2 resultados para JURISDICCIÓN
em Universidade Federal do Pará
Resumo:
O estudo atual foi feito no setor sul oriental da Amazônia equatoriana, na floresta protetora da bacia elevada do rio Nangaritza, em três centros indígenas Shuar: Shaime, Yayu e Napints, pertencentes à jurisdição Politico-Administrativa de Zurmi, do canto de Nangaritza, província de Zamora Chinchipe. São organizados e representados na associação Shuar Tayunts, além dos seus “Diretivas” e “Clubes centrais”. Trata-se de um esforço para apresentar a dinâmica sócio-ambiental do povo Shuar no extrativismo das palmas, para o qual se faz uma análise sócio-histórica destes três Centros Shuar; se estuda sua composição florística e a estrutura das palmeiras. Em cada um dos Centros se fez a amostragem em 0,3 ha e foram recenseados todos os indivíduos com CAP ≥ 10 cm, Shaime apresentou 4 espécies, Yayu 5 e Napints 3 espécies. No total foram 7 espécies registradas em 5 gêneros com 164 indivíduos. As palmeiras com maior área basal são Wettinia maynensis, Oenocarpus bataua e Prestoea schultzeana; e as de maior importância ecológica são Wettinia maynensis e Oenocarpus bataua. A regeneração natural é considerada aceitável, especialmente de Oenocarpus bataua, Wettinia maynensis, e Socratea exorrhiza. O índice de diversidade Shannon-Wiener de todas as espécies tem um valor de 1,34; a similaridade de Sorensen apresenta Napints e Shaime como os de maior similaridade com 85,71%, a apresenta também a Prestoea acuminata e a Wettinia maynensis como espécies compartilhadas entre os três Centros Shuar. São 9 as Etnocategorias de uso, as famílias Shuar dão maior valor total às etnocategorias de alimentação humana, construção, alimentação para animais de caça e pesca e de artesanato.
Resumo:
As áreas de fronteiras internacionais constituem espaços altamente complexos, marcados pela grande diversidade de agentes étnicos e de identidade plurinacionais. Na Amazônia Sul Ocidental, tem-se uma área geopolítica estratégica de fronteira trinacional composta pelo Acre (Brasil), Madre de Dios (Peru) e Pando (Bolívia). A preocupação com a segurança nacional, da qual emana a criação de um território especial ao longo do limite internacional continental do país, embora legítima, não tem sido acompanhada de uma política pública sistemática que atenda às especificidades regionais, nem do ponto de vista econômico, nem da cidadania fronteiriça. A integração física do Brasil, como questão central do interesse nacional e do combate às atividades ilícitas, atribui às fronteiras novo papel estratégico. Reativam-se, assim, o interesse pelas fronteiras a partir desse duplo processo, tornando as relações transfronteiriças um tema prioritário das relações internacionais. Com efeito, a busca de um novo significado para as interações do Brasil com seus países limítrofes vem impondo o redirecionamento da ação do Estado brasileiro, com reflexos na geopolítica internacional dessa região da América do Sul. O objetivo central deste estudo é analisar as políticas e ações de integração regional, no processo de desenvolvimento, em uma área de fronteira sob a jurisdição trinacional do Brasil, Peru e Bolívia.