2 resultados para Espacios protegidos

em Universidade Federal do Pará


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Este trabalho objetivou trazer para o debate acadêmico, o uso do discurso e da prática ambiental na elaboração de estratégias de uso e controle do território. Atemo-nos especificamente à configuração de novos recortes territoriais regionais, como é o caso das áreas protegidas, que na última década cresceram de forma muito visível no Brasil e na Amazônia. Para a boa e contínua operacionalização da Usina Hidrelétrica de Tucuruí, na cidade de Tucuruí/PA, foi necessária a adoção de várias ações técnica e políticas na região, e dentre elas, a conformação do que chamamos aqui de cinturão ecológico de uso restritivo e sustentável no entorno do Lago de Tucuruí, cuja caracterização se fez pela presença de territórios ambientais efetivamente protegidos, associados aos de usos sustentáveis. Territórios protegidos que foram apropriados oportunamente pela Eletronorte no sentido de garantir sua territorialidade, naturalmente conflitante com os interesses de quem foi direta ou indiretamente atingido pela hidrelétrica.

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A presente dissertação tem o objetivo de analisar alguns dos principais espaços territoriais especialmente protegidos existentes no Direito brasileiro, a partir da perspectiva socioambiental e eticamente comprometida com os povos da Amazônia, identificando seus limites e suas possibilidades na defesa contra os potenciais impactos produzidos pela introdução da soja transgênica na região. Para isso, analisa-se o processo de inserção histórica da Amazônia no sistema-mundo vigente, sob a forma de um desenvolvimento desigual e combinado, marcado por diversos conflitos, pela violência e pela grilagem de terras. Dentro desse contexto, buscou-se identificar as especificidades da forma como o agronegócio altamente capitalizado da soja se insere na região, a partir do conceito-chave da geopolítica, que, com a introdução da biotecnologia, produz o nascimento da biopolítica. A forma jurídica dos OGM é então analisada enquanto produto desta biopolítica, ensejando uma série de riscos socioambientais ainda não esclarecidos plenamente pela ciência, e que exigem, justamente por isso, a aplicação do princípio da precaução. Tal princípio, não obstante constituir-se como um dos pilares do Direito Ambiental brasileiro, foi inconstitucionalmente afastado do regime jurídico dos transgênicos, provocando polêmicas inclusive no que tange à possibilidade jurídica do cultivo de variedades GM nas proximidades de áreas protegidas. Analisando o atual processo de introdução e expansão da soja transgênica na Amazônia, região configurada por uma enorme sócio-biodiversidade e repleta de espaços territoriais especialmente protegidos, busca-se então conferir uma Interpretação jurídica de caráter socioambiental, portanto coerente com a Constituição Federal de 1988, no que tange ao regime jurídico vigente para o cultivo de transgênicos no entorno de unidades de conservação, terras indígenas e territórios quilombolas, selecionados em virtude do potencial protagonismo dos povos da Amazônia na ação de resistência e de insurgência contra o projeto da Totalidade dominadora, que, ao produzir suas vítimas, produz também a possibilidade histórica da organização destas vítimas e a mobilização política para a construção de um projeto político de libertação.