2 resultados para Military Penal Justice

em Universidade Federal do Pará


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Esta tese analisa a prática violenta da pistolagem no Estado do Pará e discute a seletividade da justiça penal paraense em face de tais conflitos que culminam sempre com a eliminação física das vítimas ou resultam na vida em suspenso dos “jurados para morrer”, pessoas envolvidas com a questão da terra no Pará (agentes de pastorais, esposas e filhos de lideranças rurais assassinadas, entre outros) e que sofrem constantes ameaças de morte por parte de fazendeiros, grileiros, madeireiros e pistoleiros. Desenvolve-se a partir de duas grandes “frentes de trabalho”: a primeira lança luzes sobre a violência embutida na pistolagem, para daí compreender de que modo as relações sociais entre pistoleiros, mandantes, intermediários e vítimas dão vida à prática dos crimes de mando; a segunda, por seu turno, consiste em discutir a seletividade das agências de poder envolvidas no processo de criminalização dos estratos sociais mais débeis, de um lado, e imunização das ações delituosas dos segmentos mais poderosos da sociedade, de outro. Essa segunda frente de trabalho procura explicar a impunidade nos assassinatos sob encomenda promovida pelo sistema penal paraense, aqui entendido como um conjunto de agências de poder, tais como a Polícia Civil, o Ministério Público e o Poder Judiciário.

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A presente pesquisa parte do pressuposto de que, no Brasil, não se segue uma teoria consistente da decisão penal. Tem por finalidade desenvolver argumentos para demonstrar que a epistemologia garantista de Luigi Ferrajoli apresenta problemas que a afastam do mundo prático e dificultam a construção de fundamentos para impor limites ao poder do juiz criminal. Embora se preocupe bastante com o relativismo interpretativo, propondo uma técnica de formalização da linguagem para reduzir os espaços de incerteza, a teoria do garantismo ainda admite uma margem insuprimível de discricionariedade (sempre pro reo). A proposta da tese é a superação desse modelo semântico de percepção do Direito por uma compreensão hermenêutica do fenômeno. A partir da hermenêutica filosófica (Hans Georg Gadamer) e da teoria do Direito como integridade (Ronald Dworkin), a pesquisa defende a hipótese de que o Direito não é fruto de descobertas (convencionalismo), tampouco de invenções (pragmatismo). Não está, pois, escrito em algum lugar do passado, também não é aquilo que os juízes pensam que ele é; o Direito é uma prática social interpretativa, é fruto da melhor argumentação moral possível. A partir da articulação de conceitos caros a Gadamer (tais como estrutura prévia da compreensão, fusão de horizontes, tradição, diálogo, experiência, finitude e linguagem) com a análise da integridade em Dworkin, a pesquisa – sem a pretensão de corrigir a epistemologia garantista, mas objetivando superar os entraves que uma teoria semântica do Direito pode causar – apresenta a hermenêutica como uma via privilegiada para o controle da decisão penal.