3 resultados para Lei 8.666
em Universidade Federal do Pará
Resumo:
Dentre os diversos segmentos do Setor da Construção Civil, um dos principais é o de obras por empreitada global, que são aquelas contratadas por preço certo e total. As obras públicas, que têm como finalidade atender a uma utilidade pública e cujos contratos são regidos pela Lei 8.666/93, são geralmente contratadas sob esse regime de execução. O artigo 58 desta Lei determina que deva ser mantido o equilíbrio econômicofinanceiro dos contratos celebrados com o Poder Público. A fundamentação teórica trata dos conceitos de obras públicas, dos principais aspectos da Lei 8.666/93, de análise econômico-financeira e de análise de riscos. Este trabalho apresenta também uma sistemática e uma simulação numérica para formação de preços para obras empreitadas de Construção Civil. O objetivo geral deste trabalho é a criação de parâmetros para o estabelecimento de margens de proteção para a dilatação do prazo e respectivos encaixes de preços, visando, como determina a Lei 8.666/93, a manutenção do equilíbrio original. Com base na análise dos resultados de 63 obras, verifica-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, comparando-se a taxa de retorno restrita esperada pelas empresas no momento das licitações com a realmente alcançada na operação. A partir dos desvios detectados nas taxas de retorno nesses dois momentos, cria-se, pelo processo de simulação e análise de sensibilidade, parâmetros para cobertura dos referidos riscos. No momento da licitação, a taxa de retorno restrita média das obras analisadas é de 9,45% ao mês. No segundo momento, essa taxa cai para em média para 5,16% ao mês. Isto representa, em média, uma variação de 45,39%. A taxa média de atratividade das obras públicas analisadas está dentro do intervalo de 6% a 13% ao mês. Como parâmetro de cobertura de riscos quanto aos desvios de prazo e encaixe do preço, tem-se o intervalo de 1,5% a 11,5% do preço. Portanto, entre as obras analisadas, não existe o equilíbrio econômico-financeiro.
Resumo:
Esta pesquisa mostra o olhar que trabalhadores e passageiros da Companhia das Docas do Pará – Porto de Belém têm do cotidiano do porto em relação aos problemas ambientais. Nossa motivação para o desenvolvimento deste estudo pautou-se na identificação de qual a situação ambiental na área portuária das Docas de Belém e se as ações de Educação Ambiental desenvolvidas em seu interior contribuem para a construção de melhorias socioambientais? Para a realização da pesquisa utilizamos como forma de análise a abordagem qualitativa, na qual buscamos priorizar não apenas a quantidade de dados referentes ao objeto de estudo, mas principalmente compreender o fenômeno em foco. No estudo desenvolvemos as seguintes etapas: a) levantamos dados sobre o entorno, destacando a ocupação urbana na área de influência do Porto; b) elaboramos um diagnóstico ambiental, por intermédio da visão de trabalhadores e usuários do Porto de Belém, visando suas expectativas quanto ao ambiente; c) Buscamos compreender o desenvolvimento de ações relacionadas à preservação ambiental, necessárias ao processo de educação para a sustentabilidade, desenvolvidas no Porto de Belém. Neste sentido, inicialmente realizamos uma ampla revisão da literatura sobre a temática, conjuntamente com a pesquisa documental, onde analisamos textos escritos por pesquisadores na área de meio ambiente, e da educação Ambiental, como: Loureiro (2004, 2009), Lima (2007), Silva (2009), Teisserenc (2010), Tapia (2005), Campanhola (2000), Gadotti (2008), Becker (2008), Antunes (2002). Assim como documentos oficiais relacionados ao meio ambiente e a outras iniciativas voltadas a Ações de Preservação e de Portos como: Constituição da Republica Federativa (1988); Decreto Lei 9.795 que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental; Decreto Lei 8.630 que dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias; Lei nº 8.630, de 25/02/1993 (antiga Lei dos Portos). A partir da construção do texto ampliamos nosso conhecimento, o que nos deu suporte teórico para iniciarmos a pesquisa empírica. Nesta etapa fizemos um levantamento da área edificada em parte da orla de Belém para identificar o percentual de ocupação urbana na faixa exclusiva selecionada, às proximidades do lócus da pesquisa, o levantamento realizado visou identificar alguma provável influência externa na área de movimentação de navios, o que foi descartado, pois o percentual de ocupação urbana (45,0830 %) encontrado foi considerado dentro dos padrões aceitáveis. Na segunda etapa do estudo foi feita a coleta de dados junto às pessoas que vivenciam o cotidiano da área portuária como: trabalhadores e usuários, objetivando obter informações sobre sua visão e opinião sobre o foco da pesquisa, utilizamos primeiramente a entrevista semiestruturada, objetivando esclarecer sobre as reais condições atuais do meio ambiente de trabalho, vivido cotidianamente por seus atores, nas questões profissionais, sociais e ambientais na área do Porto de Belém e, para que tivéssemos um diagnóstico do momento em que se encontra a ambientalização do Porto, realizamos entrevistas com sujeitos que trabalham diariamente naquele ambiente portuário. Culminando o estudo, utilizamos questionários, os quais foram aplicados a 80 (oitenta) sujeitos trabalhadores e 149 (cento e quarenta e nove) aos usuários/passageiros. O resultado da pesquisa revelou como principais problemas apontados, tanto pelos usuários como pelos trabalhadores os impactos ambientais causados pelas atividades portuárias como a emissão de resíduos sólidos, líquidos, derrame de produtos perigosos e os riscos de contaminação do rio. Assim como lixo em excesso e sua coleta indevida, que tem ocasionado frequentes entupimentos dos esgotos. Assim como a inexistência de continuidade do trabalho de limpeza e manutenção com a prática necessária da dragagem retirada de entulhos do rio e do canal das docas. Constatamos também, que existe a intenção pela gestão da CDP em realizar o trabalho de utilização correta de sistemas de carga e descarga, armazenagem, pesagem, acomodação e movimentação de cargas no porto, bem como realizar de forma correta controle de matérias que chegam e que saem, e que é perceptível a eficiente vigilância da movimentação na área de embarque e desembarque de passageiros, o fazem com que o Porto de Belém permaneça dentro dos padrões estabelecidos na Constituição, o processo de gestão portuária ocorre regularmente obedecendo a um sistema de atividades previamente determinadas e que se encontram de acordo com a Lei dos Portos. O grande ganho que se observa no estudo e esclarecimento das questões investigadas é a apresentação do conceito que os atores envolvidos têm da realidade ambiental existente.
Resumo:
A compreensão do fenômeno jurídico como sistema de inclusão é fundamental para a compreensão dos aparatos normativos que regulam a tutela dos interesses metaindividuais. Mais apropriada aos desafios do século XXI, as normas principais deste sistema processual no Brasil, estão expressas na Lei 7.347/85 c/c a Lei 8078/90 e necessária interação com as normas da Constituição Federal que rege a matéria, onde o modelo de Legitimidade ad cansam, deferida e entes sociais públicos e particulares reflete a sua natureza de instrumento de pacificação de conflito social. O fenômeno da pluralidade de partes no processo de tutela coletiva, o destaque à noção processual de terceiro é um pressuposto essencial para a compreensão deste fenômeno em sede de tutela coletiva, cujo litisconsórcio é a expressão maior do fenômeno processual, desprendendo-se a sua construção das relações do direito material que podem originar-se em suas diversas modalidades. O respeito à garantia processual do contraditório e da ampla defesa, como direito e garantia fundamental, importante e necessária ao tecido social, que pode e deve ser exercido sob parâmetros sociais mais elásticos fim onde se inserem as especiais regras do processo de tutela coletiva, criando o legislador pátrio curvaturas de respeito ao seu prisma individual, mas destacando a sua função social, expressas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 103 da Lei 8.078/90. A eficácia da sentença em sede de tutela coletiva, pela sua natureza sempre terá repercussões sobre os interesses de terceiros, aliás destinam-se mesmo à tutela de tais sujeitos, dai se dizer que possuem eficácia ultra partes ou erga omnes, mas distinguem-se dos efeitos erga omnes e ultra partes da coisa julgada, previsto no Capítulo IV do Título III da Lei 8.078/90, que somente excluem-se na forma das curvaturas previstas pelo legislador. Nenhum empecilho haveria da extensão coletiva pro et contra, dos efeitos erga omnes ou ultra partes na coisa julgada na tutela de qualquer dos interesses metaindividuais, sem exceção, porque em nada limitariam a tutela dos interesses individuais dos membros destas coletividades, comunidades ou conjuntos de vítimas pois este não foi o objeto do processo coletivo, mas a cautela exigiu as diversas curvaturas, para deixar a salvo estes interesses individuais no caso de improcedência da ação coletiva, uma vez que no caso de procedência, fixada a responsabilidade global do réu, estando este interesse individual no seu raio de ação, falta-lhe interesse de agir a pretender a tutela particular, basta ser liquidada dentro do processo de execução coletiva.