputamos como mais justo ou mesmo como um direito “melhor” já que eticamente fundamentado. Sob as premissas do pensamento ontológico de Heidegger, tratamos, pois, da fundamentação de direitos humanos enquanto um acontecimento necessário de nossa epocalidade. Doutra maneira, é dizer: tais direitos corresponderiam, de todo modo, ao movimento simbólico de nossa própria convivência – do ser-com epocal que nos determina ontologicamente no mundo. Para a viabilidade deste pensamento na prática jurídica; trabalhamos, já com Gadamer, sobre alguns conceitos humanísticos resgatados pela Hermenêutica Filosófica: nada mais oportuno, neste viés, do que pensarmos o direito enquanto uma filosofia prática. É pela atualidade hermenêutica da antiga phronésis que, então, a prática interpretativa pode corresponder ao seu substrato ético mais fundamental. Ainda sob as diretrizes da filosofia hermenêutica – e da Hermenêutica filosófica – tratamos, ao final, sobre em como intuições cotidianas do justo e as convicções que disto criamos poderiam corresponder à temática das estruturas pré-conceituais. Tal é o mote para se trabalhar, mais especificamente, a problemática da interpretação no direito. Em suma, visamos ressaltar, neste trabalho, a viabilidade ontológica dos direitos humanos na forma de valores contemporâneos vinculados à própria tradição da justiça: o sensus ético que fazemos em nosso cotidiano mais elementar torna-se, pois, mais um modo de sugerir a premência epocal destes direitos para o ethos de nossa convivência.