2 resultados para Global constitutional law
em Universidade Federal do Pará
Resumo:
O presente estudo teve como objeto central analisar as políticas públicas exaradas pelo Estado brasileiro, via espécies normativas para a educação superior. Tendo como categorias de análise a autonomia da universidade, e o financiamento da educação superior. A pesquisa parte da premissa de que as políticas públicas têm sido materializadas a partir de normas jurídicas. Assim, investigamos o Estado brasileiro, as políticas públicas por ele emanadas por meio de espécies normativas e suas implicações na educação superior. O estudo foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica que consistiu num levantamento minucioso do ordenamento jurídico elaborado pelo Estado brasileiro para a educação superior a partir da Constituição Federal de 1988 até o ano de 2006. Detectamos que após a CF/88, no que concerne à autonomia da universidade e ao financiamento da educação superior, foram aprovadas quarenta e quatro normas jurídicas, sendo duas Emendas Constitucionais, onze Leis, três medidas provisórias, nove Decretos, dentre outras espécies normativas, que contribuíram para alterar de forma profunda o texto constitucional. No desenvolvimento do estudo iniciamos com a discussão sobre o Estado com vistas a estabelecer relações com o direito e as políticas públicas. Em seguida, traçamos uma contextualização histórica de todas as Constituições brasileiras, mas com ênfase no processo de redemocratização iniciado em 1974 e que culminou na CF/88, cuja característica essencial foi sua definição como a Carta Magna mais democrática que se tem nota no Brasil. Dessa carta, analisamos os artigos que inferem sobre a autonomia universitária e o financiamento da educação superior. Com base na discussão sobre o Estado regulador brasileiro e nas indicações fornecidas pela ciência do Direito constitucional, realizamos a análise da legislação pós-constitucional que define as políticas para a educação superior brasileira direcionada ao financiamento desse nível de ensino e à autonomia da universidade. Tendo como referência o texto constitucional, discorremos sobre o instituto jurídico do controle de constitucionalidade. O estudo apontou que grande parte das normas jurídicas infraconstitucionais, que regulamenta a educação superior brasileira, atua contra legem mater, quando, por exemplo, dispõe contra o art. 207 ao interferir sobre a escolha de dirigentes universitários, ferindo a capacidade da universidade se auto-legislar sobre assuntos que lhe são próprios, ou quando desvincula percentuais assegurados para o financiamento da educação superior, no caso da emenda constitucional de revisão n. 1/1994 e Emenda Constitucional n. 10/1996, ferindo princípios constitucionais e reproduzindo interesses do Estado capitalista neoliberal. O estudo apresenta contribuição para o campo das políticas públicas educacionais, vez que possibilita reflexões sobre a forma pela qual o direito público subjetivo à educação, assegurado no texto constitucional, vem sendo negado sistematicamente e de forma sucessiva pelos governos pós CF/88 que adotam o modelo de Estado neoliberal.
Resumo:
Historicamente, o controle social das políticas públicas como direito Constitucional foi uma conquista da sociedade civil, por meio de inúmeras reivindicações e lutas pela defesa do SUS, como garantia de direito à saúde para todos os cidadãos. A participação social surge também como resultado desse processo de luta popular, e a inserção de novos atores sociais na gestão das políticas públicas é reconhecido e legitimado com a promulgação da Constituição federal de 1988. Neste sentido, os Conselhos de Saúde têm apresentado um quadro favorável à inserção de diversos segmentos nas decisões da agenda governamental. Os Conselhos de Saúde da Região Metropolitana de Belém (RMB), especificamente os municípios Belém, Marituba e Benevides, foram objeto de pesquisa neste trabalho, que tem como objetivo central identificar a atuação dos Conselhos de Saúde da Região Metropolitana de Belém na fiscalização das ações do SUS. Os procedimentos metodológicos utilizados nesta pesquisa foram: a entrevista; a observação; o questionário de entrevista aplicado aos conselheiros; e a pesquisa documental e bibliográfica. Utilizamos também a análise de discurso e de conteúdo, considerando principalmente a análise de anunciação e a análise temática, configurando em uma pesquisa quali e quantitativa. Os resultados da pesquisa constataram que, por meio de dados empíricos e conceituais de organização, na perspectiva de Olson (1999) e Michels (1982), de participação social, controle social e fiscalização utilizada neste trabalho, os entraves de cunho ideológico, social e econômico interferem de forma direta ou indireta na ineficiência das ações dos Conselhos. Sobretudo, são as questões políticas que influenciam de forma expressiva na fiscalização dos CS, muitas vezes de maneira “silenciosa” nas decisões e, consequentemente, na ineficiência da participação da sociedade nos Conselhos em sua função que, apesar de ser inerente, não funciona – a função fiscalizadora. Portanto, contribuir conceitual e metodologicamente para a análise dos níveis de fiscalização existentes nos CS foi o grande desafio deste trabalho, realizado por meio da construção da matriz da fiscalização, a fim de alterar o quadro situacional da ineficiência dos Conselhos na atualidade, considerando as diversidades, divergências e convergências existentes entre os atores envolvidos no processo de construção da Política de Saúde Municipal. Os resultados da pesquisa refletem um panorama desfavorável à efetiva fiscalização dos Conselhos, quando nos remetemos aos resultados centrais da referida pesquisa: os CS não cumprem seu papel fiscalizador; não há relação direta entre o que é decidido nas plenárias pelos conselheiros e os serviços implementados nos municípios; e não existem prioridades estabelecidas no processo decisório das ações a serem implementadas pelo CS. Sendo assim, o nível de fiscalização dos CS da RMB é predominantemente o nível 1, isto é, sem fiscalização. Neste sentido, afirmamos que os Conselhos de Saúde, apesar de ser uma conquista de lutas populares pela ampliação da participação na gestão pública, ainda predomina um baixo nível de fiscalização ou até mesmo nenhuma fiscalização da política municipal de saúde, o que pode ser considerado um dos entraves à consolidação do SUS, como estratégia à concretização do Estado democrático no país.