4 resultados para Liability Dollarization

em Universidade Federal do Pará


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O presente trabalho traz como tema a violência doméstica contra a criança, diz respeito às práticas discursivas docentes face à criança maltratada, buscando desvelar os limites e as possibilidades do enfrentamento dos maus tratos infantis domésticos no espaço escolar. Para Tanto, foi realizado um estudo de caso de práticas e vivências de um grupo de professoras da educação infantil de uma unidade escolar da rede pública municipal de Belém, o qual foi desenvolvido através de entrevistas semi estruturadas, no período compreendido entre Março e Junho de 2009. Portanto, categorias como: infância, historicidade dos maus tratos, responsabilidades, reconhecimento, ética, entre tantos outros, embasaram este estudo, caracteristicamente teórico e empírico. Tendo a hermenêutica como fio teórico-metodológico inspirada nos princípios hermenêuticos do agir humano de Paul Ricouer. As análises das narrativas docentes indicam que em determinado contextos e circunstâncias a responsabilidade civil perante a criança maltratada perde intensamente o seu sentido prático normativo e somente uma responsabilidade ética calçada no reconhecimento positivo das crianças, tem sustentado uma ação docente de enfrentamento dos maus tratos, este que como pretendemos sinalizar são imprescindíveis para a construção de uma cultura de respeito e defesa da dignidade humana das crianças.

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O trabalho analisa fundamentos sociológicos e filosóficos da responsabilidade civil objetiva, especificamente da responsabilidade “pelo risco”. Parte do pressuposto de que o modo que a maior parte da doutrina civilista que analisa o instituto mitiga as potencialidades do mesmo ser compreendido como um elemento de organização das sociedades funcionalmente diferenciadas, caracterizadas pelo excesso de complexidade e pela radical contingência que permeiam a comunicação realizada entre os sistemas sociais, entre os seres humanos e das relações entre estes e aqueles. Conclui que o risco é uma característica insuperável de tais sociedades, e, analisando as consequências do mesmo para a formação do sujeito capaz de comprometer-se com uma vida política, propõe, baseado principalmente nos estudos filosóficos de Paul Ricoeur e na dogmática constitucional de Robert Alexy, que a responsabilidade civil objetiva seja elevada ao nível jurídico e moral de dever fundamental do sujeito de direito, precipuamente no bojo das relações travadas entre os particulares.

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Este trabalho busca estudar de forma aprofundada o instituto da responsabilidade civil sob o prisma do Novo Código Civil Brasileiro. Em um primeiro momento examina-se a constitucionalização do Direito Civil como base axiológica da atual responsabilidade civil. Em um segundo momento analisa-se o instituto da responsabilidade civil objetiva abordando-se sua origem, seu fundamento e suas teorias. Finalmente apresenta-se a teoria do risco no ordenamento civil brasileiro identificando a sua origem, suas hipóteses, seus conceitos, e a abordagem intensa do artigo 927 do Código Civil. Conclui-se pela importância da teoria do risco e a sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro como objetivo de justiça.

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O trabalho analisa fundamentos sociológicos e filosóficos da responsabilidade civil objetiva, especificamente da responsabilidade “pelo risco”. Parte do pressuposto de que o modo que a maior parte da doutrina civilista que analisa o instituto mitiga as potencialidades do mesmo ser compreendido como um elemento de organização das sociedades funcionalmente diferenciadas, caracterizadas pelo excesso de complexidade e pela radical contingência que permeiam a comunicação realizada entre os sistemas sociais, entre os seres humanos e das relações entre estes e aqueles. Conclui que o risco é uma característica insuperável de tais sociedades, e, analisando as consequências do mesmo para a formação do sujeito capaz de comprometer-se com uma vida política, propõe, baseado principalmente nos estudos filosóficos de Paul Ricoeur e na dogmática constitucional de Robert Alexy, que a responsabilidade civil objetiva seja elevada ao nível jurídico e moral de dever fundamental do sujeito de direito, precipuamente no bojo das relações travadas entre os particulares.