12 resultados para Pasture, Right of

em Universidade Federal do Pará


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Neste trabalho é feita uma análise da sustentabilidade da pecuária leiteira na agricultura familiar, decorrente do rápido processo de degradação das pastagens formadas em área de terra firme, numa região de fronteira da Amazônia brasileira. A pesquisa foi realizada no Município de Rio Maria, Sudeste Paraense, sendo este um dos Municípios do Pará reconhecido internacionalmente pelo alto índice de conflitos fundiários. Foram entrevistadas 55 unidades de produção familiar, nos Projetos de Assentamentos Itaipavas 126, Barra Mansa, Mata Azul, Fazenda São Roque e Vale da Serra que sobrevivem, especificamente, da pecuária leiteira, que foram entrevistados nos meses de julho a agosto de 2002. A escolha das propriedades foi intencional, e constitui-se na identificação da renda da pecuária (venda do leite e reses), bem como, uma análise das técnicas utilizadas pelos pequenos produtores, no manejo das pastagens, do rebanho para garantir a sustentabilidade da unidade produtiva. Essa análise permitiu identificar através dos indicadores socioeconômicos que, embora a pecuária seja considerada uma atividade de baixo risco, economicamente viável para a Amazônia, entre os pequenos produtores, torna-se uma atividade insustentável, posto que, o processo de degradação das pastagens inicia-se a partir de três a cinco anos, sem, no entanto, permitir que as unidades de produção poupem recursos para renovação ou recuperação. A renda sustentável da atividade de pecuária leiteira sendo muito baixa em relação à renda obtida logo na fase inicial da atividade desestimula a adoção de práticas mais sustentáveis. A tendência declinante da produtividade das pastagens, com leves acréscimos decorrentes das queimadas e de controle da juquira tem sido compensadas com a incorporação de novas áreas de pastagens. O esgotamento de estoques de reservas florestais tende levar ao colapso da atividade, a despeito da existência de mercado para carne e leite, as práticas de recuperação não são adotadas. Considerando uma taxa de depreciação de pastagens de 10% ao ano e uma taxa de juros de 15% ao ano, do lucro líquido obtido os proprietários deveriam investir pelo menos 40% para garantir a sustentabilidade das pastagens ao final de dez anos. Verifica-se que a pecuária leiteira da agricultura familiar está sendo feita com a contínua drenagem dos recursos naturais, sem a devida compensação no preço de venda desses produtos (leite e carne). Espera-se que estes resultados possam contribuir para definir políticas públicas, com medidas concretas para os pequenos produtores de leite, no sentido de garantir renovação/recuperação das pastagens degradadas, visto que, são estes produtores os responsáveis por grande parte do desequilíbrio ecológico do ecossistema no Sudeste Paraense. Entre os pequenos criadores de gado não há necessidade de financiamento para contínua aquisição do gado, pois todos os proprietários já possuem rebanho acima da capacidade das pastagens. Nesse caso, seria necessária capacitação do produtor capacitação do produtor, para manejo adequado do pasto e do rebanho e financiamentos voltados para recuperação das pastagens degradadas. Não existe entre os produtores um espírito de conservação, mas sim uma ansiedade em aumentar o rebanho e as pastagens.

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Este estudo, de relevância econômico-ambiental, parte do problema do aquecimento global para analisar o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) como uma ferramenta capaz de contribuir para a mitigação dos gases de efeito estufa (GEE) por meio do cumprimento de metas de redução de emissões pré estabelecidas pelo Protocolo de Quioto. Examina-se e participação do Brasil como país hospedeiro dos projetos do MDL. Conclui-se que, embora a implementação do MDL diminua o custo global de redução de emissões de gases estufa pelos países desenvolvidos e apóie iniciativas que promovam o desenvolvimento sustentável, a falta de maior especificidade nas regras do mecanismo pode abrir precedentes ao direito de poluir. Entende-se que o mecanismo não deve restringir-se somente ao cumprimento de meta, mas é fundamental que atue como desestimulante da poluição em sua origem, conforme a proposta de sustentabilidade, norte da política ambiental climática.

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Estudou-se o banco de sementes do solo de uma pastagem de Brachiaria brizantha com 4 anos de idade e de pastagens de Brachiaria humidicola com 4, 15 e 20 anos de idade, localizadas no nordeste do Estado do Pará. Objetivou-se avaliar a influência da espécie forrageira e da idade da pastagem no tamanho e na composição do banco de sementes de plantas daninhas do solo. Cada pastagem foi dividida em cinco áreas de aproximadamente 500 m², sendo retiradas, de cada área, 10 subamostras de solo na profundidade de 0-10 cm. Cada amostra composta das 10 subamostras de solo foi homogeneizada, identificada, distribuída em bandeja de plástico e levada para germinar em casa de vegetação durante um período de 15 meses. O banco de sementes do solo da pastagem de B. brizantha foi em torno de 10 vezes menor que o da pastagem de B. humidicola de mesma idade. Com relação ao efeito da idade da pastagem, entre as pastagens de B. humidicola, o banco de sementes foi menor naquela de 20 anos de idade (1.247 sementes m-2), não tendo sido detectada diferença significativa entre as pastagens de 15 (11.602 sementes m-2) e 4 (9.486 sementes m-2) anos de idade. As famílias botânicas Cyperaceae, Rubiaceae e Labiateae foram as de maior predominância entre as plantas daninhas infestantes da área, em todos os tratamentos estudados.

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Este trabalho, intitulado “Política de Saúde e a População Carcerária: um estudo no Presídio Estadual Metropolitano I – PEM I – Marituba-Pará”, tem como objetivo maior analisar o processo de assistência à saúde dos presos no Presídio Estadual Metropolitano I (PEM I) de Marituba/PA. Para isso, traçou-se os seguintes objetivos específicos: investigar a situação do sistema carcerário brasileiro diante do quadro de desigualdades sociais e criminalização; identificar de que forma o direito à saúde penitenciária está estruturado no Brasil; e analisar como o direito de assistência à saúde está sendo materializado enquanto direito social no PEM I. Na perspectiva de desvendar o objeto de estudo, a metodologia foi baseada na abordagem crítica, utilizando-se da aplicação de formulários com 02 (dois) internos que passavam por tratamento de saúde no interior do PEM I. Dessa forma, foi possível constatar contradições e limites na assistência à saúde enquanto direito social dos internos do PEM I, refletidos na precarização do direito à saúde no âmbito prisional.

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Foi analisado o efeito de dois sistemas silvipastoris nos índices de conforto ambiental e alterações nos parâmetros fisiológicos de bezerros bubalinos criados na Embrapa Amazônia Oriental, Belém–PA (clima Afi), no Período 1 (abril a setembro/2007) e Período 2 (outubro/2007 a março/2008). Foram inseridos onze bezerros no Sistema Silvipastoril 1 (SSP1), que apresentava sombreamento útil nas pastagens de 18 a 21%, e oito no Sistema Silvipastoril 2 (SSP2), sem sombreamento, com lago para banho. Foram mensuradas as variáveis fisiológicas: temperatura retal (TR), frequência respiratória (FR), temperatura da pele (TP), e calculados o Índice de Temperatura e Umidade (ITU) e Índice de Conforto de Benezra (ICB), nos dois períodos experimentais, comparados pelo Teste Tukey (P < 0,05). O ITU apresentou diferença estatística entre horários (P < 0,05) e período do ano (P < 0,05), e oscilou de 73,5 ± 1,3 até 82,2 ± 0,8. A TR apresentou diferença estatística entre horários e períodos do ano (P < 0,05), com amplitude de 38,3 ± 0,26 a 39,3 ± 0,38 °C. A FR apresentou diferença significativa entre horários (P < 0,05), com amplitude de 32,2 ± 9,2 a 56,5 ± 19,0 mov min-1, consideradas acima dos níveis normais, enquanto a TP foi diferente estatisticamente entre períodos e horários (P < 0,05) e variou de 23,6 ± 8,3 a 31,7 ± 5,4 °C. Nos Períodos 1 e 2 e nos dois SSP's, os ICBs estiveram acima do valor ideal, variando de 2,46 ± 0,33 a 3,31 ± 0,62 (SSP1) e 2,42 ± 0,30 a 3,45 ± 0,66 (SSP2).

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Foram estudadas lesões traumáticas de pele em equídeos causadas por plantas traumáticas, conhecidas popularmente como “dorme-maria”, “dormideira”, “arranhadeira”, “malícia” e “não-me-toque”. O estudo foi conduzido em uma propriedade no município de Castanhal, região Nordeste do Estado do Pará, onde foram realizadas visitas técnicas, estudo epidemiológico, coletas de sangue, biopsias de pele afetada e coleta das plantas. Foram estudados 25 equídeos, sendo 14 machos e 11 fêmeas, com idade entre seis meses e oito anos. A pastagem era constituída de Brachiaria humidicola e estava intensamente invadida pelas plantas traumatizantes. Os animais apresentaram lesões ulcerativas, de bordos irregulares, na cabeça (narinas, focinho, lábios superiores e inferiores e chanfro), na cavidade oral (vestíbulo bucal e gengiva) e nos membros (boletos, metacarpos e metatarsos e articulação escápulo-umeral). No exame histopatológico foram observados focos de erosões cutâneas, caracterizados por perda e necrose da epiderme, com espongiose e degeneração vesicular da epiderme remanescente, e leve infiltrado inflamatório na derme subjacente, constituído predominantemente por macrófagos e, em menor grau, eosinófilos. Foram identificadas duas plantas, Mimosa pudica e Mimosa debilis, ambas da família Leguminosae Mimosoideae. Baseado nos resultados obtidos pode-se concluir que as lesões de pele foram causadas pela ação traumática de Mimosa pudica e Mimosa debilis.

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Estudos sobre processos identitários têm tido grande visibilidade em trabalhos desenvolvidos em várias áreas do conhecimento (Psicologia, Antropologia, Ciências Sociais, Psicanálise etc.). Esses estudos referem-se ao vínculo entre as pessoas e aglutinam temas importantes, tais como: os mecanismos das identificações e a gestão dos laços sociais. Escolhemos pesquisar um acontecimento extremamente atual, porque nos permite dar visibilidade a situações até él..'ltagônicas relativas às experiências identitárias. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, algumas comunidades negras rurais, foram remetidas, efetivamente, a uma situação singular: para obter os benefícios da Lei, que prevê a titulação das terras ocupadas por remanescentes dos antigos quilombos, seria necessária uma "identidade quilombola". Esta situação produz algumas questões: como aceder a uma "identidade"? Que reverberações isso provoca? Optamos por pesquisar a comunidade negra rural de Abacatal (PA), já reconhecida como quilombola desde 1999, com o intuito de pôr à vista algumas vicissitudes dos processos identitários aí implicados. Entrevistamos 12 moradores da comunidade, 5 homens e 7 mulheres, entre 27 e 68 anos, lá residentes há pelo menos 13 anos, ou seja, todos participantes do processo de titulação das terras. Ao final, foi possível destacar: a) as identificações que foram evocadas e remetidas aos antepassados escravos ou ao mito de origem da comunidade (que conta a história da união entre um conde e sua escrava); b) os benefícios que tiveram os moradores com a auto-identificação como quilombolas; c) os vários sentidos de ser "negro qui lombo Ia", dentre os quais, não se reconhecer quilombola quando isto significa ser "negro fugido". Concluímos que esses processos identitários, vividos nesta comunidade e por cada um de nós, pemitindo-nos a denominação de humanos, é, como afirma Costa (2000), o que nos mantêm vivos e nos dá gosto de viver.

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O presente trabalho teve como objetivo principal caracterizar a variação prosódica dialetal do português falado na zona rural da cidade de Belém (PA), distrito de Mosqueiro. A pesquisa de campo foi feita com base na metodologia utilizada pelo projeto AMPER, com o corpus constituído de 102 frases, obedecendo às mesmas restrições fonético-sintáticas. Dessa forma, as frases utilizadas nas gravações para a composição do corpus da zona rural de Belém analisadas neste trabalho são do tipo SVC (Sujeito + Verbo + complemento) e suas expansões com a inclusão de Sintagmas Adjetivais e Adverbiais. As sentenças do corpus têm 10, 13 e 14 vogais, sendo que os dois últimos tipos apresentam sintagma com extensão adjetival ou adverbial, respectivamente, à direita do verbo, como em “O pássaro gosta do Renato nadador” ou “O pássaro gosta do Renato de Mônaco”. Cada sentença foi repetida seis vezes, formando um corpus total de 612 frases por cada informante. Os parâmetros acústicos utilizados foram: a duração, a frequência fundamental e a intensidade. A análise dos parâmetros foi feita por meio de dados gerados nos aplicativos PRAAT, Interface MatLab e gráficos gerados no Excel. A pesquisa reuniu dados referentes a seis informantes adultos, de ambos os sexos, com nível de escolaridade fundamental, médio e superior. Os resultados forneceram um desenho entoacional comparativo entre as frases declarativas e interrogativas, além de breves observações sobre o comportamento das vogais pretônicas, postônicas e tônicas, de acordo com as estruturas acentuais e das palavras em diferentes posições frásicas. O foco foi direcionado para o Sintagma Nominal Final e suas extensões sobre o qual verificamos que a sentença interrogativa inicia sua curva melódica baixa em decorrência do pico entoacional no verbo “gosta”, e posterior ascendência na sílaba tônica; e a declarativa inicia a curva com ascendência até a pré-tônica e posterior descendência no final do percurso melódico.

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Este artigo apresenta uma reflexão sobre o significado dos termos cidadania e saúde, abordando a Teoria das Representações Sociais como estratégia para implementação e avaliação dos modelos de assistência a saúde no Brasil. Na primeira parte, traçamos um breve histórico sobre a concepção de cidadania; na segunda, tratamos dos princípios de liberdade e igualdade pautados no pensamento de Kant; na terceira, evidenciamos a saúde como um direito do cidadão e um dever do estado; por fim, destacamos a Teoria das Representações Sociais como estratégia para avaliar e implementar os serviços de saúde prestados ao cidadão pelos modelos assistenciais de saúde em vigor no Brasil.

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Este estudo examina o direito de acesso aos territórios por parte de povos e comunidades tradicionais e o direito de acesso aos bens ambientais localizados nos territórios tradicionais, à luz da Constituição Federal de 1988 e das normas infraconstitucionais. A abordagem da pesquisa privilegia a Amazônia Legal e utiliza como exemplo o Estado do Pará. A análise concentra-se em três categorias de povos e comunidades tradicionais: povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e comunidades extrativistas tradicionais, localizadas em unidades de conservação (RESEX, RDS e FLONA) e em PAE. Faz-se um exame crítico dos institutos jurídicos que garantem aos povos e comunidades tradicionais o acesso aos territórios e dos instrumentos que permitem o uso de bens ambientais localizados em seus territórios. Os resultados da pesquisa enfatizam a importância da normatização e da regulamentação, com base no direito coletivo, do acesso aos territórios por parte de povos e comunidades tradicionais, bem como do acesso aos bens localizados nesses territórios, considerando-se que povos e comunidades tradicionais compõem o patrimônio ambiental nacional – meio ambiente ecologicamente equilibrado. Constata-se, por trás da resistência a essa normatização ou regulamentação, a manutenção da espoliação, tanto externamente, por parte dos países do Norte em relação aos países do Sul, quanto internamente, por parte de grupos dominantes em relação a grupos dominados.

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A presente dissertação configura-se em pesquisa bibliográfica de cunho analítico, crítico e reflexivo sobro o universo epistemológico que engloba os princípios e limites metafísicos do Estado Jurídico em Kant, o qual aborda os fundamentos racionais, enquanto arquétipos imutáveis e universais, do Estado Jurídico, a partir daquilo que Immanuel Kant leciona em sua Doutrina do Direito. Com essa diretriz e considerando as equivocadas interpretações dos princípios fundamentais do Direito, preliminarmente, esboçam-se algumas concepções destoantes da mencionada obra, as quais são ‘rechaçadas’ no transcurso desta dissertação. Em seguida, explana-se a função exercida pela razão nos usos teorético e prático, com o fito de fixar o locus ocupado por um Sistema Moral na Filosofia Prática. Sistema esse constituído por duas subdivisões, quais sejam a Ética e o Direito. Assim, estabelece-se o Direito como uma ciência prática, apresentando seu conceito. E ainda, discute-se o tema da liberdade, o qual permeia todo caminho trilhado no desenvolvimento, sua relação com a razão prática, bem como a distinção que há entre vontade e arbítrio. Essas considerações permitem, posteriormente, caracterizar o Direito, porém, sem olvidar de distingui-lo da Ética. Explica-se, também, o princípio e a lei universal do Direito enquanto critérios de legitimação e de justiça, princípio e lei esses que se referem à liberdade do arbítrio, dentro da qual a coação se apresenta como elemento integrante. A imputabilidade é outra questão abordada, a qual pressupõe a ideia de liberdade, cuja ausência destituiria o Direito de todo sentido. Deste modo, segue-se ao Direito Privado, discutindo-o até se chegar ao seu postulado, segundo o qual é possível ter direito sobre qualquer objeto exterior ao arbítrio. Examina-se, outrossim, os institutos do Direito Privado, a dizer, o Direito Real, o Direito Pessoal e o Direito Pessoal de caráter Real. Adentra-se, em seguida, no Direito Público, apresentando o Estado Jurídico como garantidor de direitos que lhe são pré-existentes. Nessa esteira, passa-se às condições formais desse Estado, qual seja a tripartição dos Poderes e suas relações. Outros pontos ligados ao Estado Jurídico são, também, enfrentados, como a cidadania e sua relação aos poderes estatais, o pretenso direito de revolução, o dever de reforma da Constituição Civil, o Direito de Punir. Vale ressaltar que tentamos superar uma dificuldade que não é solucionada em nenhum escrito consultado – a responsabilidade dos agentes públicos. Não obstante, a forma do Estado Jurídico é, igualmente, abordada. Ademais, tecem-se algumas linhas aos direitos individuais e sociais e sua relação aos fundamentos do Direito. Enfim, depois de todo percurso trilhado, infere-se que Estado Jurídico é um dever imposto pela razão prática - um fim em si mesmo que decorre de princípios metafísicos - únicos que podem nos oferecer um modelo imutável e insubstituível de Estado.

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O pluralismo é uma marca da democracia contemporânea e a Constituição de 1988 representou um importante avanço na proteção das diversidades no Brasil, consagrando a multiplicidade de idéias, culturas e etnias, e pressupondo o diálogo entre opiniões e pensamentos divergentes. Neste contexto, os povos indígenas adquiriram o direito à alteridade, ou seja, foram respeitadas as suas especificidades étnico-culturais, garantindo-lhes o direito de serem e permanecerem índios. A delimitação, a desintrusão e a proteção de um espaço territorial adequado para os diferentes povos indígenas são consideradas como uma condição essencial para a sobrevivência física e cultural desses grupos. O presente trabalho pretende, então, analisar a interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula 650, acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas por índios” (CF/88 art. 231, §§ 1º e 2º), de forma a compreender o seu alcance e os seus limites de aplicação. Para tanto, inicialmente, foi reconstruído o itinerário do conceito nos julgados do STF, analisando-se as decisões que trataram do tema. O marco inicial é a Súmula 480 e seus precedentes e o final, a Súmula 650, com a análise dos casos que a conformaram. Como resultado, verificou-se que, nas decisões anteriores à Súmula 650, o Tribunal se afastou do conceito civil de posse para contemplar um conceito de posse indígena, no qual a atualidade pode ser secundária, diante de provas que comprovem a ocupação tradicional. Da análise dos precedentes da Súmula 650, constatou-se que o julgamento envolveu um contexto histórico específico, onde os povos indígenas estavam extintos. Por outro lado, foram utilizados argumentos generalizantes que se indiscriminadamente aplicados poderão causar sérios prejuízos aos direitos territoriais indígenas, sobretudo quanto à restituição de terras tradicionais. A partir dos resultados, concluiu-se que o Enunciado da Súmula 650 não pode ser aplicado de forma generalizada, apresentando-se como fundamentos para uma aplicação limitada a faticidade e historicidade do caso concreto; a Convenção 169 da OIT e orientações da Agenda 21; e as demais interpretações do STF acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas”.