9 resultados para Garantias processuais

em Universidade Federal do Pará


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O Estatuto do Magistério de Belém, que regulamenta a carreira e, portanto, a vida funcional dos profissionais da educação é o tema desta pesquisa, que tem como objetivo analisar as políticas implementadas para a carreira docente e suas implicações para o desenvolvimento do trabalho do docente, em Belém (estado do Pará), nos anos de 1997 a 2004. Esse período é considerado relevante, na pesquisa, porque a prefeitura de Belém esteve sob o comando de um governo que se autodenominou governo do povo, que, para as finalidades deste estudo, chamamos governo de frente popular. Este apresentou, entre outros, um programa que apontava para a valorização dos profissionais da educação, com ênfase nas garantias do Estatuto do Magistério, ao mesmo tempo em que sofreu pressões por parte desses profissionais pelo cumprimento de direitos contidos no referido Estatuto. Para analisar as políticas sobre a carreira docente emanadas desse tipo de governo, no período de referência, buscamos compreender, de um lado, o macro contexto de uma realidade de crise do sistema capitalista, a inserção do Brasil nessa realidade, e a realização de contra-reformas no Estado brasileiro orientadas para auxiliar na superação dessas crises. De outro, compreender a concepção e o papel de um governo de frente popular, as influências das citadas contra-reformas em suas políticas, a localização política e econômica de tal gestão, construindo, assim, o entendimento dos efeitos da dinâmica desses fatores sobre o trabalho docente, em Belém. Assim, os objetivos específicos que definimos para a investigação foram: 1) identificar as conseqüências da crise sistêmica do capital e do papel do Estado no processo de trabalho docente; 2) analisar as contra-reformas do Estado brasileiro, a partir de 1990, e os seus efeitos sobre o trabalho docente; 3) identificar algumas características do governo de Frente Popular, em Belém, e suas perspectivas programáticas para a valorização dos profissionais da educação; 4) avaliar as políticas emanadas por tal governo e os efeitos de sua implementação para a carreira docente, em Belém. Partimos da análise histórica do fenômeno estudado, fundamentando-nos nas elaborações de Antunes (1995; 1999; 2004), Brzezinski (2007), Chesnais (1996), Engels (1977),Enguita (1991), Lênin (1986; 1986a), Marx (1980), Maués (2003; 2005; 2006), Moreno (2003; 2003a), Oliveira (2003), entre outros. Valemo-nos, ainda, de documentos jurídicos e governamentais, bem como de publicações do movimento docente, como os da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (SINTEPP), que nos permitiram compreender as categorias de análise carreira, remuneração, formação e condições físicas do trabalho no espaço educacional. Coletamos dados e informações documentais e empíricos, buscando algumas respostas que permitissem identificar, mesmo nas relações contraditórias apresentadas, as políticas que envolveram a carreira docente, o governo de frente popular e o movimento docente. Por isso, os sujeitos das entrevistas semiestruturadas foram selecionados em função de sua localização funcional e política. Funcional, no caso dos sete profissionais da educação e de um representante do governo que exercia função de coordenação, na Secretaria Municipal de Educação; e pela atuação política e sindical no movimento docente organizado no SINTEPP, em entrevista com dois de seus dirigentes. A partir do referencial bibliográfico e dos procedimentos metodológicos indicados, pudemos concluir que o cumprimento de direitos contidos no Estatuto do Magistério de Belém possibilitaria o desenvolvimento e a valorização da carreira docente, sobretudo quanto a salário e condições físicas de trabalho, ressaltando que o período analisado foi de efervescência sindical e política sobre as demandas dos profissionais da educação que buscaram assegurar seus direitos na realidade de um governo considerado progressista.

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O presente trabalho é um estudo sobre as travestis que vivem da prostituição nas ruas de Belém, estado do Pará. A atividade venal que lhes garante o sustento é reconhecidamente praticada nas avenidas Almirante Barroso e Assis de Vasconcelos, localizadas respectivamente nos bairros do Marco e da Campina. Essas vias públicas funcionam como dois importantes corredores de tráfego de veículos da cidade, sendo por isso ideais para o trottoir. Os dados empíricos coletados através de entrevistas e as notas de campo serviram ao propósito de conhecer a realidade em que vivem essas profissionais do sexo, o que consolida como hipótese a idéia de que seu gênero andrógino as tornam sujeitos sócio-desvalorizados com implicações diretas na sua cidadania.Uma evidência nesse sentido é a carência de políticas públicas concernentes a esse segmento social que se enquadra no conceito de homossexualidade, enquanto categoria mais genérica para aplicar o desejo e o amor entre os do mesmo sexo. Tanto ao nóvel local quanto nacional, verificam-se algumas tentativas de implementação de políticas públicas na forma de leis antidiscriminatórias que objetivam beneficiar não só aos gays, como também às lésbicas e às travestis, porém estas têm sido alvo de resistências de parlamentares contrários ao avanço da cidadania desses sujeitos. Entre outras coisas, constatou-se nessa direção que a construção da cidadania para as travestis na cidade está dependendo da atuação do Movimento Homossexual de Belém (MHB) na mobilização política por direitos, uma vez que elas não se encontram organizadas tal como ocorre em outras capitais brasileiras. Por conseguinte, entende-se que há muito a avançar nas garantias sociais e civis para que esses sujeitos andróginos, popularmente chamados de "bonecas", possam tornar-se cidadãos de direito e de fato.

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Durante os governos militares (1964-1985), a Amazônia foi foco de projetos de intervenção espacial sustentados pelo discurso da modernização. A ação do Estado nacional foi marcada pela seleção de áreas que passaram a concentrar capital e infraestrutura. O município de Barcarena (PA) destacou-se pela instalação dos projetos Albras e Alunorte, destinados ao beneficiamento e à exportação de alumínio. Eles voltaram a figurar como prioridade para o desenvolvimento regional nos planos de governo dos presidentes FHC e Lula. No que diz respeito às relações sociais de trabalho, nos anos 90, a indústria do alumínio passou a atuar com base na “flexibilização” produtiva. No discurso, defendia-se a maior qualidade do serviço; na prática, houve redução dos postos de trabalho e perda de garantias salariais e previdenciárias, como resultado das mudanças na gestão.

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A crescente demanda por capacidade vem levando os padrões de comunicação sem-fio a prover suporte para a coexistência de macro e pico células. O backhaul, conexão entre a rede de acesso e o núcleo da rede, é de grande interesse neste contexto devido aos diversos desafios técnicos e financeiros envolvidos ao tentar satisfazer o crescente tráfego dos usuários. Fibra óptica e micro-ondas com linha de visada são as opções mais amplamente adotadas para o backhaul de macro-células. Contudo, em muitas situações de interesse prático, estas não são factíveis devido aos altos custos e logística envolvidos. Este trabalho avalia o backhaul de pico-células, focando primeiramente na utilização de cobre como backhaul. O simulador OPNET foi utilizado para avaliar os requerimentos de backhaul para redes móveis em cenários específicos considerando garantir qualidade de serviço para os diversos tipos de tráfego envolvidos. Assumindo demandas de tráfego para LTE e LTE-Advanced, as tecnologias VDSL2 e G.fast são avaliadas e os resultados mostram que mesmo com uma grande demanda de aplicações de vídeo de alta definição, estas tecnologias podem acomodar o tráfego no backhaul de pico-células. VDSL2 é capaz de prover as taxas requeridas para cenários de pico-células LTE, mas não é capaz de acomodar tráfego LTE-Advanced típico. Por outro lado, considerando as taxas atingidas com a tecnologia G.fast, o tráfego backhaul para pico-células LTE-Advanced pode ainda ser entregue com garantias de qualidade de serviço. Neste trabalho também é proposta uma solução para simulação de cenários contendo redes de acesso heterogêneas considerando backhaul LTE sem linha de visada. São demonstrados também os resultados de simulações no OPNET com o backhaul LTE proposto para validar a solução proposta como capaz de caracterizar o tráfego de ambas as tecnologias WiFi e LTE na rede de acesso de acordo com o tipo de serviço.

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A presente Tese de Doutorado tem por objetivo estudar a atuação dos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no que se refere à proteção e à promoção dos direitos econômicos, sociais e culturais. Para tanto, a pesquisa parte de considerações acerca do que seriam tais direitos, analisando e refutando teorias e concepções que tentaram recusá-los enquanto normas de Direitos Humanos, o que teria motivado a elaboração de dispositivos normativos vagos e a ausência de mecanismos de monitoramento de igual forma, como havia sido previsto para o rol do grupo de Direitos Humanos, denominado de direitos civis e políticos. A fim de demonstrar que os direitos econômicos, sociais e culturais fazem parte de um grupo de direitos plenamente justiciáveis, a tese também analisa elementos que comumente são conferido-lhes, como progressividade, proibição de retrocesso, aplicação do máximo de recursos disponíveis e núcleo mínimo de direitos, a partir do que é desenvolvido pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas, para, posteriormente, apresentar como enfrentam tais aspectos, os órgãos do Sistema Interamericano. Do estudo de normas internacionais e do sistema internacional de monitoramento, que foram especialmente construídos para os direitos econômicos, sociais e culturais, verificam-se diversos níveis de obrigações jurídicas, do que se propõe uma classificação para os diferentes mecanismos de acesso ao Sistema de Proteção dos Direitos Humanos Regional, os quais podem ser direcionados à tutela de um órgão jurisdicional ou quase-judicial, ou mesmo por outros meios que também promovam tais direitos e possibilitem sua reparação em caso de violação. Os diferentes mecanismos são utilizados pelos órgãos do Sistema Interamericano para tutelar os direitos econômicos, sociais e culturais. Dada a sua importância, Comissão e Corte Interamericanas de Direitos Humanos foram estudadas pela presente pesquisa, atribuindo-se enfoque a sua atuação para proteção dos direitos em tela, bem como sobre as recentes modificações das suas funções e ritos processuais.

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O presente trabalho tem por objetivo realizar abordagem teórica sobre o instituto da jurisdição na efetivação judicial do direito à saúde. Para tanto abordará a influência do princípio democrático e do valor justiça na construção de um conceito contemporâneo de processo e delimitação de seus fins. Partindo do pressuposto que a Constituição eleva a dignidade da pessoa humana ao patamar de princípio fundamental da República, concluir-se-á pelo direito à saúde como essencial para uma existência digna. A seguir, reconhecida a dupla dimensão do direito à saúde – formal e material – concluir-se-á pela sua justiciabilidade. Realizar-se-á uma abordagem sobre a influência dos princípios constitucionais de justiça na construção de um conceito moderno de jurisdição, reconhecendo à jurisdição o dever de aplicar a lei na dimensão dos direitos fundamentais, fazendo sempre o resgate dos valores substanciais neles contidos. Destacando a essencialidade do contraditório para a concretização da promessa constitucional de acesso à justiça, realizar-se-á uma análise dos aspectos processuais da efetivação judicial do direito à saúde.

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Estudo que objetiva demonstrar a constitucionalidade da norma geral antielisiva introduzida no Direito Brasileiro com a alteração do artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, levando em consideração a atualidade e a interpretação que deve ser realizada em um contexto que necessita observar a Constituição Federal de 1988, com as diversas previsões de direitos sociais. A norma traz à tona a questão do individual frente ao social, da liberdade frente à igualdade, a busca da verdade material sem violação de direitos. Faz-se abordagem do intérprete e a interpretação das normas e princípios, a necessidade da aplicação do princípio da proporcionalidade, com a busca da verdade material e da justiça fiscal sem violação de direitos e garantias fundamentais da pessoa, em especial do contribuinte. Apresentação necessária para desmistificar argumentos positivistas que propositadamente esquecem os fundamentos constitucionais previstos nos artigos 1° e 3° da Constituição Federal de 1988. Paradigmas e preconceitos foram afastados para reconhecer o sentido da norma antielisiva no direito brasileiro. A demonstração da diferença de elisão e evasão fiscal tornou-se indispensável para posteriormente afastar as pedras do caminho, que eram as alegações de inconstitucionalidade da norma antielisão no Brasil, por possível afronta à legalidade e à liberdade. Argumentos foram utilizados com base na Constituição Federal e com o auxílio nas previsões do Novo Código Civil brasileiro. Após a demonstração da constitucionalidade partiu-se para firmar, dentro do contexto, qual o conteúdo do artigo 116, parágrafo único, do CTN, apresentando, ao final, sugestão de procedimentos a serem seguidos para a aplicação da antielisão no Direito brasileiro. Foi realizada pesquisa doutrinária com incursões em leis e na jurisprudência. Propositadamente não foi realizada comparação com legislação estrangeira, fixando como âmbito de estudo, exclusivamente, a aplicação da norma no Brasil.

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A abordagem teórica da participação processual se encontra em um ponto de interseção entre uma teoria política e social e uma teoria do direito, pelo que, foi necessário iniciar pela teoria social de Habermas, para então transitar para sua teoria política e dela para a sua teoria sobre o direito. Nos termos de uma teoria discursiva, a correção da decisão judicial decorre não apenas da racionalidade da legislação, mas, também da reprodução, no âmbito do discurso jurídico, das condições do discurso racional, desde que observadas as limitações pragmáticas que incidem sobre o discurso jurídico, limitações essas que decorrem da especificidade do discurso jurídico, que, voltado para questões de decidibilidade, não pode se desenvolver sob os mesmos pressupostos da ética do discurso. Mesmo limitado pelas imposições pragmáticas do discurso jurídico, nele, assim como nos discursos práticos em geral, a argumentação é necessária à justificação racional e à correção da decisão judicial, e é neste aspecto que o discurso jurídico se conecta com a participação, essencial para a justificação racional e legitimidade da decisão judicial. Assim, a legislação processual deve ser submetida à crítica, para que se verifique se a participação processual prevista na legislação é capaz de garantir um procedimento legítimo. No caso da legislação nacional, há duas situações que não se justificam racionalmente, a primeira, referente ao procedimento judicial atual, calcado no paradigma individual, insuficiente para o processamento de lides formuladas em torno dos direitos difusos, pois impedem que a necessária discussão em torno dos paradigmas jurídicos que serão apresentados em juízo, e em torno da representação adequada, aconteçam. A segunda referente à restrição à participação individual na maioria das ações processuais voltadas à tutela dos direitos difusos que não se justifica racionalmente. Apesar de existir um indicativo de mudança, consistente em um anteprojeto de código de processo coletivo em que está prevista a ampliação da legitimação a qualquer membro da sociedade, esta ampliação não se estende a todas as ações que podem ser utilizadas para tutelar interesses e direitos difusos, pois ficaram de fora as ações de controle de constitucionalidade. Assim, a reflexão em torno do tema da participação processual não pode ser encerrada, nem mesmo quando o código de processo coletivo for promulgado, dada a essencialidade da participação de todos os interessados, ou de seus representantes legítimos, em qualquer procedimento judicial em que seus interesses ou direitos estejam sendo discutidos. De igual modo, apenas a continuidade da reflexão em torno da insuficiência do procedimento judicial pautado no paradigma liberal para a tutela de direitos difusos é capaz de criar uma discussão racional sobre o tema, cuja conclusão represente a vitória das melhores razões.

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O presente estudo visa demonstrar a utilização do diário de campo em pesquisas realizadas em contexto natural sob a perspectiva do modelo bioecológico de Bronfenbrenner. Para efeito de ilustração, são apresentados dados que fizeram parte da pesquisa de mestrado da primeira autora sobre as percepções de uma família com uma criança com deficiência intelectual no contexto ribeirinho amazônico. Após a coleta das informações, os dados foram organizados com base nos conceitos propostos por Bronfenbrenner. O diário de campo permitiu o aprofundamento das análises em que foram contemplados tanto os aspectos contextuais (cultura ribeirinha amazônica), como os pessoais (características biossociopsicológicas da criança/pais) e os processuais (relações, papéis familiares e atividades compartilhadas). Os dados são discutidos considerando a contribuição do diário de campo nas pesquisas que investigam famílias em seu contexto.