4 resultados para Interesses ideais

em Universidade Federal do Pará


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Esta pesquisa aborda o atendimento à criança desvalida na capital da província do Grão Pará, entre os anos 1870-1889, dando destaque para o Instituto Paraense de Educandos Artífices, fundado em 1872. As questões que mobilizaram todo o processo investigativo foram: 1) Quem eram as crianças que a legislação relacionada à instrução pública no período imperial chamava de desvalidas, de menos favorecidas, e que na província do Grão Pará eram consideradas também degradadas? 2) Qual a relação dessas crianças com o Estado e deste para com essas crianças? 3) Que políticas públicas foram pensadas no sentido de garantir o atendimento a essas crianças? 4) Qual a importância do Instituto Paraense de Educandos Artífices no contexto da província com a expansão da exploração da borracha? Com base nessas questões, estabeleceu-se como objetivo geral “compreender, por meio de uma análise interrelacional de acontecimentos que se articulam à existência do Instituto de Artífices, a infância na capital da província do Grão Pará, entre os anos 1870-1889, tendo em vista a sua relação com os ideários de formação do processo civilizador das populações do norte do Brasil”. No plano teórico-metodológico, essa análise inspirou-se na Nova História ao tentar aproximar os dados documentais das histórias social e cultural, trazendo à superfície o contexto do lugar na sua dimensão micro/macro. As fontes primárias utilizadas foram os relatórios dos presidentes da província e dos diretores do Instituto, a legislação educacional local, minutas de ofícios e artigos de periódicos de circulação na cidade de Belém à época. Os resultados revelam, dentre inúmeros achados, que o atendimento à criança desvalida, degradada, da província do Grão Pará, entre os anos 1870-1889, teve no Instituto sua principal política. Isso representou reconhecer, com base nos dados que emergiram dos documentos em articulação com a bibliografia estudada, que as políticas de atendimento à criança na província do Grão Pará, e o Instituto em destaque, no período já ressaltado, configuram-se em instrumentos de consolidação dos ideais iluministas produzidos na Europa, materializados no projeto civilizador de transformar índios e mestiços em cidadãos “distinctos e morigerados”. Tal tentativa contou com as condições favoráveis produzidas pela economia da borracha que, no imaginário de governantes, homens de letras e de uma elite local, constituiu a Belém da belle époque. Não alheia a todas as mudanças ocorridas nos planos econômico e político, os desfavorecidos da fortuna, à margem das vantagens promovidas pelas mudanças que se instituíam, trataram de aproveitar as oportunidades oferecidas no plano educacional, mesmo que não aceitassem as condições apresentadas, as regras estabelecidas e as manipulações operadas pela politicagem. Entrando pela porta de trás da modernidade, já que o atendimento educacional ofertado estava muito longe do que se propagandeava, e deveras alheio aos interesses das populações submetidas aos modelos institucionais de educação da província, os dados coletados para o interesse deste estudo indicam que alguma apropriação se deu por parte dos atendidos, mesmo apartada do que havia sido projetado no plano da governação oficial.

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Este trabalho analisa os projetos de civilização indígena elaborados no Segundo Império por quatro intelectuais que viveram na província do Pará neste período. São eles: Henrique de Beaurepaire Rohan, Couto Vieira de Magalhães, Antonio Macedo Costa e José Veríssimo. Suas percepções sobre a civilização indígena são consideradas, de um lado, tendo em vista as especificidades da condição intelectual no Império, enfatizando a disposição de tais letrados no interior do campo intelectual e suas conexões com o campo de poder; de outro, são consideradas à luz da experiência social destes agentes, no que se refere às suas crenças ideológicas, seu ofício, os debates e lutas políticas nas quais estavam envolvidos, estes elementos atuaram em sua ação política e na formulação de suas idéias. Tais noções se coadunam com a vivência que eles construíram no espaço amazônico, o que contribuiu para elaboração de suas visões sobre a civilização indígena. Deste modo, as percepções sobre o indígena estavam relacionadas às atitudes políticas e intelectuais dos agentes de letras do Império, bem como, à sua experiência no Vale Amazônico.

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A análise comparativa do comportamento editorial dos dois mais relevantes jornais impressos do estado do Pará – O Liberal e Diário do Pará – na cobertura das eleições ao governo do estado e ao senado federal em 2010 foi o principal foco desse estudo, em função da grande rivalidade e divergência que marcam a relação desses órgãos relativamente ao apoio político a candidatos e partidos nas competições eleitorais locais. Essa observação nos instigou a verificar se os veículos utilizaram recursos e/ou estratégias para favorecer ou prejudicar, por meio da informação divulgada, os grupos aos quais se alinham ou rejeitam, procurando criar uma percepção positiva e/ou negativa dos candidatos por parte do eleitorado. Além disso, nos fez analisar se o advento da Lei da “Ficha Limpa” – a Lei Complementar nº. 135/2010 – produziu diferentes posicionamentos dos jornais, buscando atingir o eleitor, visto que, no Pará, dois candidatos ao senado poderiam ter seus registros cassados, se alcançados pela Lei – Jader Barbalho, do PMDB, e Paulo Rocha, do PT. A relação entre mídia e política, no Pará, também se estabelece, a exemplo do constatado por diversos estudos científicos de outros contextos estaduais, demonstrando, assim, os interesses econômicos e políticos dos veículos analisados, verdadeiros atores nesse processo que busca influenciar o voto do eleitorado paraense, por meio do jornalismo.

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A compreensão do fenômeno jurídico como sistema de inclusão é fundamental para a compreensão dos aparatos normativos que regulam a tutela dos interesses metaindividuais. Mais apropriada aos desafios do século XXI, as normas principais deste sistema processual no Brasil, estão expressas na Lei 7.347/85 c/c a Lei 8078/90 e necessária interação com as normas da Constituição Federal que rege a matéria, onde o modelo de Legitimidade ad cansam, deferida e entes sociais públicos e particulares reflete a sua natureza de instrumento de pacificação de conflito social. O fenômeno da pluralidade de partes no processo de tutela coletiva, o destaque à noção processual de terceiro é um pressuposto essencial para a compreensão deste fenômeno em sede de tutela coletiva, cujo litisconsórcio é a expressão maior do fenômeno processual, desprendendo-se a sua construção das relações do direito material que podem originar-se em suas diversas modalidades. O respeito à garantia processual do contraditório e da ampla defesa, como direito e garantia fundamental, importante e necessária ao tecido social, que pode e deve ser exercido sob parâmetros sociais mais elásticos fim onde se inserem as especiais regras do processo de tutela coletiva, criando o legislador pátrio curvaturas de respeito ao seu prisma individual, mas destacando a sua função social, expressas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 103 da Lei 8.078/90. A eficácia da sentença em sede de tutela coletiva, pela sua natureza sempre terá repercussões sobre os interesses de terceiros, aliás destinam-se mesmo à tutela de tais sujeitos, dai se dizer que possuem eficácia ultra partes ou erga omnes, mas distinguem-se dos efeitos erga omnes e ultra partes da coisa julgada, previsto no Capítulo IV do Título III da Lei 8.078/90, que somente excluem-se na forma das curvaturas previstas pelo legislador. Nenhum empecilho haveria da extensão coletiva pro et contra, dos efeitos erga omnes ou ultra partes na coisa julgada na tutela de qualquer dos interesses metaindividuais, sem exceção, porque em nada limitariam a tutela dos interesses individuais dos membros destas coletividades, comunidades ou conjuntos de vítimas pois este não foi o objeto do processo coletivo, mas a cautela exigiu as diversas curvaturas, para deixar a salvo estes interesses individuais no caso de improcedência da ação coletiva, uma vez que no caso de procedência, fixada a responsabilidade global do réu, estando este interesse individual no seu raio de ação, falta-lhe interesse de agir a pretender a tutela particular, basta ser liquidada dentro do processo de execução coletiva.