3 resultados para Formalização
em Universidade Federal do Pará
Resumo:
O presente trabalho consiste em uma pesquisa qualitativa que analisou a implicação nos pais quando do encaminhamento do filho à assistência psicológica O estudo foi realizado no Centro de Atenção Psicossocial à Saúde da Infância na cidade de Macapá/AP, se utilizou de um entendimento psicanalítico e se deu a partir de seis entrevistas semi-estruturadas com casais que tiveram seus filhos encaminhados por terceiros (escola, médicos, nutricionistas entre outros) para acompanhamento psicológico. As entrevistas foram posteriormente transcritas na íntegra e submetidas à Análise de Conteúdo segundo Bardin (1977). O critério para a participação na pesquisa foi que os pais tivessem filhos na faixa etária de 6 a 11 anos de idade e de que os casais possuíssem vínculo estável. Verificou-se que os casais utilizaram-se de comparações dos filhos com o desenvolvimento de outras crianças para melhor lidarem com a possibilidade de ausência de saúde psíquica do filho deflagrada pelo encaminhamento psicológico do mesmo. Além disso, demonstraram sentimentos ambivalentes em relação ao encaminhamento como alegria e choque, relatos de estranhamento e esvaziamento quanto à compreensão das motivações que levaram à formalização do encaminhamento. Apesar dos pais terem identificado uma necessidade de auxílio profissional precocemente, nenhum dos entrevistados buscou o serviço espontaneamente e mesmo após o encaminhamento os discursos sobre normalidade em relação ao filho permaneceram como forma de buscar uma confirmação de saúde ou doença. Observou-se que todos os casais lançaram mão de modos de enfrentamento para com o mal estar causado pelo encaminhamento psicológico do filho e, especialmente, para suportarem os conteúdos latentes que se tornaram mais próximos a partir do encaminhamento. Entre as formas de enfrentamento, destacou-se o pedido de ajuda, este ocorreu por parte de todos os casais que por vezes, durante as entrevistas, comportaram-se como rivais na solicitação de auxílio, manifestaram sensação de sobrecarga frente aos cuidados da criança que diziam respeito, sobretudo, a aspectos internos (psíquicos), assim como culpa pela atual situação do filho, desamparo profissional e emocional, bem como uma tentativa de negação e normalização dos aspectos relativos ao desenvolvimento da criança. Foi visível a forma desorganizada e imprecisa com que os discursos apresentaram-se, especialmente, quanto à nomeação dos sintomas dos filhos, e quanto aos seus sentimentos em relação à denúncia representada pelo encaminhamento psicológico. O encaminhamento psicológico, apesar de ter despertado sentimentos ambivalentes, foi fundamental para que os pais tenham buscado auxílio profissional e certamente, impulsionou os casais a uma compreensão mais ampla das condições de saúde psíquica e de desenvolvimento do filho e de si mesmos, um reconhecimento necessário, que sinaliza sua relevância no campo da saúde, em especial a saúde mental, no que se refere à prevenção e tratamento psicológico.
Resumo:
A presente pesquisa parte do pressuposto de que, no Brasil, não se segue uma teoria consistente da decisão penal. Tem por finalidade desenvolver argumentos para demonstrar que a epistemologia garantista de Luigi Ferrajoli apresenta problemas que a afastam do mundo prático e dificultam a construção de fundamentos para impor limites ao poder do juiz criminal. Embora se preocupe bastante com o relativismo interpretativo, propondo uma técnica de formalização da linguagem para reduzir os espaços de incerteza, a teoria do garantismo ainda admite uma margem insuprimível de discricionariedade (sempre pro reo). A proposta da tese é a superação desse modelo semântico de percepção do Direito por uma compreensão hermenêutica do fenômeno. A partir da hermenêutica filosófica (Hans Georg Gadamer) e da teoria do Direito como integridade (Ronald Dworkin), a pesquisa defende a hipótese de que o Direito não é fruto de descobertas (convencionalismo), tampouco de invenções (pragmatismo). Não está, pois, escrito em algum lugar do passado, também não é aquilo que os juízes pensam que ele é; o Direito é uma prática social interpretativa, é fruto da melhor argumentação moral possível. A partir da articulação de conceitos caros a Gadamer (tais como estrutura prévia da compreensão, fusão de horizontes, tradição, diálogo, experiência, finitude e linguagem) com a análise da integridade em Dworkin, a pesquisa – sem a pretensão de corrigir a epistemologia garantista, mas objetivando superar os entraves que uma teoria semântica do Direito pode causar – apresenta a hermenêutica como uma via privilegiada para o controle da decisão penal.
Resumo:
Após a publicação da Lei Complementar Federal no. 140 (LC 140/2011), de 08/12/2011, que definiu as competências dos municípios na gestão de políticas públicas ambientais, surgiu a necessidade de propor ações pelo poder público municipal para sua implementação. Para assegurar a eficácia da referida lei, os municípios deveriam estruturar-se para licenciar e fiscalizar as atividades degradadoras, ou potencialmente degradadoras, em seus territórios. Os órgãos criados no âmbito das políticas municipais ambientais demandariam estruturação física e de pessoal que, por serem onerosas, se tornaram verdadeiros óbices à priorização do gestor para garantir as condições necessárias para a gestão ambiental municipal. Dessa forma, a cooperação entre os entes federados, por intermédio do instrumento de Consórcio Público se apresenta como uma alternativa estratégica para implementação da lei nos municípios de pequeno porte para encaminhamento das questões ambientais. Entende-se que um planejamento territorial regional facilitaria o encaminhamento para solicitação de recursos, bem como para a celebração de contratos e convênios que beneficiassem os municípios consorciados. O presente estudo analisa a Capacidade Institucional de gestão ambiental entre os municípios de Vigia de Nazaré, São Caetano de Odivelas, Santo Antônio do Tauá e Colares e propõe um protocolo de intenções para formalização de um consórcio público para gestão intermunicipal do meio ambiente. De acordo com o IBGE, referidos municípios são de pequeno porte classes 1 e 2, localizados na Região Nordeste do Estado do Pará. No decorrer da pesquisa, após as visitas aos municípios, constatou-se a falta de capacidade institucional para promover a gestão ambiental em seus próprios territórios pelos municípios, como carência de servidores, baixa capacitação, escassez de recursos financeiros, omissões legislativas, inoperância dos conselhos e dos fundos municipais, além de ausência de aparelhamento como viaturas e equipamentos de medição. Por outro lado foi detectado que já ocorreram reuniões entre os gestores municipais para buscar uma solução conjunta para os problemas da região, dada a proximidade territorial e as semelhanças dos seus recursos naturais. Neste passo, ao final se construiu uma proposta para implementação de um consórcio intermunicipal, mediante um termo de cooperação para gestão ambiental integral entre os municípios.