2 resultados para Legislação social
em Universidade Federal do Pará
Resumo:
Analisar o tipo de Participação e Controle Social exercidos no Conselho Estadual de Saúde no Estado do CES/PA no período de 2001 até 2009 foi objetivo central deste estudo, pois naquele momento duas leis regulamentavam o Conselho. A Lei Estadual N° 5.751/93 e a Lei Estadual N° 6.370/01 que contrariavam e eliminavam o princípio básico de participação da sociedade civil organizada para constituição e composição do CES/PA, listando explicitamente os nomes das entidades que poderiam ter assento no referido colegiado. Este foi o motivo pelo qual permaneceram as mesmas entidades naquele espaço, por mais de oito anos e as nomeações e posse de conselheiros ocorriam naturalmente por meio dos Decretos que os gestores entendessem necessários. Esta determinação na legislação negava a população paraense o direito de participar de um processo aberto e amplo de consulta popular na escolha de novas entidades e conselheiros a cada dois anos naquele colegiado. Esta prática contribuiu para que a sociedade paraense passasse a chamar ironicamente o CES/PA de "Conselho Biônico" a partir de 2001. Para execução desta dissertação elegeu-se a abordagem qualitativa, pois foi o método que melhor se adequou à análise de processos sociais. A pesquisa documental realizada nas atas, relatórios, decretos, portarias e outros documentos constituíram a análise empírica. Os resultados da pesquisa permitem concluir que: (1) o tipo de participação exercido no CES/PA nos nove anos pesquisados foi a da concepção liberal e o Controle Social foi o exercido pelo Estado sobre os setores da sociedade civil; (2) a relação que se estabeleceu entre Estado e os setores da sociedade civil organizada no Conselho foi aquela caracterizada pela cooptação da sociedade civil, convertendo-se num instrumento de colaboração, limitando-se o CES/PA a aprovar decisões tomadas antecipadamente pelo Estado; e (3) o protagonismo dos setores da sociedade civil nos processos decisórios e nas atividades do exercício de Participação e do Controle Social no Conselho revelou-se do tipo passivo.
Resumo:
Pretende-se analisar o descumprimento da função social da propriedade rural vinculada à redução de trabalhadores à condição análoga a de escravos, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 elegeu a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, bem como trouxe no rol dos requisitos para o cumprimento da função social da propriedade rural, art. 186, a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores. A função social da propriedade rural é vista neste estudo como elemento inerente ao atual conceito de direito de propriedade. Ao considerarmos a função social da propriedade como estrutural ao direito de propriedade, isto é, o direito de propriedade agrária existe para cumprir uma função necessária à sociedade, a inobservância desta sócio-funcionalidade leva à própria extinção do direito em questão, fato este que na prática retira do Estado a obrigação de proteger a condição de proprietário do descumpridor. Neste sentido, a desconstituição do direito de propriedade sobre as terras onde ocorra o trabalho escravo contemporâneo, seria uma proposta à reconstrução da dogmática do direito de propriedade rural. Nestes termos, a abordagem tem por objetivo, a partir da Carta Republicana de 1988, a releitura de valores, conformadores do conteúdo do direito de propriedade e da dignidade da pessoa humana. O capítulo I retrata o trabalho escravo contemporâneo e sua relação com as atividades produtivas na região amazônica. O Capítulo II analisa o Trabalho Escravo Contemporâneo como prática criminalizada no Art. 149 do CPB, bem como a mudança de paradigma com a alteração da redação da legislação ocorrida em 2003. O capítulo III aborda o método sistemático de interpretação constitucional sob o enfoque axiológico teleológico. O capítulo IV evidencia a dignidade humana como diretriz e norma constitucional, principal valor violado na prática do trabalho escravo contemporâneo. Por fim, o capítulo V revela os fundamentos do direito de propriedade a partir da atual hermenêutica constitucional, diferenciando-o de seu padrão individualista, o que leva a breve exposição sobre a diferença entre desapropriação e desconstituição do direito de propriedade rural pela prática do trabalho escravo contemporâneo.