3 resultados para Johnson, Ronald A.

em Universidade Federal do Pará


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O presente estudo objetiva revisitar a equ§Ã£o igualdade-liberdade, especialmente as concepções de John Rawls, Ronald Dworkin e Hannah Arendt, para indicar qual dos dois valores possui valor normativo mais transcendente. Tendo em mente este desiderato, a referida equ§Ã£o foi analisada a partir das correntes doutrinárias do liberalismo do tempo presente confrontando-as com o pensamento político de Hannah Arendt, o que elevou o grau de complexidade da pesquisa considerando que ambos provêm de tradições filosóficas e políticas distintas. Ao longo do trabalho, procurou-se demonstrar, sobretudo amparado no pensamento político de Hannah Arendt, que a liberdade positiva, fundada no princípio do autogoverno e em combin§Ã£o com a igualdade complexa, pode ser apontada como o valor mais transcendente dentro da famosa equ§Ã£o.

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O trabalho objetiva avaliar a importância do sistema de Previdência Social brasileiro no contexto contemporâneo dos Direitos Humanos a partir de sua análise sob a perspectiva da teoria igualitária de Ronald Dworkin. São expostas de forma sistematizada ideias elementares sobre a igualdade no contexto contemporâneo, com destaque para duas teorias liberais em voga: a igualdade de capacidades de Amartya Sen e a igualdade de recursos de Ronald Dworkin, e são definidas as razões pelas quais se opta pela teoria da igualdade dworkiana. Em seguida são apresentadas as principais características do direito à previdência social, numa perspectiva de enquadramento na teoria dos Direitos Humanos, expondo de forma geral os contornos da Previdência brasileira. Depois, passa-se a analisar alguns pontos centrais do sistema de Previdência, a fim de testar a teoria igualitária em elementos práticos, verificando a sua aplicabilidade ou não diante da realidade concreta da Previdência nacional.

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O presente trabalho realiza a análise dos processos de urbaniz§Ã£o, cuja característica marcante é a segreg§Ã£o econômica, social e espacial da popul§Ã£o de baixa renda, perceptível pelo fenômeno de periferiz§Ã£o urbana vivenciado por este segmento social. Sem vias de acesso formal à terra urbana, a popul§Ã£o de baixa renda residente em centros urbanos promove a ocup§Ã£o irregular de áreas desprovidas ou carentes de infraestrutura e serviços urbanos, as quais, em geral, não são requisitadas pelo mercado imobiliário formal. A forma de apropri§Ã£o desigual dos esp§os territoriais é fruto do modo de apropri§Ã£o do modo capitalista. Nesse contexto de desigualdade, exclusão, segreg§Ã£o se insere a questão da ocup§Ã£o irregular nas margens de cursos d’água situadas no meio urbano, áreas estas especialmente protegidas pela legisl§Ã£o ambiental, tema que nos remete ao foco principal da dissert§Ã£o: o estudo da possibilidade de implement§Ã£o de §Ãµes de regulariz§Ã£o fundiária sustentável em ocup§Ãµes de interesse social, consolidadas em áreas urbanas situadas às margens de cursos d’água, analisada como instrumento de combate ao processo de segreg§Ã£o socioespacial vivenciado pela popul§Ã£o de baixa renda em decorrência do processo de produção capitalista dos esp§os urbanos. Para tanto, a partir da análise de casos concretos utiliza-se as §Ãµes de regulariz§Ã£o como instrumento para a consecução do direito às cidades sustentáveis, albergado no ordenamento jurídico brasileiro na Lei nº10.257/2001, afirmando-o como um direito fundamental, a partir da teoria do jusfilósofo Ronald Dworkin. A problemática que a dissert§Ã£o revela reside no aparente conflito ante a necessidade de atendimento dos direitos fundamentais das popul§Ãµes residentes destas ocup§Ãµes e o dever de manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, cuja solução é pautada pelo sopesamento de princípios, e valores neles incutidos, com fundamento no conceito de direito como integridade, também desenvolvido por Ronald Dworkin.