5 resultados para Idea (Philosophy)

em Universidade Federal do Pará


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A Análise do Comportamento distingue-se de outras modalidades de behaviorismo por seu tratamento original para a subjetividade. O conceito de eventos privados tem sido trabalhado na literatura analítico-comportamental como central para a abordagem desse tema, permitindo ao cientista e profissional lidar com eventos inacessíveis à observação pública graças a um critério instrumental de verdade. Este trabalho discute o conceito de eventos privados a partir de questões levantadas pelo pragmatismo, filosofia com a qual a Análise do Comportamento tem sido consistentemente associada. A partir dos escritos de James e Rorty, são examinados os aspectos relevantes do(s) uso(s) do conceito de eventos privados, discutindo-se a validade do conceito para abordar os problemas relacionados à subjetividade a partir de três categorias de análise: 1) Implicações de um enfoque relacional verbal na análise dos conceitos relativos à subjetividade, 2) Ausência de visão consensual sobre coerência do conceito de eventos privados com sistema explicativo analítico-comportamental; e 3) Funções do conceito de eventos privados. Apontamos como é elaborada na literatura analítico-comportamental a importância da linguagem na definição do mundo privado, e a influência disso para um enfoque relacional da subjetividade. Argumentamos ainda que analistas do comportamento têm usado o termo eventos privados sob controle de fenômenos de natureza e complexidade variável, gerando uma falta de consenso sobre a coerência do conceito de eventos privados com o sistema explicativo analítico-comportamental e, quando há algum, a falta consenso sobre sua instrumentalidade. Com isso, a coerência e a instrumentalidade do uso do termo eventos privados é condicionada a que eventos o pesquisador ou profissional está se referindo, ao recorte de análise utilizado (molar ou molecular), e ao método empregado na pesquisa. Encontramos que, quando há concordância sobre a coerência e instrumentalidade do conceito, esta é encontrada entre os autores que trabalham principalmente com o contexto de aplicação clínica. Concluímos salientando que a idéia de que o conceito de eventos privados é útil à análise do comportamento não é completamente aceita por toda a área, refletindo que ainda são necessárias discussões sobre o conceito de eventos privados e sobre o tratamento analítico-comportamental da subjetividade.

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A presente tese explicita a proposta da filosofia social, política, cristã e ética de Emmanuel Mounier, a partir de sua antropologia filosófica, cujo fundamento é a pessoa concebida não somente em sua pessoalidade, vocação essencial de sua existência, mas, sobretudo, na sua dimensão comunitária, social/ política e transcendental e na compreensão da pessoa como um ser-com-o-outro, chegando-se à idéia de comunidade como a estrutura social que melhor permite ao homem realizar sua natureza relacional. Com esses pressupostos discuto suas principais idéias, articulando éom autores que influenciaram e fundamentaram sua filosófica como Paul Louis Landsberg, Gabriel Marcel, Max Scheler, Paul Ricoeur, indo também ao encontro de Buber no que se referem alguns conceitos discutidos por ele e que guardam grandes aproximações com o pensamento de Mounier. Os elementos essenciais da idéia de Mounier são a existência incorporada e encarnada no mundo, a comunicação, a vocação e a liberdade. Logo, o modelo político que melhor poderia favorecer esse tipo de comunidade é a sua proposta de um projeto personalista, cuja estrutura social, política e econômica tivesse como primazia a pessoa, acima das instituições ou processo político e econômico, a qual está sedimentada no ser comunitário. O caminho para se chegar a esse modelo seria uma revolução permanente, sobretudo, uma revolução espiritual, fruto de uma descentralização social e econômica que reestruturaria toda a sociedade.

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Este trabalho procura desenvolver algumas temáticas essenciais da Hermenêutica Filosófica em prol da uma fundamentação ética dos direitos humanos. Parte-se de problemas referentes ao discurso representativo da ciência jurídica e de metodologias canônicas de interpretação que acreditamos não serem capazes de determinar a razão de ser de direitos humanos enquanto um fundamento ético coerente da prática jurídica contemporânea. Trabalha-se, então, o sentido filosófico do cotidiano como tematização vinculada à vivência intuitiva dos intérpretes do direito: a qualificação ética dos direitos humanos emergiria, ademais, como parte constitutiva daquilo que, intuitivamente, reputamos como mais justo ou mesmo como um direito “melhor” já que eticamente fundamentado. Sob as premissas do pensamento ontológico de Heidegger, tratamos, pois, da fundamentação de direitos humanos enquanto um acontecimento necessário de nossa epocalidade. Doutra maneira, é dizer: tais direitos corresponderiam, de todo modo, ao movimento simbólico de nossa própria convivência – do ser-com epocal que nos determina ontologicamente no mundo. Para a viabilidade deste pensamento na prática jurídica; trabalhamos, já com Gadamer, sobre alguns conceitos humanísticos resgatados pela Hermenêutica Filosófica: nada mais oportuno, neste viés, do que pensarmos o direito enquanto uma filosofia prática. É pela atualidade hermenêutica da antiga phronésis que, então, a prática interpretativa pode corresponder ao seu substrato ético mais fundamental. Ainda sob as diretrizes da filosofia hermenêutica – e da Hermenêutica filosófica – tratamos, ao final, sobre em como intuições cotidianas do justo e as convicções que disto criamos poderiam corresponder à temática das estruturas pré-conceituais. Tal é o mote para se trabalhar, mais especificamente, a problemática da interpretação no direito. Em suma, visamos ressaltar, neste trabalho, a viabilidade ontológica dos direitos humanos na forma de valores contemporâneos vinculados à própria tradição da justiça: o sensus ético que fazemos em nosso cotidiano mais elementar torna-se, pois, mais um modo de sugerir a premência epocal destes direitos para o ethos de nossa convivência.

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A presente dissertação configura-se em pesquisa bibliográfica de cunho analítico, crítico e reflexivo sobro o universo epistemológico que engloba os princípios e limites metafísicos do Estado Jurídico em Kant, o qual aborda os fundamentos racionais, enquanto arquétipos imutáveis e universais, do Estado Jurídico, a partir daquilo que Immanuel Kant leciona em sua Doutrina do Direito. Com essa diretriz e considerando as equivocadas interpretações dos princípios fundamentais do Direito, preliminarmente, esboçam-se algumas concepções destoantes da mencionada obra, as quais são ‘rechaçadas’ no transcurso desta dissertação. Em seguida, explana-se a função exercida pela razão nos usos teorético e prático, com o fito de fixar o locus ocupado por um Sistema Moral na Filosofia Prática. Sistema esse constituído por duas subdivisões, quais sejam a Ética e o Direito. Assim, estabelece-se o Direito como uma ciência prática, apresentando seu conceito. E ainda, discute-se o tema da liberdade, o qual permeia todo caminho trilhado no desenvolvimento, sua relação com a razão prática, bem como a distinção que há entre vontade e arbítrio. Essas considerações permitem, posteriormente, caracterizar o Direito, porém, sem olvidar de distingui-lo da Ética. Explica-se, também, o princípio e a lei universal do Direito enquanto critérios de legitimação e de justiça, princípio e lei esses que se referem à liberdade do arbítrio, dentro da qual a coação se apresenta como elemento integrante. A imputabilidade é outra questão abordada, a qual pressupõe a ideia de liberdade, cuja ausência destituiria o Direito de todo sentido. Deste modo, segue-se ao Direito Privado, discutindo-o até se chegar ao seu postulado, segundo o qual é possível ter direito sobre qualquer objeto exterior ao arbítrio. Examina-se, outrossim, os institutos do Direito Privado, a dizer, o Direito Real, o Direito Pessoal e o Direito Pessoal de caráter Real. Adentra-se, em seguida, no Direito Público, apresentando o Estado Jurídico como garantidor de direitos que lhe são pré-existentes. Nessa esteira, passa-se às condições formais desse Estado, qual seja a tripartição dos Poderes e suas relações. Outros pontos ligados ao Estado Jurídico são, também, enfrentados, como a cidadania e sua relação aos poderes estatais, o pretenso direito de revolução, o dever de reforma da Constituição Civil, o Direito de Punir. Vale ressaltar que tentamos superar uma dificuldade que não é solucionada em nenhum escrito consultado – a responsabilidade dos agentes públicos. Não obstante, a forma do Estado Jurídico é, igualmente, abordada. Ademais, tecem-se algumas linhas aos direitos individuais e sociais e sua relação aos fundamentos do Direito. Enfim, depois de todo percurso trilhado, infere-se que Estado Jurídico é um dever imposto pela razão prática - um fim em si mesmo que decorre de princípios metafísicos - únicos que podem nos oferecer um modelo imutável e insubstituível de Estado.

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Este artigo tem por objetivo discutir o conceito de subjetividade em sua relação com a alteridade em educação, com base no pensamento filosófico de Emanuel Levinas. Inicialmente, apresenta a discussão da subjetividade na filosofia moderna e sua forma de concebê-la como ideal de sujeito livre e soberano. Em seguida, desenvolve uma análise crítica que problematiza a pretensa soberania do sujeito e reconstrói uma nova subjetividade ética, situada na condição de refém, capaz de acolher a irredutível alteridade do Outro enquanto ideia do infinito. No contexto de reconstrução da subjetividade, o estudo estabelece aproximações com o campo da educação, destacando a experiência educativa como um acontecimento ético por excelência.