2 resultados para Lucas Lopes
em Universidade Federal do Pará
Resumo:
ABSTRACT: Soroprevalence for Hepatitis C virus is reported as 2.12% in Northern Brazil, with about 50% of the patients exhibiting a sustained virological response (SVR). Aiming to associate polymorphisms in Killer Cell Immunoglobulin-like Receptors (KIR) with chronic hepatitis C and therapy responses we investigated 125 chronic patients and 345 controls. Additionally, 48 ancestry markers were genotyped to control for population stratification. The frequency of the KIR2DL2 and KIR2DL2+HLA-CAsp80 gene and ligand was higher in chronic infected patients than in controls (p < 0.0009, OR = 3.4; p = 0.001, OR = 3.45). In fact, KIR2DL3 is a weaker inhibitor of NK activity than KIR2DL2, which could explain the association of KIR2DL2 with chronic infection. Moreover, KIR2DS2 and KIR2DS2+HLA-CAsp80 (p < 0.0001, OR = 2.51; p = 0.0084, OR = 2.62) and KIR2DS3 (p < 0.0001; OR = 2.57) were associated with chronic infection, independently from KIR2DL2. No differences in ancestry composition were observed between control and patients, even with respect to therapy response groups. The allelic profile KIR2DL2/KIR2DS2/KIR2DS3 was associated with the chronic hepatitis C (p < 0.0001; OR = 3). Furthermore, the patients also showed a higher mean number of activating genes and a lower frequency of the homozygous AA profile, which is likely secondary to the association with non-AA and/or activating genes. In addition, the KIR2DS5 allele was associated with SVR (p = 0.0261; OR = 0.184).The ancestry analysis of samples ruled out any effects of population substructuring and did not evidence interethnic differences in therapy response, as suggested in previous studies.
Resumo:
A violação dos direitos humanos das pessoas que sofrem de transtornos mentais foi reconhecida diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O caso Ximenes Lopes Vs Brasil revelou de que forma o Estado, que deveria ser maior guardião dos direitos deste grupo, reiteradamente mantinha práticas de isolamento, maus-tratos em hospitais psiquiátricos que não condiziam com o respeito à sua dignidade humana. As condições em que ocorreu a morte de “Damião Ximenes Lopes” revelaram também a ocorrência de atos desumanos e degradantes que vinham sendo praticados indevidamente em nosso país. A Corte Interamericana além de determinar o pagamento de indenização pecuniária requereu prontamente que o Estado brasileiro garantisse que novas violações como esta não se repetissem mais.O Governo Federal, em decorrência destas premissas estruturou um processo de desinstitucionalização da assistência psiquiátrica que trouxe avanços significativos porém ainda não representaram as necessidades reais dos que dela necessitam. A avaliação destes programas nos remete à discussão fundamental de como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos pode supervisionar estas medidas de não-repetição contribuindo para um novo olhar sobre as pessoas possuidoras de transtorno mental.