2 resultados para Intervention des tiers

em Universidade Federal do Pará


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Durante os governos militares (1964-1985), a Amazônia foi foco de projetos de intervenção espacial sustentados pelo discurso da modernização. A ação do Estado nacional foi marcada pela seleção de áreas que passaram a concentrar capital e infraestrutura. O município de Barcarena (PA) destacou-se pela instalação dos projetos Albras e Alunorte, destinados ao beneficiamento e à exportação de alumínio. Eles voltaram a figurar como prioridade para o desenvolvimento regional nos planos de governo dos presidentes FHC e Lula. No que diz respeito às relações sociais de trabalho, nos anos 90, a indústria do alumínio passou a atuar com base na “flexibilização” produtiva. No discurso, defendia-se a maior qualidade do serviço; na prática, houve redução dos postos de trabalho e perda de garantias salariais e previdenciárias, como resultado das mudanças na gestão.

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No presente trabalho, questiona-se a necessidade da intervenção do direito penal no direito eleitoral para proteger os bens jurídicos. Constata-se que, no caso do Brasil, essa intervenção penal no direito eleitoral é significativa e ocorre por intermédio de diversas leis, das quais a principal é o Código Eleitoral (CE) em vigor. O ponto de partida desta pesquisa é a teoria do bem jurídico-penal, com destaque para a sua função crítica. É feita uma aproximação dessa teoria crítica do bem jurídico-penal com o Estado Democrático de Direito e a formulação teórica de Ronald Dworkin e Lenio Streck a respeito dos princípios do direito, com ênfase no princípio (instituidor) da intervenção mínima, no âmbito do direito penal, e seus componentes de garantia, entre os quais a proteção exclusiva de bens jurídicos, a fragmentariedade e a subsidiariedade. A partir daí, é estabelecida a relação entre a proteção não penal de bens jurídicos (relevantes) no direito eleitoral e a (des)criminalização no direito eleitoral, contrapondo-se as teses do expansionismo e do minimalismo penal. A questão fundamental da pesquisa é relacionar esses conceitos para indagar sobre a (des)necessidade dos tipos penais eleitorais e buscar, para o modelo brasileiro, uma proposta não penal de proteção de bens jurídicos no âmbito eleitoral.