6 resultados para Paradigms and depression
em Universidade Federal do Pará
Resumo:
A Análise do Comportamento oferece diversas explicações para o fenômeno denominado depressão, uma das quais envolve a referência ao modelo do desamparo aprendido. O desamparo aprendido é definido como a dificuldade de aprendizagem resultante da exposição a estímulos aversivos incontroláveis. Como produtos desta exposição, surgiriam padrões comportamentais comuns àqueles observados em indivíduos depressivos, a exemplo de inatividade. Em razão do paralelo entre os efeitos da experiência com incontrolabilidade sobre o repertório comportamental em humanos e não-humanos, o desamparo aprendido tem sido apontado como um modelo animal de depressão. Frequentemente, menções à experiência com incontrolabilidade são encontradas na literatura em associação com o desamparo aprendido, cuja ocorrência é estritamente vinculada àquela condição. A incontrolabilidade também parece relevante para a instalação de respostas identificadas com a depressão. No presente trabalho, descrevem-se as definições de incontrolabilidade referidas por publicações da área comportamental experimental e clínica, discutindo-se a pertinência deste conceito em explicações funcionais da depressão na Análise do Comportamento, bem como suas possíveis contribuições para um modelo de intervenção clínica da depressão à luz desta abordagem. A relação entre incontrolabilidade e depressão é tratada a partir de cinco categorias de análise: 1) Variabilidade de fenômenos investigados, de resultados produzidos e de definições oferecidas; 2) Efeitos diferenciais da incontrolabilidade frente a estímulos aversivos e apetitivos; 3) Enfoques transversais das variáveis relevantes: instaladoras x mantenedoras, históricas x atuais, exclusivas x sobrepostas a outros fenômenos; 4) Incontrolabilidade em Humanos: suposições numerosas, evidências empíricas escassas e Contingências Verbais; 5) Tratamento da depressão: pontos de contato e de distanciamento frente à investigação empírica. Diferentes usos do conceito de incontrolabilidade são assinalados, indicando-se como a mesma topografia verbal é emitida por diversos autores sob controle de eventos distintos. Variáveis relevantes para a generalidade do desamparo aprendido – enquanto modelo experimental e equivalente animal da depressão – são discutidas, justificando-se a necessidade de maior investigação de aspectos como: correspondência entre o conceito de incontrolabilidade e a condição experimentalmente estabelecida no laboratório; efeitos de diferentes tipos de estimulação incontrolável; produção de desamparo aprendido em humanos e participação de processos verbais; diferentes efeitos da sinalização pré-aversiva de estímulos incontroláveis. Assinala-se que, em geral, o tratamento analítico-comportamental da depressão é constituído por procedimentos com foco sobre a aprendizagem de que responder controla o ambiente e pode disponibilizar reforçadores. É examinado o papel da incontrolabilidade na instalação da depressão, constatando-se, por fim, que se apresenta como condição suficiente, porém não necessária para a ocorrência e/ou manutenção do fenômeno.
Resumo:
O transtorno epiléptico apresenta alta prevalência e severidade. Além da gravidade da epilepsia per se, este distúrbio pode ser acompanhado de várias comorbidades, sendo a depressão a principal comorbidade psiquiátrica. Os mecanismos envolvidos na relação epilepsia/depressão ainda não estão bem esclarecidos, e sabe-se que o tratamento de ambos os distúrbios pode ser problemático, já que alguns anticonvulsivantes podem causar ou aumentar sintomas depressivos, enquanto alguns antidepressivos parecem aumentar a susceptibilidade a convulsões. Por outro lado, estudos têm demonstrado que alguns antidepressivos, além de seguros, também possuem atividade anticonvulsivante como a venlafaxina, um inibidor da recaptação de serotonina e noradrenalina (IRSN). Considerando que a duloxetina, outro IRSN, apresenta uma inibição mais potente sobre transportados monoaminérgicos e que não existe nada na literatura a respeito de sua influência sobre convulsões apesar de que está sendo aplicado atualmente na clínica, o objetivo do nosso estudo é verificar o possível efeito anticonvulsivante da duloxetina através do modelo de convulsões induzidas pelo pentilenotetrazol (PTZ) em camundongos. Para tal, camundongos foram pré-tratados com duloxetina (10, 20, 40 mg/kg/i.p.) e trinta minutos após receberam uma injeção intraperitoneal de PTZ (60 mg/kg). Por vinte minutos os animais foram monitorados para a avaliação dos tempos de latência para o primeiro espasmo mioclônico e a primeira crise tônico-clônica, como também o tempo de duração das convulsões e de sobrevida. A análise eletroencefalográfica foi utilizada para avaliar a severidade das crises (aumento da amplitude das ondas). Após esse período os animais foram sacrificados, o córtex cerebral dissecado e análises bioquímicas (atividade da superóxido desmutase (SOD), catalase (CAT), níveis de nitritos e peroxidação lipídica) foram feitas para investigação dos mecanismos pelos quais a droga influencia as convulsões. Os resultados preliminares demonstraram que a duloxetina apresenta atividade anticonvulsivante, sendo capaz de aumentar significativamente o tempo de latência tanto para o primeiro espasmo clônico, como para a primeira convulsão tônico-clônica induzidas pelo pentilenotetrazol. Ainda a avaliação eletroencefalográfica demonstrou que a duloxetina na dose de 20 mg/kg diminuiu significativamente a amplitude das ondas enquanto a dose de 40 mg/kg aumentou significativamente a amplitude em comparação a todos os tratamentos. Quanto à avaliação da influência no estresse oxidativo, animais tratados apenas com PTZ apresentaram um aumento significativo do nível de peroxidação lipídica, e diminuição da atividade da SOD e da CAT. Quanto ao nível de nitritos não houve nenhuma alteração significativa entre os tratamentos. A duloxetina na dose de 20 mg/kg se mostrou efetiva para evitar as alterações induzidas pelo PTZ nos parâmetros de estresse oxidativo avaliados. A atividade anticonvulsivante da duloxetina (20 mg/kg) colabora com a teoria que tem sido apresentada nos últimos ano de que a modulação da neurotransmissão serotonérgica e noradrenérgica pode ter efeito anticonvulsivante. Ainda, a capacidade da duloxetina de inibir a exacerbação do estresse oxidativo envolvido nas convulsões induzidas pelo PTZ corrobora com estudos que demonstram que algumas substâncias anticonvulsivantes podem modular as convulsões pelo menos em parte por sua atividade antioxidante. Portanto concluímos que a duloxetine é um adjuvante promissor para o tratamento de pacientes que apresentam a comorbidade epilepsia e depressão.
Resumo:
Esta dissertação analisa o conceito de pessoa com deficiência disposto na legislação nacional e internacional, perquirindo quem são os integrantes desse grupo vulnerável que possuem o direito às vagas reservadas ao mercado de trabalho, previsto na Constituição Federal de 1988 e nas Leis nº 8.112/90 e 8.213/91. Trata-se de uma pesquisa com enfoque na aplicação das ações afirmativas, especificamente o sistema de cotas, destinado à inclusão social das pessoas com deficiência. Verifica-se a existência de uma polêmica questão referente à relativa indeterminação de quem são os destinatários dessa medida. Assim, trazemos para o debate o conjunto normativo de leis, decretos e tratados internacionais que buscaram definir as pessoas com deficiência, entre os quais destacamos o Decreto nº 3.298/99 e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Mas também analisamos as principais referências teóricas relacionadas ao universo da deficiência, ocasião na qual exploramos a evolução dos direitos humanos e fundamentais desse grupo, passando pelos principais paradigmas e reivindicações dos movimentos sociais, conhecendo assim quais são os alicerces de tais direitos e de que forma exigem o tratamento igualitário. Procuramos esclarecer e desfazer o imbróglio conceitual que se estabeleceu no sistema jurídico brasileiro ao longo dos últimos 25 anos, por meio da difusão das informações acima citadas. Visamos com isso possibilitar que as ações afirmativas cumpram certos requisitos de validade, entre os quais o dever de justiça e eficiência na redistribuição dos recursos fundamentais. Destacamos que o dever de inclusão social, bem como o sucesso das ações afirmativas, estão subordinados ao maior conhecimento sobre os direitos desse grupo, tanto por parte dos operadores do direito, como dos demais profissionais de outras áreas do saber, os quais devem trabalhar em conjunto para identificar quais fatos relevantes no contexto social tornam esse indivíduos vulnerabilizados e justificam a proteção estatal por meio do sistema de cotas.
Resumo:
Estudo que objetiva demonstrar a constitucionalidade da norma geral antielisiva introduzida no Direito Brasileiro com a alteração do artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, levando em consideração a atualidade e a interpretação que deve ser realizada em um contexto que necessita observar a Constituição Federal de 1988, com as diversas previsões de direitos sociais. A norma traz à tona a questão do individual frente ao social, da liberdade frente à igualdade, a busca da verdade material sem violação de direitos. Faz-se abordagem do intérprete e a interpretação das normas e princípios, a necessidade da aplicação do princípio da proporcionalidade, com a busca da verdade material e da justiça fiscal sem violação de direitos e garantias fundamentais da pessoa, em especial do contribuinte. Apresentação necessária para desmistificar argumentos positivistas que propositadamente esquecem os fundamentos constitucionais previstos nos artigos 1° e 3° da Constituição Federal de 1988. Paradigmas e preconceitos foram afastados para reconhecer o sentido da norma antielisiva no direito brasileiro. A demonstração da diferença de elisão e evasão fiscal tornou-se indispensável para posteriormente afastar as pedras do caminho, que eram as alegações de inconstitucionalidade da norma antielisão no Brasil, por possível afronta à legalidade e à liberdade. Argumentos foram utilizados com base na Constituição Federal e com o auxílio nas previsões do Novo Código Civil brasileiro. Após a demonstração da constitucionalidade partiu-se para firmar, dentro do contexto, qual o conteúdo do artigo 116, parágrafo único, do CTN, apresentando, ao final, sugestão de procedimentos a serem seguidos para a aplicação da antielisão no Direito brasileiro. Foi realizada pesquisa doutrinária com incursões em leis e na jurisprudência. Propositadamente não foi realizada comparação com legislação estrangeira, fixando como âmbito de estudo, exclusivamente, a aplicação da norma no Brasil.
Resumo:
A abordagem teórica da participação processual se encontra em um ponto de interseção entre uma teoria política e social e uma teoria do direito, pelo que, foi necessário iniciar pela teoria social de Habermas, para então transitar para sua teoria política e dela para a sua teoria sobre o direito. Nos termos de uma teoria discursiva, a correção da decisão judicial decorre não apenas da racionalidade da legislação, mas, também da reprodução, no âmbito do discurso jurídico, das condições do discurso racional, desde que observadas as limitações pragmáticas que incidem sobre o discurso jurídico, limitações essas que decorrem da especificidade do discurso jurídico, que, voltado para questões de decidibilidade, não pode se desenvolver sob os mesmos pressupostos da ética do discurso. Mesmo limitado pelas imposições pragmáticas do discurso jurídico, nele, assim como nos discursos práticos em geral, a argumentação é necessária à justificação racional e à correção da decisão judicial, e é neste aspecto que o discurso jurídico se conecta com a participação, essencial para a justificação racional e legitimidade da decisão judicial. Assim, a legislação processual deve ser submetida à crítica, para que se verifique se a participação processual prevista na legislação é capaz de garantir um procedimento legítimo. No caso da legislação nacional, há duas situações que não se justificam racionalmente, a primeira, referente ao procedimento judicial atual, calcado no paradigma individual, insuficiente para o processamento de lides formuladas em torno dos direitos difusos, pois impedem que a necessária discussão em torno dos paradigmas jurídicos que serão apresentados em juízo, e em torno da representação adequada, aconteçam. A segunda referente à restrição à participação individual na maioria das ações processuais voltadas à tutela dos direitos difusos que não se justifica racionalmente. Apesar de existir um indicativo de mudança, consistente em um anteprojeto de código de processo coletivo em que está prevista a ampliação da legitimação a qualquer membro da sociedade, esta ampliação não se estende a todas as ações que podem ser utilizadas para tutelar interesses e direitos difusos, pois ficaram de fora as ações de controle de constitucionalidade. Assim, a reflexão em torno do tema da participação processual não pode ser encerrada, nem mesmo quando o código de processo coletivo for promulgado, dada a essencialidade da participação de todos os interessados, ou de seus representantes legítimos, em qualquer procedimento judicial em que seus interesses ou direitos estejam sendo discutidos. De igual modo, apenas a continuidade da reflexão em torno da insuficiência do procedimento judicial pautado no paradigma liberal para a tutela de direitos difusos é capaz de criar uma discussão racional sobre o tema, cuja conclusão represente a vitória das melhores razões.
Resumo:
Investiga-se diferentes trajetórias de agentes que desenvolvem conjuntos de atividades convergentes para a pecuária bovina de corte na região sudeste do Pará, especificamente no município de São Félix do Xingu, uma nova frente pioneira na Amazônia e uma das zonas de maior índice de desmatamento. Articula-se conceitos de espaço geográfico e território às noções de paradigmas e trajetórias tecnológicas para abordagem multidisciplinar da realidade amazônica, com a mobilização de diversas ferramentas científicas, com destaque para a geografia, economia e antropologia. Para alcançar este objetivo, desenvolveu-se uma metodologia de levantamento e análise de dados chamada de Análise de Coerências Sucessivas com vistas à realização de etnografias de agentes camponeses e patronais para compreender a relação entre as trajetórias que desenvolvem esses agentes e a dinâmica do território. Verifica-se que a relação entre essas duas categorias de agentes é sistêmica, não só na divisão do trabalho quanto na geopolítica de uso do território.