34 resultados para Direitos humanos - Legislação interamericana

em Universidade Federal do Pará


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A presente pesquisa dispõe sobre a efetividade do Sistema Interamericano de Direitos Humanos com relação aos casos brasileiros e a situação geral de violação de Direitos Humanos no Brasil. O estudo parte da exposição de uma concepção e fundamentação dos Direitos Humanos, para posteriormente analisar a consolidação de sua proteção internacional com o surgimento dos sistemas de promoção e de garantia dos Direitos Humanos, em âmbito global e regional, destacando em seguida o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, em que se faz uma análise dos seus principais órgãos: Corte e Comissão Interamericanas. No estudo sobre a Comissão Interamericana, ao discorrer sobre funcionamento, requisitos para o ingresso e trâmite das petições individuais, apresenta-se os casos brasileiros em curso na Comissão, identificados a partir da análise dos seus relatórios anuais, disponíveis no seu endereço eletrônico. Com isso, traça-se um perfil dos casos enviados á Comissão Interamericana, ressaltando que, em regra, não esgotam os recursos judiciais internos, o que corresponde a um requisito processual para o ingresso de petições individuais. Logo, estas são enviadas com fundamento nas vias excepcionais, mormente a exceção da demora injustificada em tutelar jurisdicionalmente os casos de violações ocorridos no Brasil, o que faz do Sistema Interamericano não um órgão coadjuvante ou complementar. De modo a auferir a efetividade do Sistema Interamericano para a promoção e a garantia dos Direitos Humanos no Brasil, apresenta-se o monitoramento que a Comissão realiza desde 1997, quando estabeleceu ao governo brasileiro suas Recomendações sobre a situação geral de violação de Direitos Humanos, a partir da missão in loco que fez no país em 1995; e com a análise dos casos brasileiros em tramitação na Comissão Interamericana, identifica-se também quais denúncias geraram Recomendações ao Brasil e a relação destas com políticas públicas, inovações e alterações legislativas ocorridas internamente

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Aborda a problemática enfrentada, diuturnamente, pelas pessoas com necessidades especiais, frente às barreiras arquitetônicas, nos edifícios destinados ao uso público e nos meios de transporte coletivo, bem como diante da falta de equipamentos e elementos do mobiliário urbano acessíveis. Utiliza dados censitários acerca das referidas pessoas. Analisa essa problemática sob o enfoque dos direitos humanos. Enfatiza a imprescindibilidade de eliminação das referidas barreiras ou de serem adaptadas. Demonstra como o assunto é tratado no plano internacional e como está substanciado em normas constitucionais nacionais e estaduais, nas leis orgânicas municipais e na legislação infraconstitucional específica nos níveis federal, estadual e municipal, bem assim em normas técnicas. Aponta a precariedade das estruturas físico-ambientais, principalmente no município de Belém, Estado do Pará. Contém propostas para a efetividade das normas de acessibilidade e locomoção das aludidas pessoas e a concreção desses direitos humanos.

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Nessa pesquisa investigo no discurso biológico moderno, teorias e proposições que legitimam as igualdades e desigualdades sociais a partir de argumentos considerados científicos, a fim de relacioná-las à Educação em Direitos Humanos. Minha motivação inicial para tal estudo decorreu da identificação de concepções contrárias a valores humanísticos entre estudantes da educação básica. Concepções essas mantidas e defendidas a partir de argumentos tidos como científicos por esses sujeitos, que ao serem indagados sobre temas relacionados à raça, etnia, sexualidade e organização social manifestaram preconceitos usando elementos do discurso biológico como forma de justificar suas idéias. Com o propósito de estabelecer relações entre Discurso Biológico e Educação em Direitos Humanos, recorro aos valores presentes na Declaração Universal dos Direitos Humanos que integram um projeto global de ensino das prerrogativas estabelecidas pela Organização das Nações Unidas e à análise de três obras de referência da Biologia Moderna A Origem do Homem e a Seleção Sexual, de Charles Darwin (1809-1882); O Gene Egoísta, de Richard Dawkins (1941 -) e A Origem da Espécie Humana, de Richard Leakey (1944 -). O material empírico selecionado foi organizado e investigado com a utilização de princípios metodológicos da análise de conteúdo, inclusive a construção do corpo textual que recebe inferências em seu desenvolvimento, proporcionando a visualização de discursos que refutam ou corroboram valores próximos às concepções humanísticas presentes nos Direitos Humanos. A diversidade dos discursos biológicos analisados partindo de razões diferentes, indicam a necessidade do ensino de valores altruístas e cooperativos, quer por trazerem argumentos reveladores de nossa natureza egoísta quer por defenderem nossa tendência ao altruísmo inato que precisa ser mantido e reforçado pelos meios culturais. Os temas desenvolvidos no trabalho promovem múltiplas discussões que podem ser aproveitadas por educadores em ciências biológicas para, ao ensinar biologia, divulgar, educar e refletir sobre Direitos Humanos.

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Este trabalho teve como objetivo analisar o posicionamento de universitários das regiões norte e nordeste do Brasil sobre os direitos humanos (DH) e a relação desse posicionamento com suas atitudes institucionais, suas simpatias ideológicas e o contexto social em que vivem. Participaram deste estudo 832 universitários do norte e nordeste brasileiro, de ambos os sexos, que responderam a um questionário, contendo escalas que mediam julgamentos sobre 30 direitos, 15 instituições e 10 idéias políticas. Os resultados de uma análise fatorial dos componentes principais sobre os dados referentes aos direitos mostraram a existência de cinco fatores. Os resultados de uma análise de regressão múltipla revelaram a influência das atitudes institucionais e das simpatias ideológicas sobre o envolvimento com os DH; e a influência positiva da região sobre o direito ao protesto social. Os resultados foram discutidos com base em trabalhos empíricos, realizados a partir do referencial psicossociológico.

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As instituições que tratam com as questões indigenistas estão presentes no cenário político brasileiro, principalmente, a partir do Serviço de Proteção aos Índios (SPI), a posteriori, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) estes de cunho nacional. A questão indígena no estado do Pará ganha alguma visibilidade no governo municipal de Belém com o prefeito Edmilson Rodrigues (1997-2000, 2001-2004) e em seguida com a governadora Ana Julia Carepa (2007-2010). Dada as reformas no executivo estadual, a Secretaria de Justiça torna-se Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, onde congregam demandas de varias minorias políticas entre elas uma coordenação que trata com a proteção e os direitos indígenas e das populações tradicionais, na qual uma indígena esteve a frente durante o governo Ana Júlia. Apesar do espaço favorecido pelo governo Ana Júlia, não foi possível efetivar uma política indigenista de estado buscando entender o tema em termos locais. É feita uma revisão histórica da relação entre Estado e índios com vistas a fornecer um quadro das questões que têm norteado a interlocução no aspecto institucional. Em seguida, a análise da atuação política da Coordenação de Proteção dos Direitos dos Povos Indígenas e das Populações Tradicionais (CPPITA) no interior da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH) e desta com outros órgãos do estado, dado o cenário político democrático.

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O trabalho analisa o caso conhecido como “chacina da fazenda Ubá”, ocorrido em 1985, em São João do Araguaia, município do sudeste do Estado do Pará, na Amazônia brasileira. Vai além da análise estritamente jurídica do caso, esmiuçando o escorço jurídico e sociológico que se estabelece anteriormente ao massacre, durante o litígio jurídico no plano interno e internacional perante o sistema interamericano de direitos humanos, e em momento posterior ao pleito judicial, o da implantação das medidas reparatórias. Demonstra, em todos esses momentos, a atitude do Estado face à violação de direitos amazônicos. Discorre amplamente sobre os dados fáticos do caso, de forma a situar o leitor na situação que servirá de base para as discussões da obra. Analisa ainda as origens do caso, demonstrando a existência de uma oligarquia forte na região de São João do Araguaia, que atuava de certa forma alicerçada na certeza de contar com a conivência do poder estatal, o que levou a um processo de concentração de terras em alguns segmentos sociais e a demanda por terras daqueles que não dispunham de meios para tanto. Quando da análise pormenorizada dos direitos violados, evidencia que houve violação de direitos não apenas no fato de ter havido um massacre, em si, mas também durante o próprio desenrolar judicial do processo de persecução criminal, que foi tumultuado e tão somente por isso já representou uma nova violação de direitos humanos. Dando seguimento ao acompanhamento do caso, mostra o pleito perante o sistema interamericano de direitos humanos e a postura não tão diligente do Estado brasileiro no sentido de cooperar inicialmente, restando inerte por alguns anos, mas manifestando-se de forma proativa em fins de 2010. A fase internacional do caso culminou no reconhecimento da responsabilidade pela negativa da proteção de direitos humanos por parte do Estado brasileiro, com a assinatura de uma solução amistosa. Aborda-se, por fim, o último momento do caso Ubá, o da implementação das medidas acordadas na solução amistosa, demonstrando a evolução da atitude do Estado em relação às violações de direitos humanos decorrentes de conflitos agrários.

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A presente Tese de Doutorado tem por objetivo estudar a atuação dos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no que se refere à proteção e à promoção dos direitos econômicos, sociais e culturais. Para tanto, a pesquisa parte de considerações acerca do que seriam tais direitos, analisando e refutando teorias e concepções que tentaram recusá-los enquanto normas de Direitos Humanos, o que teria motivado a elaboração de dispositivos normativos vagos e a ausência de mecanismos de monitoramento de igual forma, como havia sido previsto para o rol do grupo de Direitos Humanos, denominado de direitos civis e políticos. A fim de demonstrar que os direitos econômicos, sociais e culturais fazem parte de um grupo de direitos plenamente justiciáveis, a tese também analisa elementos que comumente são conferido-lhes, como progressividade, proibição de retrocesso, aplicação do máximo de recursos disponíveis e núcleo mínimo de direitos, a partir do que é desenvolvido pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas, para, posteriormente, apresentar como enfrentam tais aspectos, os órgãos do Sistema Interamericano. Do estudo de normas internacionais e do sistema internacional de monitoramento, que foram especialmente construídos para os direitos econômicos, sociais e culturais, verificam-se diversos níveis de obrigações jurídicas, do que se propõe uma classificação para os diferentes mecanismos de acesso ao Sistema de Proteção dos Direitos Humanos Regional, os quais podem ser direcionados à tutela de um órgão jurisdicional ou quase-judicial, ou mesmo por outros meios que também promovam tais direitos e possibilitem sua reparação em caso de violação. Os diferentes mecanismos são utilizados pelos órgãos do Sistema Interamericano para tutelar os direitos econômicos, sociais e culturais. Dada a sua importância, Comissão e Corte Interamericanas de Direitos Humanos foram estudadas pela presente pesquisa, atribuindo-se enfoque a sua atuação para proteção dos direitos em tela, bem como sobre as recentes modificações das suas funções e ritos processuais.

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Este trabalho procura desenvolver algumas temáticas essenciais da Hermenêutica Filosófica em prol da uma fundamentação ética dos direitos humanos. Parte-se de problemas referentes ao discurso representativo da ciência jurídica e de metodologias canônicas de interpretação que acreditamos não serem capazes de determinar a razão de ser de direitos humanos enquanto um fundamento ético coerente da prática jurídica contemporânea. Trabalha-se, então, o sentido filosófico do cotidiano como tematização vinculada à vivência intuitiva dos intérpretes do direito: a qualificação ética dos direitos humanos emergiria, ademais, como parte constitutiva daquilo que, intuitivamente, reputamos como mais justo ou mesmo como um direito “melhor” já que eticamente fundamentado. Sob as premissas do pensamento ontológico de Heidegger, tratamos, pois, da fundamentação de direitos humanos enquanto um acontecimento necessário de nossa epocalidade. Doutra maneira, é dizer: tais direitos corresponderiam, de todo modo, ao movimento simbólico de nossa própria convivência – do ser-com epocal que nos determina ontologicamente no mundo. Para a viabilidade deste pensamento na prática jurídica; trabalhamos, já com Gadamer, sobre alguns conceitos humanísticos resgatados pela Hermenêutica Filosófica: nada mais oportuno, neste viés, do que pensarmos o direito enquanto uma filosofia prática. É pela atualidade hermenêutica da antiga phronésis que, então, a prática interpretativa pode corresponder ao seu substrato ético mais fundamental. Ainda sob as diretrizes da filosofia hermenêutica – e da Hermenêutica filosófica – tratamos, ao final, sobre em como intuições cotidianas do justo e as convicções que disto criamos poderiam corresponder à temática das estruturas pré-conceituais. Tal é o mote para se trabalhar, mais especificamente, a problemática da interpretação no direito. Em suma, visamos ressaltar, neste trabalho, a viabilidade ontológica dos direitos humanos na forma de valores contemporâneos vinculados à própria tradição da justiça: o sensus ético que fazemos em nosso cotidiano mais elementar torna-se, pois, mais um modo de sugerir a premência epocal destes direitos para o ethos de nossa convivência.

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Esta dissertação analisa o conceito de pessoa com deficiência disposto na legislação nacional e internacional, perquirindo quem são os integrantes desse grupo vulnerável que possuem o direito às vagas reservadas ao mercado de trabalho, previsto na Constituição Federal de 1988 e nas Leis nº 8.112/90 e 8.213/91. Trata-se de uma pesquisa com enfoque na aplicação das ações afirmativas, especificamente o sistema de cotas, destinado à inclusão social das pessoas com deficiência. Verifica-se a existência de uma polêmica questão referente à relativa indeterminação de quem são os destinatários dessa medida. Assim, trazemos para o debate o conjunto normativo de leis, decretos e tratados internacionais que buscaram definir as pessoas com deficiência, entre os quais destacamos o Decreto nº 3.298/99 e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Mas também analisamos as principais referências teóricas relacionadas ao universo da deficiência, ocasião na qual exploramos a evolução dos direitos humanos e fundamentais desse grupo, passando pelos principais paradigmas e reivindicações dos movimentos sociais, conhecendo assim quais são os alicerces de tais direitos e de que forma exigem o tratamento igualitário. Procuramos esclarecer e desfazer o imbróglio conceitual que se estabeleceu no sistema jurídico brasileiro ao longo dos últimos 25 anos, por meio da difusão das informações acima citadas. Visamos com isso possibilitar que as ações afirmativas cumpram certos requisitos de validade, entre os quais o dever de justiça e eficiência na redistribuição dos recursos fundamentais. Destacamos que o dever de inclusão social, bem como o sucesso das ações afirmativas, estão subordinados ao maior conhecimento sobre os direitos desse grupo, tanto por parte dos operadores do direito, como dos demais profissionais de outras áreas do saber, os quais devem trabalhar em conjunto para identificar quais fatos relevantes no contexto social tornam esse indivíduos vulnerabilizados e justificam a proteção estatal por meio do sistema de cotas.

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Pretende-se analisar o descumprimento da função social da propriedade rural vinculada à redução de trabalhadores à condição análoga a de escravos, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 elegeu a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, bem como trouxe no rol dos requisitos para o cumprimento da função social da propriedade rural, art. 186, a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores. A função social da propriedade rural é vista neste estudo como elemento inerente ao atual conceito de direito de propriedade. Ao considerarmos a função social da propriedade como estrutural ao direito de propriedade, isto é, o direito de propriedade agrária existe para cumprir uma função necessária à sociedade, a inobservância desta sócio-funcionalidade leva à própria extinção do direito em questão, fato este que na prática retira do Estado a obrigação de proteger a condição de proprietário do descumpridor. Neste sentido, a desconstituição do direito de propriedade sobre as terras onde ocorra o trabalho escravo contemporâneo, seria uma proposta à reconstrução da dogmática do direito de propriedade rural. Nestes termos, a abordagem tem por objetivo, a partir da Carta Republicana de 1988, a releitura de valores, conformadores do conteúdo do direito de propriedade e da dignidade da pessoa humana. O capítulo I retrata o trabalho escravo contemporâneo e sua relação com as atividades produtivas na região amazônica. O Capítulo II analisa o Trabalho Escravo Contemporâneo como prática criminalizada no Art. 149 do CPB, bem como a mudança de paradigma com a alteração da redação da legislação ocorrida em 2003. O capítulo III aborda o método sistemático de interpretação constitucional sob o enfoque axiológico teleológico. O capítulo IV evidencia a dignidade humana como diretriz e norma constitucional, principal valor violado na prática do trabalho escravo contemporâneo. Por fim, o capítulo V revela os fundamentos do direito de propriedade a partir da atual hermenêutica constitucional, diferenciando-o de seu padrão individualista, o que leva a breve exposição sobre a diferença entre desapropriação e desconstituição do direito de propriedade rural pela prática do trabalho escravo contemporâneo.

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No imaginário feminino da Amazônia Paraense, migrar é um sonho, cujo conteúdo onírico faz parte não só de uma estratégia de sobrevivência, como também de uma busca por ressignificação dos lugares/construções/imaginário/ atribuídos ao feminino, na herança cultural sexista, racializada e heteronormativa imposta na e para a região. Muitas sonham viver em um contexto livre da violência; ter uma casa bonita, filhos saudáveis e um marido bondoso; outras sonham ganhar muito dinheiro trabalhando na prostituição, como dançarinas ou qualquer trabalho que possibilite a realizarão daquele ou de outros sonhos. Todas já escutaram estórias de outras bem sucedidas que migraram, e hoje possuem carro, roupas caras e uma casa para morar. Ouvem dizer, que há boas perspectivas em torno dos Grandes Projetos, mas não fazem ideia de como chegar, pois, muitos desses locais são de difícil acesso, como minas e garimpos. Já ouviram dizer que “no estrangeiro” sua exoticidade rende muito dinheiro. Outras, já ouviram estórias ruins de gente que foi escravizada, presa, deportada ou morta. Mas, apostam na sorte e acreditam que o risco vale a pena. Sabem o quanto é difícil sair do país, tirar passaporte, negociar em outra língua, outra moeda, lidar com uma burocracia complexa, exigente e uma legislação rígida e restritiva. Acreditam que se tentassem migrar sozinhas, sem o apoio de alguém com experiência no ramo, provavelmente não conseguiriam. Até que, aparece alguém se dizendo com experiência e com a oferta de providenciar tudo, com um simples toque da varinha de condão...O tráfico de pessoas, especialmente o feminino para fins de superexploração sexual - que inclui mulheres, travestis e transgêneros é uma violação de direitos humanos no contexto da migração. Terceira atividade ilícita mais lucrativa do planeta perde, segundo a Organização das Nações Unidas – ONU, apenas para o tráfico de drogas e o de armas. Possui natureza multifacetada marcada por uma dupla regulação: a capitalista e a identitária, cuja finalidade é sempre o trabalho escravo, incluindo o casamento servil e a prostituição forçada. Seu contexto extrapola a esfera criminal, perpassa por questões culturais e de gênero. Seu enfrentamento reclama o reconhecimento da diversidade democrática, do direito à não discriminação e dos parâmetros de direitos humanos.

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As dificuldades enfrentadas pelos povos indígenas no Brasil para fazer valer os direitos conquistados via Constituição Federal de 1988 se constituem em esforço de grande envergadura, especialmente para as associações indígenas, que são importante instrumento de luta na defesa e promoção dos direitos étnicos, formadas a semelhança das organizações não indígenas procuram desenvolver projetos que compreendam a afirmação de identidades étnicas das comunidades e representam os indígenas em negociações internas e externas, contribuindo para a construção da autonomia e autodeterminação dos povos indígenas. A Associação Indígena Tembé de Santa Maria do Pará (AITESAMPA), congrega os Tembé, conhecidos como “de Santa Maria” (Nordeste do estado do Pará) povo que luta pelo reconhecimento identitário e pela demarcação de terras, visto que desde o século XIX, foram escorraçados de suas terras e obrigados a fazer deslocamentos não desejados, até se estabelecerem no, hoje, município de Santa Maria. Estuda-se a atuação da referida Associação, a partir da relevância dos “projetos” sociais e étnicos que permitem o fortalecimento da identidade dos Tembé. Analisam-se as estratégias elaboradas, via “projetos”, desenvolvidos pela Associação para a defesa dos direitos indígenas e promoção de diálogo com o Estado brasileiro e a sociedade não indígena que teimam em não aceitá-los, especialmente, porque são “desconhecidos” na literatura etnológica que trabalha a partir dos Tembé localizados no Alto Rio Guamá. O trabalho desenvolve-se a partir das narrativas indígenas e do acompanhamento da movimentação social.

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A violação dos direitos humanos das pessoas que sofrem de transtornos mentais foi reconhecida diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O caso Ximenes Lopes Vs Brasil revelou de que forma o Estado, que deveria ser maior guardião dos direitos deste grupo, reiteradamente mantinha práticas de isolamento, maus-tratos em hospitais psiquiátricos que não condiziam com o respeito à sua dignidade humana. As condições em que ocorreu a morte de “Damião Ximenes Lopes” revelaram também a ocorrência de atos desumanos e degradantes que vinham sendo praticados indevidamente em nosso país. A Corte Interamericana além de determinar o pagamento de indenização pecuniária requereu prontamente que o Estado brasileiro garantisse que novas violações como esta não se repetissem mais.O Governo Federal, em decorrência destas premissas estruturou um processo de desinstitucionalização da assistência psiquiátrica que trouxe avanços significativos porém ainda não representaram as necessidades reais dos que dela necessitam. A avaliação destes programas nos remete à discussão fundamental de como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos pode supervisionar estas medidas de não-repetição contribuindo para um novo olhar sobre as pessoas possuidoras de transtorno mental.

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O presente trabalho aborda o tema central da liberdade, enquanto faceta de direito fundamental, no âmbito das relações privadas. A essa liberdade dos particulares, em suas relações intersubjetivas, chama-se autonomia privada, que, como liberdade, é limitada por todo um corpo normativo do Estado. Assim, o indivíduo em si possui liberdade em sua esfera privada, para escolher seu núcleo familiar, exercer seu poder familiar, dispor de sua propriedade como bem lhe aprouver e de contratar com outros sujeitos. Tudo isso com limites na lei, no ordenamento jurídico posto. Ocorre que a ocasião não é assim de uma forma tão simplista. Como se verá no presente trabalho, a força dos particulares formou uma grande esfera de poder, o poder privado, que chega a ficar tão ou mesmo mais forte, sob determinados aspectos, do que o próprio poder público. Esse fenômeno, o do “agigantamento” desse poder privado, faz com que as relações entre particulares, tecnicamente igualitárias, ao menos em tese postas em pé de igualdade, mostrem-se extremamente violadoras dos direitos fundamentais dos indivíduos. Daí porque se abandona na presente obra a denominação “eficácia horizontal dos direitos fundamentais”, pois as relações privadas no mais das vezes se dá pela sujeição do mais fraco ao mais forte, detentor de um real poder sobre ele. Ainda que haja limitação legal sobre essa esfera de liberdade desse poder sobre os particulares, a lei não poderá abarcar todo o potencial de lesividade à dignidade humana que essa liberdade pode alcançar. Assim, faz-se necessário um mecanismo para refrear uma liberdade que, afora dos limites legais, pode ser irrestrita. Esse mecanismo limitador seriam os direitos fundamentais. Embora haja teorias que neguem ou limitem o alcance dos direitos fundamentais sobre a liberdade dos particulares, defende-se a aplicação direta e imediata desses direitos magnos, suas regras e princípios, como forma de garantir a plenitude do ser humano não apenas perante ao Estado, como também perante os outros particulares, garantindo um máximo de eficácia possível, ainda que não o ideal, dos preceitos constitucionais. Assim, partindo do princípio de que a autonomia privada, conquanto faceta da liberdade, está afastada dos demais direitos fundamentais. Nem haveria por quê. Propõe-se, então, uma “reconciliação” sua com os demais direitos fundamentais, de forma a harmonizá-la com os demais, de maneira que não prepondere o preceito liberal da liberdade irrestrita.

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Esta pesquisa enfoca a implementação de cotas raciais na UFPA, a partir da análise de inquéritos policiais sobre injúria racial; da visão de repórteres e leitores do jornal O Liberal; além do caso do julgamento do mandado de injunção impetrado pelo grupo Mocambo. Tais diálogos se estabelecem para compreender as representações sociais referentes às relações raciais no Brasil, já que a concepção dos atores sociais fica mais clarividente com a contextualização histórica das falas recorrentes, seja as dos inquéritos policiais, seja a de alunos não cotistas, seja a de autoridades constituídas. Para isso, a pesquisa bibliográfica embasou-se em Thompson (2001), Chalhoub (1990; 2001), Dworkin (2005), dentre outros, e no uso de fontes documentais (legislação vigente, boletins de ocorrência, jornais Beira do Rio e O Liberal). Após a análise do conteúdo, constatou-se que a cor é utilizada para demarcar o mapa da desigualdade entre negros e brancos, em situações potencialmente conflituosas. Além disso, o debate sobre as cotas não deve ser polarizado, porque isso provoca o acirramento das posições e a minimização de fatores igualmente importantes no contexto educacional. Apesar de as cotas sozinhas não resolverem o problema racial, tampouco o da permanência do negro na universidade, elas contribuem para a democratização do ensino superior.