3 resultados para JUSTICE SYSTEM

em Universidade Federal do Pará


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O presente trabalho aborda, no âmbito das ciências sociais, as percepções que as mulheres sentenciadas a regime fechado no Centro de Reeducação Feminino (CRF), presídio feminino localizado no estado do Pará, constroem sobre o sistema penal no qual estão inseridas, partindo do que as mesmas se referem/representam como sendo crime, justiça e liberdade ― categorias básicas para a pesquisa que, afinal, serviram, principalmente, para revelar um mundo maior de correlações dentro do espaço pesquisado. A discussão apresentada é proveniente do trabalho de campo realizado no ano de 2010 e no primeiro semestre de 2011, com um grupo de doze interlocutoras, duas agentes prisionais e dois policiais que foram entrevistados no intuito de evidenciar as diferentes relações instituídas a partir da vida no cárcere. Nesta perspectiva, os dados relativos à pesquisa aludem para o fato de que o presídio feminino não é simples espaço onde as interlocutoras estão pela obrigatoriedade do cumprimento da pena; ele é reelaborado e ressignificado cotidianamente, marcando as mudanças de valores, concepções e condutas das mulheres sentenciadas, transformando as certezas da vida anterior ao cárcere em dúvidas recorrentes e que também criam oportunidades de novos arranjos sociais.

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As instituições do sistema de justiça ao redor do mundo têm ocupado importantes espaços no cenário político-institucional, atuando como verdadeiros atores políticos dotados de recursos de poder. Esse fenômeno de judicialização da vida pública tem ocorrido no Brasil, sobejamente após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Os atores do sistema de justiça passaram a exercer importante influência sobre a vida social, econômica e política do país, atuando na afirmação de novos direitos e na construção da agenda pública. À luz deste contexto a presente dissertação analisa a judicialização da política na realidade político-institucional brasileira, delimitando, todavia, o seu campo de estudo à atuação das unidades da Defensoria Pública da União nos Estados que integram a Amazônia Legal em conflitos de natureza coletiva, buscando compreender fundamentalmente as formas judiciais e extrajudiciais de resolução de conflitos, os critérios de atuação da instituição neste tipo de controvérsias, bem como os resultados das ações e relações com o judiciário. A ideia central é a de que os mecanismos que proporcionam inclusão no sistema de justiça podem desempenhar um papel importante na afirmação de direitos e na construção da agenda pública.

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Neste trabalho, analisamos a governança eleitoral exercida pelo TRE/PA, especialmente o seu nível de isenção no contencioso eleitoral (rule adjudication) concernente aos pleitos majoritários (governador e senador) de 1982 e 1986, com retrospecto no período de 1945 a 1965 - o primeiro momento de atuação contínua e prolongada da Justiça Eleitoral num contexto democrático, isto é, antes do Golpe Militar de 1964. Partimos do pressuposto segundo o qual, dada a peculiar composição da Justiça Eleitoral, que funciona tomando de empréstimo magistrados da justiça comum - sendo os TRE‟s compostos, em sua maioria, por membros dos tribunais de justiça estaduais -, somado ao padrão de relacionamento executivo-judiciário estadual, em que, historicamente, constatamos uma hipertrofia do primeiro em relação ao segundo poder, estimamos existir uma grande probabilidade de favorecimento do TRE aos candidatos majoritários do partido governamental. Esta circunstância seria agravada no período histórico em tela, em vista da enorme ingerência do executivo estadual sobre o respectivo poder judiciário, verificada anteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988. Com efeito, encontramos fortes indícios a corroborar esta hipótese no período 1945-65, mas não encontramos evidências suficientes para sustentá-la por ocasião dos pleitos de 1982 e 1986. No pleito de 1982, o TRE manifestou razoável grau de isenção e coerência em seus acórdãos, exceto em dois processos semelhantes: um deles provocado pelo PDS e o outro pelo PMDB, ambos envolvendo um número expressivo de votos. O PMDB, partido então patrocinado pelo governador, venceu a lide, enquanto o PDS, o partido oposicionista, foi derrotado. No tocante, ao pleito de 1986, observamos uma disposição da Corte para denegar os pedidos propostos pelas legendas oposicionistas, sobretudo o PT e o extinto PMB, ainda que não tenha sido possível demonstrar um claro favorecimento ao partido governamental.