4 resultados para Interseção
em Universidade Federal do Pará
Resumo:
Nesta pesquisa tive como objetivo investigar o processo de fabricação de identidades na interseção dos discursos midiático e científico. Para tanto, elegi como fonte de material empírico reportagens da revista Superinteressante. Dentre as edições do ano de 2008 da revista foram selecionadas aquelas reportagens em que o discurso biológico consistia no argumento central para a produção de subjetividades. Duas foram as questões principais que orientaram o percurso investigativo: Que identidades são fabricadas a partir dos discursos biológicos veiculados por revistas de divulgação científica? Qual a produtividade social desses discursos? Analisei esta problemática com as ferramentas teóricas do pensamento de Michel Foucault, de alguns teóricos/as dos Estudos Culturais e dos Estudos Culturais da Ciência, para pensar na articulação saber/poder do processo de produção de subjetividades através da pedagogia cultural da mídia e para discutir o caráter contingente e as relações de poder presentes nos discursos biológicos. Neste estudo, a mídia é considerada como uma pedagogia cultural que ensina modos de ser e ver, regula condutas, naturaliza significados, e é ativamente envolvida na formação de identidades sociais. Por esse viés, discuto a natureza fabricada da subjetividade para pensarmos que os modos como vivemos nossas subjetividades e ocupamos posições-de-sujeito estão histórica e culturalmente condicionados. Partindo desses pressupostos teóricos, agrupei o material empírico em seis núcleos temáticos que respondem às questões de investigação. São eles: 1) Sujeito Moral, no qual a moralidade comparece como característica inata e universal ao humano; 2) Sujeito Instintivo, que define certos comportamentos sociais como sendo instintivos, frutos de uma suposta natureza humana; 3) “DNAtidade”, em que o discurso genético comparece como fator determinante na previsão do que são e de como viverão as pessoas; 4) Sujeito Psi, aborda como as subjetividades são enquadradas e administradas através da psicopatologização dos indivíduos; 5) Sujeito Generificado, em que os atributos de masculinidades e feminilidades aparecem de forma natural e essencializada em relação aos gêneros e 6) Sujeito Estético, no qual são definidos formas certas e naturalmente melhores de corpo. O conjunto dessas análises das identidades produzidas nos convida a tomarmos o discurso biológico/científico e outros discursos como construções sociais, históricas e culturais, uma discussão importante para a Educação em Ciências para questionarmos essas verdades que se tornam hegemônicas ao ensinarmos Ciências. Dar visibilidade à construção discursiva da identidade, às estratégias de interpelação e regulação possibilita-nos desconfiarmos daquilo que é repetidamente anunciado como natural, legítimo e aceitável para vivenciarmos nossas subjetividades, isso permite-nos participarmos nesse processo de construção e, portanto, inclui a possibilidade de posições de resistência em relação a discursos hegemônicos, isto é, não encararmos as identidades sociais como monolíticas e fixas. Essa é uma relevante questão a ser discutida na educação, a fim de gerar processos de transformações sociais, uma vez que, a maneira como vimos e somos vistos determina, em parte, o modo como tratamos e somos tratados nas relações sociais.
Resumo:
Esta dissertação tratará da interseção dos elementos: Mito, Imaginário e Sociedade presentes na obra Três casas e um rio, do autor marajoara Dalcídio Jurandir. Para tanto, terá como base algumas teorias de diferentes áreas do conhecimento, como a Filosofia, Antropologia e a Literatura, que a partir de suas diferenças e concordâncias, serão aplicadas à análise do objeto deste estudo, o qual possui um significativo corpus de pesquisa para ser observado na construção da narrativa. Uma vez que mito e imaginário são dependentes entre si e ambos subordinam-se à sociedade, que será estudada a partir das personagens do romance. Porém, inicialmente, buscou-se entender as temáticas num sentido mais geral, como em obras de Vernant, Durand, Bachelard, dentre outros, sendo, portanto, aplicadas à análise de algumas narrativas míticas presentes no romance do autor marajoara.
Resumo:
De acordo com o modo causal de seleção por consequências proposto por Skinner, o comportamento humano é o produto de processos seletivos em três níveis: filogênese, ontogênese e cultura. Investigações empíricas que se ocupem do terceiro nível apenas começam a ser realizadas na análise do comportamento. No campo teórico, Glenn introduziu o conceito de Metacontingência para enfocar relações funcionais entre contingências de reforçamento entrelaçadas e um produto agregado que seleciona o próprio entrelaçamento. Um trabalho pioneiro na reprodução em laboratório de uma metacontingência foi produzido por Vichi, a partir da adaptação de um método usado em estudos experimentais na sociologia. O estudo de Vichi sugere que o entrelaçamento dos comportamentos das pessoas de um pequeno grupo pôde ser modificado por produtos agregados que estes entrelaçamentos produziam, caracterizando uma Metacontingência. O presente trabalho consistiu de uma replicação do estudo de Vichi, com o objetivo de verificar se contingências comportamentais entrelaçadas podem de fato ser selecionadas e mantidas por um produto agregado contingente aos comportamentos dos membros de um pequeno grupo em uma microcultura de laboratório. Participaram da pesquisa oito alunos universitários, divididos em dois grupos de quatro, que realizaram uma tarefa em grupo. A tarefa consistiu em resolver um problema, escolhendo uma linha de uma matriz de 8 colunas por 8 fileiras, com sinais positivos e negativos. Os participantes escolhiam as linhas e o experimentador escolhia as colunas. Um sinal positivo na interseção das duas escolhas resultava em ganho para o grupo; um sinal negativo, em perda. A escolha da coluna pelo experimentador não foi aleatória, mas contingente ao modo de distribuição (igualitária ou desigual) dos ganhos pelo grupo na tentativa imediatamente anterior. Na condição experimental A, o acerto era contingente a distribuições igualitárias, já na condição experimental B, o acerto era contingente a distribuições desiguais. Os resultados mostram que o grupo 1 acertou 43% das jogadas (dividiu os recursos de acordo com a condição experimental que estava em vigor) e o grupo 2 acertou 19% das jogadas. Os resultados indicam que o fato do procedimento utilizar consequências (acertos ou erros) contingentes, porém não contíguas ao entrelaçamento do grupo, dificultou a seleção de tal entrelaçamento. Entretanto, contingências de reforçamento entrelaçadas foram selecionadas por seus produtos agregados sob controle de variáveis não controladas no experimento. Caracteriza-se este fenômeno enquanto um análogo experimental de uma metacontingência. Discute-se o procedimento utilizado, possíveis aprimoramentos deste e a complexidade da tarefa experimental, além, também, de discutir alguns padrões de regras supersticiosas que emergiram durante o experimento.
Resumo:
A abordagem teórica da participação processual se encontra em um ponto de interseção entre uma teoria política e social e uma teoria do direito, pelo que, foi necessário iniciar pela teoria social de Habermas, para então transitar para sua teoria política e dela para a sua teoria sobre o direito. Nos termos de uma teoria discursiva, a correção da decisão judicial decorre não apenas da racionalidade da legislação, mas, também da reprodução, no âmbito do discurso jurídico, das condições do discurso racional, desde que observadas as limitações pragmáticas que incidem sobre o discurso jurídico, limitações essas que decorrem da especificidade do discurso jurídico, que, voltado para questões de decidibilidade, não pode se desenvolver sob os mesmos pressupostos da ética do discurso. Mesmo limitado pelas imposições pragmáticas do discurso jurídico, nele, assim como nos discursos práticos em geral, a argumentação é necessária à justificação racional e à correção da decisão judicial, e é neste aspecto que o discurso jurídico se conecta com a participação, essencial para a justificação racional e legitimidade da decisão judicial. Assim, a legislação processual deve ser submetida à crítica, para que se verifique se a participação processual prevista na legislação é capaz de garantir um procedimento legítimo. No caso da legislação nacional, há duas situações que não se justificam racionalmente, a primeira, referente ao procedimento judicial atual, calcado no paradigma individual, insuficiente para o processamento de lides formuladas em torno dos direitos difusos, pois impedem que a necessária discussão em torno dos paradigmas jurídicos que serão apresentados em juízo, e em torno da representação adequada, aconteçam. A segunda referente à restrição à participação individual na maioria das ações processuais voltadas à tutela dos direitos difusos que não se justifica racionalmente. Apesar de existir um indicativo de mudança, consistente em um anteprojeto de código de processo coletivo em que está prevista a ampliação da legitimação a qualquer membro da sociedade, esta ampliação não se estende a todas as ações que podem ser utilizadas para tutelar interesses e direitos difusos, pois ficaram de fora as ações de controle de constitucionalidade. Assim, a reflexão em torno do tema da participação processual não pode ser encerrada, nem mesmo quando o código de processo coletivo for promulgado, dada a essencialidade da participação de todos os interessados, ou de seus representantes legítimos, em qualquer procedimento judicial em que seus interesses ou direitos estejam sendo discutidos. De igual modo, apenas a continuidade da reflexão em torno da insuficiência do procedimento judicial pautado no paradigma liberal para a tutela de direitos difusos é capaz de criar uma discussão racional sobre o tema, cuja conclusão represente a vitória das melhores razões.