4 resultados para PRIVACIDADE

em Universidade Federal do Pará


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O conceito de eventos privados tem sido apontado na literatura da Análise do Comportamento como central para a abordagem de fenômenos relativos à subjetividade, no contexto de uma adesão à instrumentalidade como critério de verdade. Este trabalho discute os usos do conceito de eventos privados a partir de questões levantadas pelo pragmatismo, filosofia com a qual aquele critério de verdade tem sido consistentemente identificado. É examinado em particular o enfoque relacional verbal na análise de conceitos relativos à privacidade, e como esse enfoque se reflete em uma rejeição do mentalismo e do organicismo. O trabalho segue discutindo a importância da comunidade verbal na produção do “mundo privado” individual. Por fim, ressalta-se que alguns autores afastam-se de uma referência funcional/instrumental ao elaborarem o problema da imprecisão de auto-descrições de eventos privados.

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Esta dissertação tem a preocupação em estudar as moradias urbanas de Belém na primeira metade do século XIX. Identificar as relações sociais construídas nestes ambientes domésticos, investigados através do uso e consumo de objetos encontrados nos inventários post mortem, jornais, relatos de viajantes e outras documentações. Apontar a trajetória das influências que sofreram os ambientes domésticos, incorporando ou produzindo suas próprias relações com o espaço de habitação é uma tarefa que procuro discutir. Os sentidos de domesticidade permeados pela relativa noção de privacidade e ao limitado acesso ao consumo de bens materiais são possibilidades que emergem ao longo do estudo. É neste conjunto que investigo o significado que as noções de conforto, praticidade são projetados nos mobiliários domésticos, e com isto, ler como o habitante urbano representava essas sensibilidades diante do local de residência nesta capital paraense em meados do século XIX.

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A pesquisa desenvolve-se no âmbito das relações de emprego, e trata dos limites e da abrangência do direito à intimidade e à vida privada do empregado, e do poder de direção do empregador. Aquele na qualidade de direito fundamental, garantido pela Constituição Brasileira a todos os cidadãos, e este como mecanismo indispensável para o desenvolvimento das atividades de gestão no âmbito de um contrato de trabalho, como por exemplo, contratar, fiscalizar, estipular regulamentos, punir, dentre outros. O primeiro possui fundamento no art. 5º, X da Constituição Federal de 1988 – CF/88, e o segundo, no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O assunto é relevante, principalmente pela constatação de limites ao poder de direção do empregador, impostos pelo dever de respeito aos direitos fundamentais do empregado. De outra sorte, este também encontra limitações na existência desses direitos no exercício de sua atividade laboral em razão do caráter subordinativo inerente ao contrato de trabalho. O presente estudo perfaz a análise de princípios e de fundamentos dos direitos em questão, apresentando ao final possíveis diretrizes na composição dos conflitos referentes ao tema proposto.

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Este trabalho investigou a relação entre ambiente de moradia e duas modalidades de controle percebido controle primário (CP) e controle secundário (CS), referentes a esforços empreendidos para adaptar o ambiente às próprias necessidades e realizar metas (CP); adaptar-se ao ambiente (CS). Participaram 315 idosos (105 homens; 210 mulheres) residentes em Brasília-DF, entre 60 e 92 anos, selecionados de forma não-probabilística, por cotas de gênero. Os dados foram coletados no domicílio por meio de entrevista incluindo questões sócio-demográficas e uma escala de controle. Os resultados apontam: (1) Relação inversa entre CP e densidade social do ambiente de moradia - DESAM (r = -0,119; p ≤ 0,05); (2) Percepção de controle significativamente maior nos que dispunham de quarto exclusivo (t = 2,21; df = 313; p ≤ 0,05). Conclui-se que baixa DESAM facilita o CP nessa fase da vida em que muitas atividades são realizadas no domicílio, convertendo a liberdade de ação e a privacidade em necessidades importantes.