6 resultados para Ordem pública processual

em Universidade Federal do Pará


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Este estudo trata da realidade da prisão provisória dentro do contexto processual brasileiro e da consagração do direito fundamental à razoável duração do processo. A morosidade judicial faz parte do cotidiano de quem lida com o poder judiciário no Brasil. Uma questão, porém, sobressai-se no momento atual: o que fazer com os milhares de presos que dependem de uma resposta jurisdicional, os chamados presos provisórios “permanentes”? E o que fazer quando as prisões provisórias estão sendo aplicadas de uma forma completamente arbitrária, sem respeitar nenhum critério a não ser o de um termo vago e impreciso denominado “ordem pública”? Processos arrastam-se por anos, às vezes décadas, enquanto isso sujeitos ficam esquecidos dentro de estabelecimentos prisionais, tendo violados direitos constitucionais como a presunção de inocência, o devido processo legal, a razoável duração do processo e a liberdade de ir e vir. Foi feita uma análise do estigma que esses presos carregam, mais especificamente as presas, bem como dos prejuízos que advêm desse tipo de prisão. Atualmente, condena-se, antes mesmo de julgar, segregando de todas as formas essas mulheres do convívio familiar e social.

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Os estudiosos da escravidão contemporânea identificam nessas formas de imobilização da força de trabalho mecanismos próprios de recrutamento e seleção de trabalhadores e estratégias particulares de revigoramento frente às disposições de ordem pública. Diferentemente do que é dito correntemente, a escravidão observada no mundo contemporâneo nem sempre está relacionada com o fazendeiro de mentalidade arcaica, mas geralmente é um processo conduzido pelas grandes empresas capitalistas, empreendimento privado que teve apoio direto ou indireto do Estado. No Brasil, segundo Martins (1995), o revigoramento da escravidão por dívida se deu com a expansão capitalista na região amazônica durante o regime militar, pautada na dívida como elemento que produz e reproduz o cativeiro do trabalhador (peão) envolvido nessas relações. Existiria, portanto, uma racionalidade na prática de trabalho escravo, decorrente da busca incessante de meios para reduzir custos e ganhar competitividade no mercado, cada vez mais moderno e globalizado. Por outro lado, existe também uma irracionalidade que cria empecilhos para sua expansão pela não mercantilização de todos os fatores envolvidos, inclusive a força de trabalho. O presente estudo analisou casos de escravidão por dívida no Estado do Pará, onde a conjugação de diversos fatores possibilita a reprodução dessa forma de relação de trabalho, inclusive diferenciando-a de outras regiões do Brasil. Considerando que os contextos são específicos, buscamos fazer uma análise do processo histórico, para entender se a raiz dessa dinâmica está na formação econômica e social do Brasil e da Amazônia, assim como buscamos entender qual a racionalidade econômica está por trás da prática do trabalho escravo e qual sua relação com o processo global de reprodução do capital.

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Esta pesquisa identifica como objeto a (s) relação (ões) entre criminalização e miséria e os atos que conduzem à criminalização da miséria nas sociedades modernas, fenômeno que tem relação com o aumento do encarceramento dos segmentos sociais caracterizados como miseráveis. Todos os atos, ações, discursos, táticas, estratégias, percepções, impressões, programas e projetos serviram de base para formar-se uma análise mais completa desse fenômeno. A imagem da miséria associada com a criminalidade é resultado de um processo de pré-construção que, reforçada pelo senso comum, contribui para estigmatizar os segmentos sociais mais vulneráveis da sociedade e também mascara a ausência de políticas públicas de assistência por parte dos governos que evitem as causas de reprodução da criminalidade. As estratégias e táticas de repressão à criminalidade têm ampliado a segregação aos segmentos mais desfavorecidos da sociedade em nome da defesa da ordem pública e econômica. Procuro demonstrar que no atual momento histórico de globalização da economia mundial, argumento que as políticas de segurança pública adotadas em alguns países criminalizam a miséria com encarceramento maciço como solução contra a insegurança econômica e social. Este trabalho tem como finalidade compreender o processo de criminalizarão da miséria e delimita como campo de análise o Sistema Penitenciário do Estado do Pará, as políticas de segurança e de gestão carcerária. O cárcere, como instituição do sistema de segurança pública, é sempre invocado como solução para o problema da criminalidade e o criminoso tomado como ameaça à ordem social.

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A segurança pública, de acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. É exercida nas diversas esferas de atribuições pelas instituições policiais bem como por outras organizações com o objetivo de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, assegurando a plenitude do Estado Democrático de Direito. Na esfera estadual, a Polícia Civil é um dos órgãos responsáveis pela garantia da proteção da sociedade, possuindo uma estrutura organizacional e uma gerência voltada para o cumprimento de sua missão institucional. Diante de uma carência de pesquisas em relação às instituições do estado do Pará, principalmente aquelas voltadas para a segurança pública, este trabalho se propõe a investigar o modelo policial adotado na Polícia Civil do Pará no que tange a estrutura organizacional e a gestão do órgão bem como as políticas institucionais realizadas com o propósito de controlar a violência e a criminalidade no estado. Como resultado observa-se que Polícia Civil do Pará se organiza estruturalmente em diretorias, assessorias e divisões, alicerçando o exercício da atividade policial, tendo como representação máxima do órgão a figura do Delegado Geral de Polícia Civil. Em relação ao gerenciamento da Instituição, sugestiona-se uma centralização bem como uma burocratização na execução de suas atividades. Por outro lado, políticas institucionais, como o Fundo Rotativo Policial e a Política Integracionista, contribuem para uma evolução gerencial em relação à descentralização das atividades. Demonstra-se que a estrutura organizacional e a gerência como também as políticas institucionais influenciam no desenvolvimento do trabalho policial, já que essas variáveis são as principais bases para a execução da atividade fim da Instituição: a proteção da dignidade da pessoa humana. Este trabalho caracteriza-se como inédito e pioneiro, podendo servir de base para implantação de políticas públicas mais assertivas e adaptadas às reais necessidades da sociedade.

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A Defensoria Pública é uma das instituições essenciais à função jurisdicional do Estado, encarregada constitucionalmente de garantir o acesso à justiça a população legalmente necessitada, através da orientação jurídica e defesa judicial e extrajudicial em todos os graus. Dentro de sua missão institucional especializou e interiorizou seu atendimento na área infanto juvenil implantando os Núcleos de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente (NAECA‟s) na capital e em mais doze cidades do Pará. Em razão da carência de estudos científicos que demonstrem soluções teóricas e práticas de resolução dos problemas organizacionais da Defensoria Pública, esta dissertação objetiva analisar a gestão e a estrutura organizacional dos NAECA‟s da Defensoria Pública do Estado do Pará, visando à garantia da qualidade de atendimento e da proteção integral de crianças e adolescentes. Utilizou-se a metodologia sistêmica com um estudo de caso múltiplo e, para consolidar os resultados obtidos, usou-se a observação sistemática da instituição pesquisada, realizando entrevistas semiestruturadas e a análise de conteúdo, buscando a descrição do conteúdo manifestado na comunicação que foi realizada. Foi empregado um robusto marco conceitual para a fundamentação da pesquisa a respeito das organizações, das relações de poder e da gestão pública, suporte esse que possibilitou a confirmação das hipóteses formuladas na pesquisa e o alcance dos objetivos propostos, concluindo-se que o problema da pesquisa foi respondido afirmativamente, visto que se conseguiu visualizar o funcionamento da estrutura organizacional e da gestão dos NAECA‟s e sua interrelação, bem como de que modo tal estrutura tem contribuído para garantia da qualidade de atendimento e proteção integral de crianças e adolescentes. Nas conclusões da pesquisa, ficou perceptível que, apesar do trabalho que está sendo realizado, fato comprovado na pesquisa e no projeto redescobrindo o assistido, muito ainda tem que ser feito e a instituição ainda padece de deficiências como a necessidade de maiores investimentos, principalmente em infraestrutura física e de pessoal. Com todos esses desafios, a instituição esbarra na inércia do poder público em densificar o preceito constitucional de garantir o acesso à justiça através de uma instituição que garanta os direitos dos cidadãos em condições de igualdade com o estado-juiz e o estado-acusador e na falta de investimentos para o fortalecimento da instituição que vem lutando para se estabelecer e garantir o acesso à ordem jurídica justa para a população de nosso Estado.

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A abordagem teórica da participação processual se encontra em um ponto de interseção entre uma teoria política e social e uma teoria do direito, pelo que, foi necessário iniciar pela teoria social de Habermas, para então transitar para sua teoria política e dela para a sua teoria sobre o direito. Nos termos de uma teoria discursiva, a correção da decisão judicial decorre não apenas da racionalidade da legislação, mas, também da reprodução, no âmbito do discurso jurídico, das condições do discurso racional, desde que observadas as limitações pragmáticas que incidem sobre o discurso jurídico, limitações essas que decorrem da especificidade do discurso jurídico, que, voltado para questões de decidibilidade, não pode se desenvolver sob os mesmos pressupostos da ética do discurso. Mesmo limitado pelas imposições pragmáticas do discurso jurídico, nele, assim como nos discursos práticos em geral, a argumentação é necessária à justificação racional e à correção da decisão judicial, e é neste aspecto que o discurso jurídico se conecta com a participação, essencial para a justificação racional e legitimidade da decisão judicial. Assim, a legislação processual deve ser submetida à crítica, para que se verifique se a participação processual prevista na legislação é capaz de garantir um procedimento legítimo. No caso da legislação nacional, há duas situações que não se justificam racionalmente, a primeira, referente ao procedimento judicial atual, calcado no paradigma individual, insuficiente para o processamento de lides formuladas em torno dos direitos difusos, pois impedem que a necessária discussão em torno dos paradigmas jurídicos que serão apresentados em juízo, e em torno da representação adequada, aconteçam. A segunda referente à restrição à participação individual na maioria das ações processuais voltadas à tutela dos direitos difusos que não se justifica racionalmente. Apesar de existir um indicativo de mudança, consistente em um anteprojeto de código de processo coletivo em que está prevista a ampliação da legitimação a qualquer membro da sociedade, esta ampliação não se estende a todas as ações que podem ser utilizadas para tutelar interesses e direitos difusos, pois ficaram de fora as ações de controle de constitucionalidade. Assim, a reflexão em torno do tema da participação processual não pode ser encerrada, nem mesmo quando o código de processo coletivo for promulgado, dada a essencialidade da participação de todos os interessados, ou de seus representantes legítimos, em qualquer procedimento judicial em que seus interesses ou direitos estejam sendo discutidos. De igual modo, apenas a continuidade da reflexão em torno da insuficiência do procedimento judicial pautado no paradigma liberal para a tutela de direitos difusos é capaz de criar uma discussão racional sobre o tema, cuja conclusão represente a vitória das melhores razões.