3 resultados para Itinerary

em Universidade Federal do Pará


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O presente estudo procurou compreender as expectativas de jovens que vivem no assentamento Luiz Lopes Sobrinho, localizado no Município de São Francisco do Pará. É uma pesquisa caracterizada como quantitativa e qualitativa, uma vez que os dados tiveram tratamento estatístico e interpretativo com base na análise de conteúdo. O Método Probabilístico Aleatório Estratificado foi utilizado para a seleção da amostra. Os instrumentos de coleta de dados foram os seguintes: observação direta e entrevista por meio de formulário e de roteiro. O corpus da pesquisa se constituiu no discurso de trinta jovens do gênero masculino ou feminino, na faixa etária de 15 a 24 anos e inseridos em uma família de origem ou de reprodução. As aproximações conclusivas revelaram que a produção da juventude desse assentamento, em geral, nutre expectativas de exercer atividades distintas da agropecuária, com a finalidade de melhorar sua condição de ida; deseja transmitir valores e regras sociais, objetivando dar continuidade aos saberes adquiridos na família de origem; espera conseguir um trabalho/emprego/formação profissional, buscando um sentido a própria existência, bem como quer constituir família, ter uma (um) companheira (o) e filhos com a finalidade de reproduzir o modelo de família vigente. Essas esperanças, em seu conjunto, reportam para a esfera de políticas que possibilitem desenvolvimento rural.

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OBJETIVO: Apresentar o desvelamento crítico do Itinerário de Pesquisa Freireano na atenção à pessoa estomizada. MÉTODOS: Estudo qualitativo em saúde articulado com o referencial metodológico de Freire, que compreende a obtenção e análise dos dados nos círculos dialógicos, constituído por três momentos dialéticos, interdisciplinarmente entrelaçados: investigação temática, codificação e descodificação e desvelamento crítico. Ocorreu no período de abril de 2009 e fevereiro de 2010, com número irregular de participantes, no auditório da Unidade de Referência Especializada Presidente Vargas, no Município de Belém/PA. RESULTADOS: A deficiente qualificação dos profissionais de saúde foi um dos temas geradores mais relevantes, sendo desvelada a necessidade de implantação de um Programa de Educação Permanente na Atenção à pessoa estomizada. CONCLUSÃO: O desvelamento proposto constituiu uma vivência para que essas pessoas estomizadas habilitem-se a "ler o mundo" e, assim, conheçam e caminhem rumo à transformação de sua realidade.

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O pluralismo é uma marca da democracia contemporânea e a Constituição de 1988 representou um importante avanço na proteção das diversidades no Brasil, consagrando a multiplicidade de idéias, culturas e etnias, e pressupondo o diálogo entre opiniões e pensamentos divergentes. Neste contexto, os povos indígenas adquiriram o direito à alteridade, ou seja, foram respeitadas as suas especificidades étnico-culturais, garantindo-lhes o direito de serem e permanecerem índios. A delimitação, a desintrusão e a proteção de um espaço territorial adequado para os diferentes povos indígenas são consideradas como uma condição essencial para a sobrevivência física e cultural desses grupos. O presente trabalho pretende, então, analisar a interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula 650, acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas por índios” (CF/88 art. 231, §§ 1º e 2º), de forma a compreender o seu alcance e os seus limites de aplicação. Para tanto, inicialmente, foi reconstruído o itinerário do conceito nos julgados do STF, analisando-se as decisões que trataram do tema. O marco inicial é a Súmula 480 e seus precedentes e o final, a Súmula 650, com a análise dos casos que a conformaram. Como resultado, verificou-se que, nas decisões anteriores à Súmula 650, o Tribunal se afastou do conceito civil de posse para contemplar um conceito de posse indígena, no qual a atualidade pode ser secundária, diante de provas que comprovem a ocupação tradicional. Da análise dos precedentes da Súmula 650, constatou-se que o julgamento envolveu um contexto histórico específico, onde os povos indígenas estavam extintos. Por outro lado, foram utilizados argumentos generalizantes que se indiscriminadamente aplicados poderão causar sérios prejuízos aos direitos territoriais indígenas, sobretudo quanto à restituição de terras tradicionais. A partir dos resultados, concluiu-se que o Enunciado da Súmula 650 não pode ser aplicado de forma generalizada, apresentando-se como fundamentos para uma aplicação limitada a faticidade e historicidade do caso concreto; a Convenção 169 da OIT e orientações da Agenda 21; e as demais interpretações do STF acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas”.