7 resultados para Legalidade

em Universidade Federal do Pará


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Essa dissertação objetiva demonstrar o papel do Ministério Público (MP) e sua atuação como agente fiscalizador do Estado na garantia do direito humano à Educação. Buscamos compreender como se dá o movimento de ampliação do Estado na garantia de direitos sociais com a participação da sociedade civil. Neste estudo, analisa-se o trabalho realizado pelo MP, por meio da atuação das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude e Promotoria Constitucional de Educação, na cidade de Belém, no periodo de 2002 a 2008. Buscamos entender quais os limites e as possibilidades que este órgão apresenta, tendo como referência o paradigma juridico-politico da Constituição Federal de 1988, que atribui a esse ente estatal a promoção dos interesses sociais como também a fiscalização e o controle social junto a população da legalidade dos bens juridicos e das politicas públicas voltadas ao atendimento educacional. A educação, direito público subjetivo, é destacada em nossa última Carta Magna, assegurando força politica no espaço juridico. As possibilidades de concretÍZá¬Ia foram ampliadas, pois sua garantia é amparada em normativas constitucionais e inftaconstitucionais, sendo consolidada mediante a implementação de politicas públicas educacionais. Em defesa da ordem juridica, do regime democrático e dos interesses sociais, essa instituição se apresenta diferente dos outros entes estatais, pois, para proteger os direitos difusos e coletivos, pode reivindicar e responsabilizar o próprio Estado, por meio dos seus instrumentos judiciais. Este estudo está estruturado em três momentos. Iniciamos com a discussão sobre o Estado, objetivando estabelecer as relações da participação da sociedade civil na conquista dos direitos; apoiamo-nos nos teóricos da politica e elegemos Antonio Gramsci, por ter ele melhor compreendido que o direito não é algo mecânico, que permite apenas a aplicabilidade da lei, mas que é um produto humano, oriundo dos conflitos de interesses entre a sociedade civil e o Estado. Em seguida, traçamos em linhas gerais um breve histórico da instituição Ministério Público e de sua relação com o direito à educação, na realidade paraense, ilustrando-a com os dados oficiais que revelam o cenário educacional da região. Por fim, analisamos os procedimentos utilizados pelo, ente em busca de garantir o direito à educação, apresentando seus limites e seus avanços no combate às desigualdades educacionais. Os procedimentos metodológicos para a realização deste estudo foram os do estudo de caso, respaldado por levantamento bibliográfico e documental em fontes diversificadas e o trabalho de campo, quando usamos entrevistas semiestruturadas, que possibilitaram responder ao objetivo explicitado.

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A área de influência da rodovia Santarém-Cuiabá, na Amazônia brasileira, desde a década de 1970 vem sofrendo um processo de ocupação desordenada e avanço ilegal sobre os estoques naturais da região. Neste século, setores econômicos ligados à agricultura, pecuária e madeira passaram a fazer pressão sobre o governo federal para que fosse asfaltada grande parte da rodovia, o que permitiria novos fluxos econômicos e acesso mais lucrativo da produção ao mercado, inclusive o internacional. A essas pressões somaram-se outros problemas: crescente desmatamento, intensos conflitos fundiários, práticas econômicas ilegais, ineficácia do Estado. Diante desse quadro, o governo federal elaborou o Plano BR-163 Sustentável, entre 2004 e 2005, como experiência piloto de uma política de desenvolvimento da região, consolidada no Plano Amazônia Sustentável. Entre os objetivos daquele Plano, encontram-se o desenvolvimento sustentável, a redução das desigualdades sociais e um novo modelo de gestão democrática e integrada de políticas públicas. A pesquisa busca compreender, a partir do oeste do Estado do Pará, de que modo se inter-relacionam as dinâmicas de atores sociais importantes, após as primeiras medidas decorrentes do Plano. Os atores inseridos na pesquisa foram representações ligadas ao Estado, nos três níveis de gestão, madeireiros, fazendeiros e trabalhadores rurais. A análise parte dos discursos desses atores para avaliar se o governo federal conseguiu institucionalizar os conflitos e obter reconhecimento político externo. Os resultados obtidos confirmam a hipótese de que as condições para o sucesso das medidas ainda não estão dadas, em função de problemas estruturais do Estado, da falta de coesão política em torno dos objetivos do Plano, entre as próprias instituições federais, e também da ausência de novos mecanismos institucionais de gestão que apontem para a mediação dos conflitos e indiquem adesão às novas medidas. O débil capital político do governo federal, no campo de acirradas disputas, ainda constitui empecilho à redução das graves desigualdades sociais e ao retorno à legalidade, que deve se impor não apenas pela força das leis, mas, principalmente, pela legitimidade de novas dinâmicas e do próprio Estado.

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Na primeira metade do século XVIII, duas revoltas sacudiram as capitanias do Pará e do Maranhão. A primeira delas teve como protagonista o procurador das câmaras de São Luís e Belém, Paulo da Silva Nunes que, no espaço de quinze anos, “acumulando documentos e renovando queixas” apresentou um dos mais contundentes esboços de acusações contra os jesuítas, documento esse mais tarde utilizado por Pombal em sua campanha contra os regulares da Companhia. Nessa revolta, discutia-se a legalidade das formas de cativeiros dos índios e o poder temporal dos aldeamentos indígenas por parte dos padres da Companhia, o que dificultava o acesso dos moradores à mão-de-obra escrava. A segunda revolta teve como principal arquiteto um morador da cidade de São Luís chamado Gregório de Andrade da Fonseca, que se rebelou contra alguns representantes da administração local, especialmente os da Ouvidoria, que se opuseram aos privilégios que ele havia obtido graças às redes de clientela constituídas na região. Essas revoltas possuem importância capital por apresentar uma série de elementos da cultura política que caracterizava as relações entre os habitantes do Estado do Maranhão com os segmentos estabelecidos na Corte.

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ABSTRACT: The aim of this study is to identify the links between the policy of job, employment and income in Pará State and its current strategies of development for Amazon Region which are based on neo-development ideology. This work also intends to emphasize the analyzes concerned on the policy of job, employment and income in Pará State and the recent growth of labor´s overexploitation in the region, caused especially by the structural dependence imposed on underdeveloped capitalist societies such as countries which surround the Amazon Region. The focus on Pará State due to its notable uniqueness to achieve huge projects brought by transnational companies, mainly the mining and electricity ones, which have been encouraged through governmental policies adopted during both the developmentalist stage and neo-developmentalist fase. The neo-development ideology bases the policies of job, employment and income implementation, encourages as well the finance for training courses targeted to fill the lack of qualified workers for the mentioned projects as the autonomous labor through the Job and Income Supplies Programmes. The methodology was qualitatively using secondary sources. First was held bibliographic research and after used various documentary sources ,which included institutional research data, mainly from Seter . The study allowed me to understand that the links that bind the policy on job, employment and income at strategy neo-developmentalist, comply with objective of ensuring the legality practices of labor´s overexploitation, from de process the restructuring of productive capital and the flexibility of labor relations.

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Esse trabalho trata da licitação como mecanismo de proteção socioambiental, analisa de que forma o processo licitatório pode funcionar como uma materialização do princípio da prevenção ambiental, na instalação de empreendimentos públicos potencialmente causadores de degradação ambiental. Num primeiro momento essa pesquisa tratou da questão ambiental e seus aspectos relevantes, a inserção do meio ambiente no texto constitucional e o processo de licenciamento ambiental. Em seguida, foi realizada a análise do processo licitatório e os princípios jurídicos que o informam, sua finalidade, suas fases e sua relação com os demais instrumentos de proteção ambiental. A licitação é o meio pelo qual a Administração Pública contrata a realização de empreendimentos públicos de infra-estrutura, potencialmente causadores de impacto ambiental. Por fim, apresenta como a licitação constitui um importante mecanismo de proteção ambiental, quando a Administração Pública cumpre o procedimento licitatório legal vigente no país. Para isso foram analisados dois casos exemplificativos em que a Administração Pública não cumpriu tal procedimento, violando o princípio da legalidade e da prevenção e precaução ambiental. O trabalho foi realizado a partir da pesquisa doutrinária bem como a partir da analise das decisões emitidas pelo Poder Judiciário do Estado do Pará e do Tribunal de Contas da União, nos casos específicos da licitação da Alça Viária e das hidrovias Capim-Guamá, Marajó e Teles Pires – Tapajós e ampliação e arrendamento do porto de Santarém, respectivamente.

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Estudo que objetiva demonstrar a constitucionalidade da norma geral antielisiva introduzida no Direito Brasileiro com a alteração do artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, levando em consideração a atualidade e a interpretação que deve ser realizada em um contexto que necessita observar a Constituição Federal de 1988, com as diversas previsões de direitos sociais. A norma traz à tona a questão do individual frente ao social, da liberdade frente à igualdade, a busca da verdade material sem violação de direitos. Faz-se abordagem do intérprete e a interpretação das normas e princípios, a necessidade da aplicação do princípio da proporcionalidade, com a busca da verdade material e da justiça fiscal sem violação de direitos e garantias fundamentais da pessoa, em especial do contribuinte. Apresentação necessária para desmistificar argumentos positivistas que propositadamente esquecem os fundamentos constitucionais previstos nos artigos 1° e 3° da Constituição Federal de 1988. Paradigmas e preconceitos foram afastados para reconhecer o sentido da norma antielisiva no direito brasileiro. A demonstração da diferença de elisão e evasão fiscal tornou-se indispensável para posteriormente afastar as pedras do caminho, que eram as alegações de inconstitucionalidade da norma antielisão no Brasil, por possível afronta à legalidade e à liberdade. Argumentos foram utilizados com base na Constituição Federal e com o auxílio nas previsões do Novo Código Civil brasileiro. Após a demonstração da constitucionalidade partiu-se para firmar, dentro do contexto, qual o conteúdo do artigo 116, parágrafo único, do CTN, apresentando, ao final, sugestão de procedimentos a serem seguidos para a aplicação da antielisão no Direito brasileiro. Foi realizada pesquisa doutrinária com incursões em leis e na jurisprudência. Propositadamente não foi realizada comparação com legislação estrangeira, fixando como âmbito de estudo, exclusivamente, a aplicação da norma no Brasil.

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A falta, de concretização de alguns direitos fundamentais, como os sociais de saúde e educação, que demandam certos custos para o Estado, ainda representa um desafio ao constitucionalismo brasileiro. Em decorrência, os tribunais vêm se deparando com demandas relacionadas a materialização dos referidos direitos, tais como pedidos de fornecimento de medicamentos não fornecidos pela rede pública de saúde ou a garantia de matrícula de estudante no sistema público de educação. Tratam-se assim de pedidos de ordens judiciais para que a administração pública cumpra seu dever constitucional, através de prestações positivas. Tal fenômeno, incluído por boa parte da doutrina dentro do que se convencionou chamar de "judicialização da política" não está isento à criticas. Em seu desfavor, argumenta-se que (1) o Judiciário está agredindo o princípio da separação de poderes, haja vista que a função administrativa, com sua discricionariedade, deve ser preservada com o Executivo não devendo na mesma se imiscuírem os magistrados, sendo-lhes defeso interferir em políticas publicas; (II) não há legitimidade democrática dos juízes, pois os mesmos não foram eleitos pelo povo; (III) o Judiciário não está preparado e tecnicamente capacitado para tal tipo de demanda; (IV) por envolver prestações positivas e assim necessidade de recursos públicos para a sua concretização, uma, determinação judicial nesse sentido contrariaria o princípio da legalidade e anterioridade orçamentária e encontraria sérios óbices em sua concretização pela reserva do possível. O presente estudo se propõe não só a analisar os referidos argumentos, como também examinar as fronteiras do sistema jurídico e do político, para concluir pela legitimidade ou não de tal conduta judicial, bem como a análise da natureza, do alegado caráter programático e da difícil delimitação dos direitos sociais e sua proteção judicial, ou seja, se procura, em síntese, examinar o papel do judiciário brasileiro no problema da efetivação dos direitos sociais, como garantidor do mínimo existencial.