6 resultados para Gurney, Hannah--defendant.

em Universidade Federal do Pará


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A ação política e a aparência como espaço de protagonismo e de fidedignidade da realidade são temas que perpassam o pensamento de Hannah Arendt. Seu pensamento é marcado pela ruptura provocada pelo totalitarismo e por sua busca incessante da percepção da realidade e de sua reconstrução. Procuro neste trabalho abordar essa ruptura e com ela as problemáticas em torno da ação política e da aparência em um espaço de comparticipação de atos e palavras. Começo pela ação política, sua definição e características que a tornam um conceito central não só para a política mas para a existência de um espaço que garanta a realidade do nosso mundo: a aparência. Este espaço é abordado num segundo momento, suas problemáticas também são abordadas pela visão de alguns comentadores. O totalitarismo, abordado no terceiro capítulo, representa exatamente a ameaça a este espaço e ação, pois pretende destituir o homem de seu lugar no mundo. O totalitarismo é um projeto de construção de um mundo fictício que não aceita rivalizar com a realidade do nosso mundo. A relação entre as obras Origens do Totalitarismo (2006) e A Condição Humana (2005a) torna-se clara quando notamos que os elementos principais que constituem a condição humana são negados pelos elementos que formam o domínio totalitário. Para atingir o objetivo deste trabalho recorri às seguintes obras de Hannah Arendt: A Condição Humana (2005a), Entre o Passado e o Futuro (2005b), ¿Qué es política? (1997), A Vida do Espírito (2000) e Origens do Totalitarismo (2006). Procuro realizar uma exposição da temática da ação e da aparência por estas obras, além de lançar mão de comentadores e críticos de Arendt. O presente trabalho procura explorar os conceitos de aparência e ação, desenvolvendo suas problemáticas e situando-as diante do quadro apresentado pelo totalitarismo de aniquilação da espontaneidade e uniformização das massas.

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O presente estudo objetiva revisitar a equação igualdade-liberdade, especialmente as concepções de John Rawls, Ronald Dworkin e Hannah Arendt, para indicar qual dos dois valores possui valor normativo mais transcendente. Tendo em mente este desiderato, a referida equação foi analisada a partir das correntes doutrinárias do liberalismo do tempo presente confrontando-as com o pensamento político de Hannah Arendt, o que elevou o grau de complexidade da pesquisa considerando que ambos provêm de tradições filosóficas e políticas distintas. Ao longo do trabalho, procurou-se demonstrar, sobretudo amparado no pensamento político de Hannah Arendt, que a liberdade positiva, fundada no princípio do autogoverno e em combinação com a igualdade complexa, pode ser apontada como o valor mais transcendente dentro da famosa equação.

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O método do pensamento político de Hannah Arendt é deveras heterodoxo e poliformal. Qualquer tentativa de interpretá-lo defronta-se com grandes dificuldades, ainda mais se levarmos em consideração que Arendt deixou poucas informações que pudessem esclarecê-lo. Entretanto, talvez seja possível contornar essas dificuldades hermenêuticas, na medida em que selecionamos as perspectivas do método arendtiano a serem desenvolvidas, afastando e silenciando outras – o que já faz parte do “jogo das aparências”. Trata-se, portanto, de uma espécie de quebra-cabeças que pode ser montado de diferentes maneiras, sem que se esgotem suas possibilidades. Mesmo porque, além de questionar a estrutura sistemática do pensamento filosófico tradicional, Arendt não pretendia dar uma forma definitiva ao seu pensamento, deixando sempre margem de manobra para futuras alterações. Nesse sentido, a proposta desse trabalho é interpretar o método, ou os métodos, do pensamento político de Hannah Arendt a partir de uma abordagem hilemórfica. Para tanto, desenvolveremos quatro capítulos, nos quais serão abordadas diferentes perspectivas do método arendtiano, mas sempre voltadas ao espectro da matéria e da forma que ela projetou em seus procedimentos. O primeiro capítulo tratará da genealogia dos modos do pensar totalitário, como a forma de engajamento e combate de Arendt contra os sistemas totalitários. O segundo capítulo abordará os aspectos propositivos do pensamento arendtiano, fixando-se nos conceitos nucleares que compõem sua teoria política. O terceiro capítulo investigará o papel da Vontade enquanto animadora da ação política, mostrando como Arendt realizou a passagem da filosofia da vontade para a liberdade da ação política. O quarto capítulo tratará das conexões hilemórficas presentes na relação entre as faculdades de pensar e julgar. Por fim, quem sabe os procedimentos metodológicos de Arendt não possam ser vistos como o início de uma filosofia da liberdade?

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Esta dissertação pretende analisar criticamente o julgado da ADPF 130, a luz do pensamento político de Hannah Arendt, em razão de conduzir o debate do significado da imprensa idônea para a promoção da liberdade de expressão quando torna efetivo o princípio da publicidade na esfera pública. O pensamento da autora contribui para avaliar criticamente a racionalidade do Poder judiciário brasileiro na decisão da ADPF 130 pelo fato deste conceber de modo questionável a imprensa ter o papel democrático de ser formadora de opinião pública e de compreender que qualquer lei para regulamentar a atividade midiática implica automaticamente em cair no risco da censura prévia. No capítulo I, o trabalho sumariza as argumentações propostas na ADPF para indicar que a maioria dos votos dos ministros se situa a partir das concepções gerais do liberalismo e as suas consequências para atuação da imprensa na democracia brasileira. Em seguida, na primeira parte do capítulo II serão apresentadas as principais características do pensamento político de Arendt contempladas nas obras A condição humana e Origens do totalitarismo, em uma perspectiva de situá-las na tradição política do pensamento político ocidental, expondo, de forma geral, os contornos de seu sistema político, como: distinção entre domínio público e domínio privado, vita activa e doxa e função da lei. Assim, passa-se a analisar, em momento posterior no capítulo II as manifestações do pensamento arendtiano em torno da liberdade de expressão e a repercussão do seu significado na imprensa idônea. O capítulo III posiciona o pensamento arendtiano na tradição política do mundo ocidental. Nele, Arendt aponta quando a liberdade política que se manifesta entre o eu-posso e eu-quero se dissocia, o qual ocasiona obstáculos para a aparição da doxa no agir em concerto entre os homens. Assim, equivocadamente a política passa a ser vista apenas como um velho truísmo de assegurar a liberdade. Compreendemos que, neste contexto, a imprensa é concebida pela maioria dos votos dos ministros com o papel de ser formadora de opinião pública pelo fato de considerarem implicitamente que vivemos numa democracia onde os homens não participam efetivamente na vida pública.

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O objetivo desta dissertação consiste em analisar determinados aspectos da escravidão negra na cidade de Belém, entre 1871 (ano de promulgação da Lei do Ventre Livre) e maio de 1888 (quando a escravidão foi abolida). O foco da pesquisa está voltado para a “experiência humana” e o “cotidiano” de um contingente populacional, que, apesar de expressivo (pelo menos até meados da década de 1880), não costuma aparecer na historiografia sobre a Belém de fins do século XIX, comumente chamada de Belém da Belle-Époque. Elementos componentes deste contexto, como o boom da economia da borracha, a propagação das ideias de “civilização”, “modernidade” e “progresso”, e o crescimento da população livre, acabam não deixando espaço para os escravos que residiam e/ou circulavam pelos quatro cantos da cidade e matizavam sua paisagem. O processo criminal em que foi réu um destes escravos urbanos, Camilo João Amancio, será o fio condutor dos quatro capítulos deste trabalho, que abordam as seguintes problemáticas: a relação dos escravos com a polícia e a justiça; sua inserção no mundo do trabalho e no mercado urbano de escravos; os usos e significados do tempo de não trabalho de que dispunham; e as redes de sociabilidades que teciam com os mais variados indivíduos.

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A compreensão do fenômeno jurídico como sistema de inclusão é fundamental para a compreensão dos aparatos normativos que regulam a tutela dos interesses metaindividuais. Mais apropriada aos desafios do século XXI, as normas principais deste sistema processual no Brasil, estão expressas na Lei 7.347/85 c/c a Lei 8078/90 e necessária interação com as normas da Constituição Federal que rege a matéria, onde o modelo de Legitimidade ad cansam, deferida e entes sociais públicos e particulares reflete a sua natureza de instrumento de pacificação de conflito social. O fenômeno da pluralidade de partes no processo de tutela coletiva, o destaque à noção processual de terceiro é um pressuposto essencial para a compreensão deste fenômeno em sede de tutela coletiva, cujo litisconsórcio é a expressão maior do fenômeno processual, desprendendo-se a sua construção das relações do direito material que podem originar-se em suas diversas modalidades. O respeito à garantia processual do contraditório e da ampla defesa, como direito e garantia fundamental, importante e necessária ao tecido social, que pode e deve ser exercido sob parâmetros sociais mais elásticos fim onde se inserem as especiais regras do processo de tutela coletiva, criando o legislador pátrio curvaturas de respeito ao seu prisma individual, mas destacando a sua função social, expressas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 103 da Lei 8.078/90. A eficácia da sentença em sede de tutela coletiva, pela sua natureza sempre terá repercussões sobre os interesses de terceiros, aliás destinam-se mesmo à tutela de tais sujeitos, dai se dizer que possuem eficácia ultra partes ou erga omnes, mas distinguem-se dos efeitos erga omnes e ultra partes da coisa julgada, previsto no Capítulo IV do Título III da Lei 8.078/90, que somente excluem-se na forma das curvaturas previstas pelo legislador. Nenhum empecilho haveria da extensão coletiva pro et contra, dos efeitos erga omnes ou ultra partes na coisa julgada na tutela de qualquer dos interesses metaindividuais, sem exceção, porque em nada limitariam a tutela dos interesses individuais dos membros destas coletividades, comunidades ou conjuntos de vítimas pois este não foi o objeto do processo coletivo, mas a cautela exigiu as diversas curvaturas, para deixar a salvo estes interesses individuais no caso de improcedência da ação coletiva, uma vez que no caso de procedência, fixada a responsabilidade global do réu, estando este interesse individual no seu raio de ação, falta-lhe interesse de agir a pretender a tutela particular, basta ser liquidada dentro do processo de execução coletiva.