10 resultados para INDIGENOUS PEOPLE

em Universidade Federal do Pará


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Este trabalho objetiva documentar, descrever e analisar alguns aspectos fonológicos da língua Waiwái, uma das línguas da família Caribe, para fins científicos e aplicados. Essa língua é falada pelos habitantes da Terra Indígena Nhamundá/Mapuera, localizada na fronteira do Estado do Pará com o Estado do Amazonas. O estudo justifica-se pela tentativa de atualização dos dados sobre a fonologia e outros aspectos gramaticais da língua Waiwái. Os únicos trabalhos dos quais se tem conhecimento sobre a fonologia desse povo indígena são os de Neil W. Hawkins (1952) e Robert E. Hawkins (1998). Por esse motivo procurar-se-á estabelecer, mais especificamente, o sistema fonético-fonológico da língua. A metodologia utilizada parte de uma abordagem descritiva, interpretando, sincronicamente, a estrutura fonológica da língua em estudo, na sua modalidade oral. O trabalho de investigação do corpus baseia-se na análise sistemática dos dados, identificando e analisando os segmentos vocálicos e consonantais, objetos de estudo da fonética e da fonologia, dando conta de como esta língua organiza seus sons; além de tecer algumas considerações sobre o acento de palavras e o padrão silábico da língua. Para o desenvolvimento dessa pesquisa levamos em consideração obras de autores estruturalistas e funcionalistas.

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Estudei, entre abril e junho de 2004, o consumo de proteína animal em sete aldeias de terra firme e oito aldeias de várzea na Terra Indígena (TI) Uaçá utilizando calendários diários de consumo. A TI Uaçá localiza-se no município de Oiapoque, no extremo norte do Estado do Amapá, e faz divisas com as Terras Indígenas Juminã e Galibi e com o Parque Nacional de Cabo Orange. A TI Uaçá é habitada por aproximadamente 4.500 índios das etnias Palikur, Karipuna e Galibi-Marworno em uma área de 470.164 ha, onde ocorrem grandes porções de campos sazonalmente alagados (várzeas), terra firme e pequenas manchas de cerrado. Durante o período de estudo, que na região corresponde à época de cheias, foram distribuídos 243 calendários em 83 casas das aldeias de terra firme e em 160 casas das aldeias de várzea. Cada calendário era composto por um conjunto de desenhos representando as diferentes fontes de proteína animal disponíveis para o consumo e os moradores marcavam em cada dia o que haviam consumido. Nas análises, foram utilizados somente 55 calendários das aldeias de terra firme e 113 de várzea que tinham mais de 40% do total de dias disponíveis preenchidos. A carne de fauna e o pescado foram as fontes de proteína animal mais frequentemente utilizadas na alimentação dos moradores tanto de terra firme como de várzea. Itens comercializados, como a carne de frango, conservas enlatadas e carne de gado foram menos consumidos pelos índios, sendo porém, mais utilizados nas aldeias de terra firme do que na várzea. Os mamíferos foram a classe de vertebrados silvestres mais consumida na terra firme, seguido pelos répteis e pelas aves. Na várzea, não foram encontradas diferenças significativas entre o consumo de mamíferos e répteis, que foram mais consumidos do que as aves. Dentre os grupos de vertebrados consumidos, os ungulados foram os mais freqüentes na dieta dos habitantes da TI Uaçá, sendo os mais consumidos na terra firme e, juntamente com os crocodilianos, os mais consumidos também na várzea. Este estudo será a base para um futuro plano de manejo de fauna para a TI Uaçá, visto a importância da carne de fauna para a alimentação dos moradores da área, que em breve sofrerá os impactos causados pelo asfaltamento de uma rodovia que corta seu território e pela construção de uma linha de energia ligando Oiapoque à Macapá e que também passará por dentro da área.

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Este trabalho analisa os projetos de civilização indígena elaborados no Segundo Império por quatro intelectuais que viveram na província do Pará neste período. São eles: Henrique de Beaurepaire Rohan, Couto Vieira de Magalhães, Antonio Macedo Costa e José Veríssimo. Suas percepções sobre a civilização indígena são consideradas, de um lado, tendo em vista as especificidades da condição intelectual no Império, enfatizando a disposição de tais letrados no interior do campo intelectual e suas conexões com o campo de poder; de outro, são consideradas à luz da experiência social destes agentes, no que se refere às suas crenças ideológicas, seu ofício, os debates e lutas políticas nas quais estavam envolvidos, estes elementos atuaram em sua ação política e na formulação de suas idéias. Tais noções se coadunam com a vivência que eles construíram no espaço amazônico, o que contribuiu para elaboração de suas visões sobre a civilização indígena. Deste modo, as percepções sobre o indígena estavam relacionadas às atitudes políticas e intelectuais dos agentes de letras do Império, bem como, à sua experiência no Vale Amazônico.

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Os povos indígenas que habitavam o Vale do Amazonas durante o período da colonização portuguesa foram submetidos em distintos momentos, por diferentes agentes e por variados instrumentos, a incisivos processos de aculturação visando sua inserção no mundo “civilizado”. Sendo o uso das letras humanas, compreendido pela prática da leitura e da escrita na língua portuguesa sua maior evidencia. Durante um século (1650-1750) a Companhia de Jesus destacou-se entre as ordens regulares que se estabeleceram na região como aquela que mais implantou aldeias missionárias objetivando além da catequese o ensino das letras humanas aos povos nativos. Na segunda metade do século dezoito no contexto da chamada “Era Pombalina” o Estado Luso, a partir especialmente das cartas e relatórios de Francisco Xavier de Mendonça Furtado Governador do Estado do Grão- Pará e Maranhão entre 1751 e 1759, oficializou a visão que denunciava o lamentável “estado do ensino” no Vale do Amazonas evidenciado no descaso das ordens missionárias em geral e dos jesuítas em particular, com o ensino da língua do Rei aos súditos nativos. Prova maior desta incômoda realidade era o uso massificado da chamada Língua Geral em detrimento da língua portuguesa. Em face desta realidade e considerando que o uso da língua portuguesa se constituía a “base fundamental da civilidade” conforme expressava o texto do Directório que se deve observar nas povoações dos índios do Pará e Maranhão, O Estado encampa e assume a tarefa de promover o ensino das letras humanas nas Vilas, Lugares e Povoações do Vale do Amazonas. Tarefa que o sucessor de Mendonça Furtado o Governador Manuel Bernardo de Mello e Castro (1759-1761) envidará grande esforço e particular empenho para cumprir, em face dos enormes obstáculos estruturais e conjunturais que se apresentavam. Esta dissertação tem como objetivo essencial “melhor compreender” estes eventos, perscrutando o seu processo, destacando seus percalços e refletindo sobre suas consequências para os povos indígenas que o vivenciaram.

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As histórias do contato entre os povos indígenas e a sociedade nacional revelam as práticas totalitárias em curso desde o século XVI no Brasil. O contato interétnico empreendido pelo Estado brasileiro em direção ao povo Awaete/Asurini do Xingu se deu em um contexto que priorizava a ocupação e a exploração econômica da região do Médio Xingu por meio de grandes projetos, arquitetados durante o período da ditadura militar no país. O contato representava uma forma de controlar os povos indígenas por meio das ações do Estado. As histórias do contato são analisadas a partir do referencial teórico da Antropologia Estrutural e da Análise do Discurso e revela a persistência do colonialismo entre os anos de 1971 e 1991, após o advento da Constituição cidadã de 1988, que formalmente reconhece os direitos e a autonomia dos povos indígenas no Brasil. As práticas de etnocentrismo como negação radical da alteridade permanecem na atualidade, inclusive no interior dos discursos de multiculturalismo.

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A educação escolar para povos indígenas serve historicamente aos propósitos colonizadores de integração e assimilação à sociedade hegemônica. A partir do protagonismo de lideranças indígenas e das conquistas legais inscritas na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB- Lei 9.394/96) e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a escola indígena passa a se constituir espaço privilegiado e estratégico de diálogos interculturais, onde se trabalham tanto os conhecimentos tradicionais, como os demais conhecimentos requeridos pelos interessados à qualificação de quadros técnicos e políticos na/para o movimento indígena. Na dissertação, apresenta-se a trajetória histórica do povo Kyikatêjê, desde o atual estado da Maranhão até a Reserva Indígena Mãe Maria, na região Sudeste do estado do Pará. Trabalha-se a apropriação de direitos à educação escolar pelos Kyikatêjê que no exercício da autonomia e da autodeterminação constroem no espaço da escola Tatakti Kyikatêjê os rumos da educação escolar que se constitui, hoje, em instrumento de luta face à negação e não-efetividade de direitos. Contextualizam-se as estratégias de lideranças e parceiros dos povos indígenas no enfrentamento cotidiano pela efetivação do direito à educação escolar nos diversos níveis de ensino, conforme a demanda pela preparação de quadros para atuar na defesa e promoção de direitos relativos aos territórios, à educação de qualidade nas aldeias, à saúde e à sustentabilidade econômica frente às históricas ameaças. Tais estratégias correspondem ao esforço de se instituir e manter-se Kyikatêjê.

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As dificuldades enfrentadas pelos povos indígenas no Brasil para fazer valer os direitos conquistados via Constituição Federal de 1988 se constituem em esforço de grande envergadura, especialmente para as associações indígenas, que são importante instrumento de luta na defesa e promoção dos direitos étnicos, formadas a semelhança das organizações não indígenas procuram desenvolver projetos que compreendam a afirmação de identidades étnicas das comunidades e representam os indígenas em negociações internas e externas, contribuindo para a construção da autonomia e autodeterminação dos povos indígenas. A Associação Indígena Tembé de Santa Maria do Pará (AITESAMPA), congrega os Tembé, conhecidos como “de Santa Maria” (Nordeste do estado do Pará) povo que luta pelo reconhecimento identitário e pela demarcação de terras, visto que desde o século XIX, foram escorraçados de suas terras e obrigados a fazer deslocamentos não desejados, até se estabelecerem no, hoje, município de Santa Maria. Estuda-se a atuação da referida Associação, a partir da relevância dos “projetos” sociais e étnicos que permitem o fortalecimento da identidade dos Tembé. Analisam-se as estratégias elaboradas, via “projetos”, desenvolvidos pela Associação para a defesa dos direitos indígenas e promoção de diálogo com o Estado brasileiro e a sociedade não indígena que teimam em não aceitá-los, especialmente, porque são “desconhecidos” na literatura etnológica que trabalha a partir dos Tembé localizados no Alto Rio Guamá. O trabalho desenvolve-se a partir das narrativas indígenas e do acompanhamento da movimentação social.

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O trabalho visa estudar a ocorrência e os aspectos epidemiológicos do parasitismo intestinal na aldeia Paranatinga da tribo indígena Parakanã, Amazônia Oriental Brasileira. Foram realizados dois inquéritos coproparasitológicos, em abril de 1992 e em fevereiro de 1995. Os métodos utilizados na identificação dos agentes parasitários foram os de Hoffman e exame direto, dois métodos simples, facilmente exeqüíveis em aldeias indígenas. Da amostra de 126 índios em abril de 1992 (população de 215 índios), 101 (80,2%) encontravam-se parasitados por pelo menos um enteroparasita. Ancilostomídeos foram encontrados em 33,3%, A. lumbricoides, em 42,8%, T. trichiura, em 0,8%, e S. stercoralis, em 5,6%. Em relação aos protozoários, E. histolytica foi encontrada em 65,0% e G. lamblia, em 46,8%. No inquérito de fevereiro de 1995, apesar do aumento da prevalência total em comparação com o de abril de 1992 (p = 0,04), houve diminuição das prevalências de ancilostomídeos, E. histolytica, G. lamblia, e ausência de S. stercoralis (p<0,05). A despeito das ações de saúde e saneamento empreendidas nas aldeias Parakanã, a prevalência de enteroparasitas ainda se encontra elevada na aldeia Paranatinga, sugerindo que as medidas de atenção primária e secundária devem ser imediatamente incrementadas.

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O artigo avalia como a universidade brasileira está enfrentando os desafios curriculares para atender à demanda de alunos índios diante do recente acesso institucionalizado dos povos indígenas à educação superior. Apresenta-se a trajetória da educação escolar indígena até a universidade ocorrida nos primeiros anos da década de 2000, após as mudanças promovidas pela Constituição Federal de 1988, que reconheceu o direito indígena à alteridade. A questão central levantada é: o currículo da educação superior está em consonância com a perspectiva multicultural? Mostra-se um retrato da situação brasileira, desenhado a partir de pesquisa documental feita em sites governamentais e não governamentais, além de portais de notícia. Com discussões teóricas em torno do que é o currículo multicultural, destaca-se que, devido aos problemas relatados, a prática de ações afirmativas para promover o acesso de indígenas ao ensino superior tem-se limitado a um multiculturalismo reparador. Expõe-se também o resultado de pesquisa feita com discentes indígenas de um dos cursos mais procurados da Universidade Federal do Pará, que revelou contradições e resignação: os entrevistados apontam a existência de um etnocentrismo curricular, mas dizem que a formação é satisfatória para o exercício da profissão escolhida. Discute-se o fenômeno à luz da semelhança com o multiculturalismo curricular norte-americano. Os resultados indicam que a igualdade no acesso à educação não é obtida simplesmente pela igualdade de acesso a um currículo hegemônico. Sugere-se pensar currículos que considerem as múltiplas identidades e diferenças de nossa sociedade, bom como o modo como estas são produzidas e reproduzidas constantemente por meio das relações de poder.

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O pluralismo é uma marca da democracia contemporânea e a Constituição de 1988 representou um importante avanço na proteção das diversidades no Brasil, consagrando a multiplicidade de idéias, culturas e etnias, e pressupondo o diálogo entre opiniões e pensamentos divergentes. Neste contexto, os povos indígenas adquiriram o direito à alteridade, ou seja, foram respeitadas as suas especificidades étnico-culturais, garantindo-lhes o direito de serem e permanecerem índios. A delimitação, a desintrusão e a proteção de um espaço territorial adequado para os diferentes povos indígenas são consideradas como uma condição essencial para a sobrevivência física e cultural desses grupos. O presente trabalho pretende, então, analisar a interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula 650, acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas por índios” (CF/88 art. 231, §§ 1º e 2º), de forma a compreender o seu alcance e os seus limites de aplicação. Para tanto, inicialmente, foi reconstruído o itinerário do conceito nos julgados do STF, analisando-se as decisões que trataram do tema. O marco inicial é a Súmula 480 e seus precedentes e o final, a Súmula 650, com a análise dos casos que a conformaram. Como resultado, verificou-se que, nas decisões anteriores à Súmula 650, o Tribunal se afastou do conceito civil de posse para contemplar um conceito de posse indígena, no qual a atualidade pode ser secundária, diante de provas que comprovem a ocupação tradicional. Da análise dos precedentes da Súmula 650, constatou-se que o julgamento envolveu um contexto histórico específico, onde os povos indígenas estavam extintos. Por outro lado, foram utilizados argumentos generalizantes que se indiscriminadamente aplicados poderão causar sérios prejuízos aos direitos territoriais indígenas, sobretudo quanto à restituição de terras tradicionais. A partir dos resultados, concluiu-se que o Enunciado da Súmula 650 não pode ser aplicado de forma generalizada, apresentando-se como fundamentos para uma aplicação limitada a faticidade e historicidade do caso concreto; a Convenção 169 da OIT e orientações da Agenda 21; e as demais interpretações do STF acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas”.