3 resultados para Gadamer, Hans-Georg: Hermeneutikka. Ymmärtäminen tieteissä ja filosofiassa

em Universidade Federal do Pará


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Este trabalho procura desenvolver algumas temticas essenciais da Hermenutica Filosfica em prol da uma fundamentao tica dos direitos humanos. Parte-se de problemas referentes ao discurso representativo da cincia jurdica e de metodologias cannicas de interpretao que acreditamos no serem capazes de determinar a razo de ser de direitos humanos enquanto um fundamento tico coerente da prtica jurdica contempornea. Trabalha-se, ento, o sentido filosfico do cotidiano como tematizao vinculada vivncia intuitiva dos intrpretes do direito: a qualificao tica dos direitos humanos emergiria, ademais, como parte constitutiva daquilo que, intuitivamente, reputamos como mais justo ou mesmo como um direito melhor j que eticamente fundamentado. Sob as premissas do pensamento ontolgico de Heidegger, tratamos, pois, da fundamentao de direitos humanos enquanto um acontecimento necessrio de nossa epocalidade. Doutra maneira, dizer: tais direitos corresponderiam, de todo modo, ao movimento simblico de nossa prpria convivncia do ser-com epocal que nos determina ontologicamente no mundo. Para a viabilidade deste pensamento na prtica jurdica; trabalhamos, j com Gadamer, sobre alguns conceitos humansticos resgatados pela Hermenutica Filosfica: nada mais oportuno, neste vis, do que pensarmos o direito enquanto uma filosofia prtica. pela atualidade hermenutica da antiga phronsis que, ento, a prtica interpretativa pode corresponder ao seu substrato tico mais fundamental. Ainda sob as diretrizes da filosofia hermenutica e da Hermenutica filosfica tratamos, ao final, sobre em como intuies cotidianas do justo e as convices que disto criamos poderiam corresponder temtica das estruturas pr-conceituais. Tal o mote para se trabalhar, mais especificamente, a problemtica da interpretao no direito. Em suma, visamos ressaltar, neste trabalho, a viabilidade ontolgica dos direitos humanos na forma de valores contemporneos vinculados prpria tradio da justia: o sensus tico que fazemos em nosso cotidiano mais elementar torna-se, pois, mais um modo de sugerir a premncia epocal destes direitos para o ethos de nossa convivncia.

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A presente pesquisa parte do pressuposto de que, no Brasil, no se segue uma teoria consistente da deciso penal. Tem por finalidade desenvolver argumentos para demonstrar que a epistemologia garantista de Luigi Ferrajoli apresenta problemas que a afastam do mundo prtico e dificultam a construo de fundamentos para impor limites ao poder do juiz criminal. Embora se preocupe bastante com o relativismo interpretativo, propondo uma tcnica de formalizao da linguagem para reduzir os espaos de incerteza, a teoria do garantismo ainda admite uma margem insuprimvel de discricionariedade (sempre pro reo). A proposta da tese a superao desse modelo semntico de percepo do Direito por uma compreenso hermenutica do fenmeno. A partir da hermenutica filosfica (Hans Georg Gadamer) e da teoria do Direito como integridade (Ronald Dworkin), a pesquisa defende a hiptese de que o Direito no fruto de descobertas (convencionalismo), tampouco de invenes (pragmatismo). No est, pois, escrito em algum lugar do passado, tambm no aquilo que os juzes pensam que ele ; o Direito uma prtica social interpretativa, fruto da melhor argumentao moral possvel. A partir da articulao de conceitos caros a Gadamer (tais como estrutura prvia da compreenso, fuso de horizontes, tradio, dilogo, experincia, finitude e linguagem) com a anlise da integridade em Dworkin, a pesquisa sem a pretenso de corrigir a epistemologia garantista, mas objetivando superar os entraves que uma teoria semntica do Direito pode causar apresenta a hermenutica como uma via privilegiada para o controle da deciso penal.

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O presente estudo busca identificar as abordagens da morte no currculo de formao inicial de professores de Ensino Religioso no Par, partindo dos pressupostos metodolgicos da pesquisa qualitativa, de tradio fenomenolgico-hermenutica, aplicando a abordagem hermenutica filosfica de Hans Georg Gadamer (1900-2002), discutida na obra Verdade e mtodo (2011), para o qual a compreenso um dilogo entre pergunta e resposta, cuja finalidade estabelecer um acordo quanto ao assunto em discusso. Dessa forma, o assunto em discusso consiste em identificar essas abordagens e o dilogo estabelecido de modo mais especfico com o currculo de formao inicial desses professores. O dilogo entre o texto (currculo) e intrprete (pesquisa) permite pela linguagem identificar vrios preconceitos, que segundo Gadamer so herdados da tradio. A tarefa hermenutica, nesse aspecto, consiste em encontrar os preconceitos legtimos, sendo estes fundamentais para a compreenso. Dito isso, e a partir do estudo realizado, a ressurreio vem se mantendo como abordagem da morte predominante em relao s demais que no deixam de acontecer, haja vista a forte presena da tradio judaico-crist catlica na sociedade brasileira, servindo de base e manuteno de vrios preconceitos legtimos e ilegtimos alcanando as Cincias da Religio e o Ensino Religioso, restringindo a importncia de outras abordagens tanto na formao inicial quanto na prtica do componente curricular, implicando no dilogo e na prpria compreenso do ser que pode ser compreendido como linguagem.