2 resultados para Modelos de integração de arrecadação de tributos e concessão de benefícios

em Universidade Federal do Pará


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O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto da renúncia de receita tributária. A prática de conceder benefícios fiscais que importem em renúncia de receita é consagrada internacionalmente para auxiliar o desenvolvimento de segmentos econômicos estratégicos, regiões desfavorecidas e grupos de contribuintes, mas não deve ocorrer de forma indiscriminada, pois pode afetar o equilíbrio das contas públicas. É nesse pressuposto que se baseia a doutrina do tax expenditure ou, como chamamos no Brasil, gasto tributário, que equipara, para fins exclusivamente orçamentários, as perdas de arrecadação decorrentes de renúncias aos gastos governamentais. No âmbito nacional, a preocupação com a quantificação e controle sobre os gastos tributários encontra assento na Constituição Federal de 1988, que determina em seu art. 165, § 6º, que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito das receitas renunciadas. A temática da renúncia de receita ganhou maior notoriedade com o advento da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; adota o conceito internacionalmente consagrado de renúncia de receita como gasto tributário e impõe diretrizes rigorosas para a concessão de benefícios tributários que acarretem renúncia de receita; e incorpora aos instrumentos de planejamento orçamentário os efeitos financeiros das renúncias de receita. Além dos requisitos constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal e da observância do disposto no art. 165 da Constituição Federal, a concessão de exonerações tributárias deve sempre se coadunar com a promoção do bem-estar social, ou seja, para a concessão ou ampliação de incentivos tributários que importem em renúncia de receita é necessário que haja um interesse público justificador do ato, que confira legitimidade à renúncia. Além da abordagem teórica do instituto em questão, a presente pesquisa destina-se a verificar, no caso concreto, a utilização que o Estado do Pará faz desse instituto.

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O trabalho apresenta uma análise do processo inclusivo, retomando os conceitos de prática pedagógica e inclusão. Com instrumentais da análise de discurso e da análise de conteúdo, analisa entrevistas com professores de atendimento especializado, professores de sala comum e gestores. Descreve inclusão como um conceito cuja rede de sentidos oscila conforme os interesses em jogo, sendo tanto processo que envolve vários agentes e instâncias e exige participação, quanto idealização, definida a priori e devendo ser incorporada de forma acrítica. Aponta o desconhecimento das especificidades de aprendizagem e dos potenciais dos sujeitos e grupos; a sobrevivência do modelo clínico; os estudos da inclusão como apêndice do processo formativo; certas iniciativas com caráter mais integrativo do que inclusivo. Propõe investir na escola concreta, através de modelos de pesquisa interventivo-participativo, e refazer de outro ângulo as questões já formatadas sobre prática pedagógica inclusiva.