2 resultados para Historicity

em Universidade Federal do Pará


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O presente trabalho busca compreender a recepção crítica da poética de Max Martins no decorrer de 50 anos de atividade artística. A partir de uma abordagem estético recepcional, averiguaremos como as sucessivas leituras por parte de jornalistas e críticos determinaram a aceitação de sua produção e sua respectiva inserção dentro do cenário literário local e nacional. Baseando-se na perspectiva teórica da Estética da Recepção pretenderemos assim compreender diacronicamente o efeito causado pela obra de Max Martins junto aos seus leitores imediatos, e consequentemente perfazer uma história de sua recepção. A abordagem realizada por meio dos pressupostos apresentados por H. R. Jauss (em A História da Literatura como Provocação à Teoria Literária) - como o termo "horizonte de expectativa" - nos orientará quanto à historicidade da produção poética de Max Martins, esclarecendo o motivo que levou algumas leituras equivocadas de sua obra a se perpetuarem até o presente. Desse modo, por meio da reconstrução do “horizonte de expectativa” poderemos compreender a que demanda ou pergunta à obra de Max Martins atendeu no momento de sua publicação, além de averiguarmos como o trabalho de editoração da sua obra (G.Genette, 2009) influenciou sua leitura no decorrer do tempo, atualizando assim sua compreensão crítica e revelando algumas incongruências persistentes em estudos acadêmicos contemporâneos.

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O pluralismo é uma marca da democracia contemporânea e a Constituição de 1988 representou um importante avanço na proteção das diversidades no Brasil, consagrando a multiplicidade de idéias, culturas e etnias, e pressupondo o diálogo entre opiniões e pensamentos divergentes. Neste contexto, os povos indígenas adquiriram o direito à alteridade, ou seja, foram respeitadas as suas especificidades étnico-culturais, garantindo-lhes o direito de serem e permanecerem índios. A delimitação, a desintrusão e a proteção de um espaço territorial adequado para os diferentes povos indígenas são consideradas como uma condição essencial para a sobrevivência física e cultural desses grupos. O presente trabalho pretende, então, analisar a interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula 650, acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas por índios” (CF/88 art. 231, §§ 1º e 2º), de forma a compreender o seu alcance e os seus limites de aplicação. Para tanto, inicialmente, foi reconstruído o itinerário do conceito nos julgados do STF, analisando-se as decisões que trataram do tema. O marco inicial é a Súmula 480 e seus precedentes e o final, a Súmula 650, com a análise dos casos que a conformaram. Como resultado, verificou-se que, nas decisões anteriores à Súmula 650, o Tribunal se afastou do conceito civil de posse para contemplar um conceito de posse indígena, no qual a atualidade pode ser secundária, diante de provas que comprovem a ocupação tradicional. Da análise dos precedentes da Súmula 650, constatou-se que o julgamento envolveu um contexto histórico específico, onde os povos indígenas estavam extintos. Por outro lado, foram utilizados argumentos generalizantes que se indiscriminadamente aplicados poderão causar sérios prejuízos aos direitos territoriais indígenas, sobretudo quanto à restituição de terras tradicionais. A partir dos resultados, concluiu-se que o Enunciado da Súmula 650 não pode ser aplicado de forma generalizada, apresentando-se como fundamentos para uma aplicação limitada a faticidade e historicidade do caso concreto; a Convenção 169 da OIT e orientações da Agenda 21; e as demais interpretações do STF acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas”.