19 resultados para Direitos da personalidade. Eficácia. Tutela constitucional. Dignidade humana

em Universidade Federal do Pará


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O presente trabalho aborda o tema central da liberdade, enquanto faceta de direito fundamental, no âmbito das relações privadas. A essa liberdade dos particulares, em suas relações intersubjetivas, chama-se autonomia privada, que, como liberdade, é limitada por todo um corpo normativo do Estado. Assim, o indivíduo em si possui liberdade em sua esfera privada, para escolher seu núcleo familiar, exercer seu poder familiar, dispor de sua propriedade como bem lhe aprouver e de contratar com outros sujeitos. Tudo isso com limites na lei, no ordenamento jurídico posto. Ocorre que a ocasião não é assim de uma forma tão simplista. Como se verá no presente trabalho, a força dos particulares formou uma grande esfera de poder, o poder privado, que chega a ficar tão ou mesmo mais forte, sob determinados aspectos, do que o próprio poder público. Esse fenômeno, o do “agigantamento” desse poder privado, faz com que as relações entre particulares, tecnicamente igualitárias, ao menos em tese postas em pé de igualdade, mostrem-se extremamente violadoras dos direitos fundamentais dos indivíduos. Daí porque se abandona na presente obra a denominação “eficácia horizontal dos direitos fundamentais”, pois as relações privadas no mais das vezes se dá pela sujeição do mais fraco ao mais forte, detentor de um real poder sobre ele. Ainda que haja limitação legal sobre essa esfera de liberdade desse poder sobre os particulares, a lei não poderá abarcar todo o potencial de lesividade à dignidade humana que essa liberdade pode alcançar. Assim, faz-se necessário um mecanismo para refrear uma liberdade que, afora dos limites legais, pode ser irrestrita. Esse mecanismo limitador seriam os direitos fundamentais. Embora haja teorias que neguem ou limitem o alcance dos direitos fundamentais sobre a liberdade dos particulares, defende-se a aplicação direta e imediata desses direitos magnos, suas regras e princípios, como forma de garantir a plenitude do ser humano não apenas perante ao Estado, como também perante os outros particulares, garantindo um máximo de eficácia possível, ainda que não o ideal, dos preceitos constitucionais. Assim, partindo do princípio de que a autonomia privada, conquanto faceta da liberdade, está afastada dos demais direitos fundamentais. Nem haveria por quê. Propõe-se, então, uma “reconciliação” sua com os demais direitos fundamentais, de forma a harmonizá-la com os demais, de maneira que não prepondere o preceito liberal da liberdade irrestrita.

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Pretende-se analisar o descumprimento da função social da propriedade rural vinculada à redução de trabalhadores à condição análoga a de escravos, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 elegeu a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, bem como trouxe no rol dos requisitos para o cumprimento da função social da propriedade rural, art. 186, a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores. A função social da propriedade rural é vista neste estudo como elemento inerente ao atual conceito de direito de propriedade. Ao considerarmos a função social da propriedade como estrutural ao direito de propriedade, isto é, o direito de propriedade agrária existe para cumprir uma função necessária à sociedade, a inobservância desta sócio-funcionalidade leva à própria extinção do direito em questão, fato este que na prática retira do Estado a obrigação de proteger a condição de proprietário do descumpridor. Neste sentido, a desconstituição do direito de propriedade sobre as terras onde ocorra o trabalho escravo contemporâneo, seria uma proposta à reconstrução da dogmática do direito de propriedade rural. Nestes termos, a abordagem tem por objetivo, a partir da Carta Republicana de 1988, a releitura de valores, conformadores do conteúdo do direito de propriedade e da dignidade da pessoa humana. O capítulo I retrata o trabalho escravo contemporâneo e sua relação com as atividades produtivas na região amazônica. O Capítulo II analisa o Trabalho Escravo Contemporâneo como prática criminalizada no Art. 149 do CPB, bem como a mudança de paradigma com a alteração da redação da legislação ocorrida em 2003. O capítulo III aborda o método sistemático de interpretação constitucional sob o enfoque axiológico teleológico. O capítulo IV evidencia a dignidade humana como diretriz e norma constitucional, principal valor violado na prática do trabalho escravo contemporâneo. Por fim, o capítulo V revela os fundamentos do direito de propriedade a partir da atual hermenêutica constitucional, diferenciando-o de seu padrão individualista, o que leva a breve exposição sobre a diferença entre desapropriação e desconstituição do direito de propriedade rural pela prática do trabalho escravo contemporâneo.

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Este trabalho procura demonstrar, através do percurso percorrido pela personagem Alfredo, ao longo do itinerário que vai de Cachoeira até à cidade de Belém, em uma criação dalcidiana, o processo de gradual desalienação de um menino que aos poucos vai se tornando um rapaz. A formação da personalidade passa por um sofrido processo, que na vida do herói conduz ao choque necessário provocado por algumas desilusões. Confrontando-se com sentimentos ambivalentes, com estados de indefinição e indecisão, Alfredo vai abrindo caminho através do labirinto de seu ser palmilhado pelo que representa a cidade enquanto também um labirinto não menos desafiador. Nesse processo de integração, o objetivo final é o resgate da dignidade humana que não se limita ao ser do herói, Alfredo, mas abarca um amplo projeto político que é buscado como alternativa popular.

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Este trabalho apresenta uma análise genealógica foucaultiana das práticas discursivas e de poder dirigidas a trabalhadores, sobretudo, rurais, que constituirão o objeto ―trabalho escravo‖. Partimos das diferentes nomenclaturas que são utilizadas para descrever as práticas de exploração dos trabalhadores, no Brasil, para darmos visibilidade aos diferentes campos de luta que se materializam na objetivação e subsequente subjetivação desses trabalhadores. Trabalhamos com a hipótese de que existe nesse jogo de poder-saber disputas que implicam em práticas de governamentalização e de mecanismos biopolíticos disparados por diversos segmentos que são convidados a arbitrar sobre a vida das pessoas, por meio do âmbito do trabalho. Cada nomenclatura assim, ocuparia uma posição estratégica, afim de ―defender‖, ―representar‖, o lugar de saber do qual fala. Essas disputas culminam na produção de documentos, dentre os quais alguns foram escolhidos para serem analisados nesse trabalho dissertativo. São documentos de âmbito internacional e nacional, a fim de que fosse problematizada essas práticas em dois níveis, já que percebe-se que ambos se interpolam e por vezes se completam na criação de estratégias e táticas agenciadas para o cuidado e gestão dos trabalhadores. Assim, verificou-se por meio de séries recortadas ao longo dos documentos que cresce uma demanda cada vez maior de pedido de punição aos considerados culpados em realizar as práticas de exploração, e dentre outras séries levantadas, há uma ampliação de um complexo tutelar, que começa a ser incentivado para o controle e vigilância dos trabalhadores, estimulados por organismos internacionais como a Organização Internacional do Trabalho, e outros movimentos e grupos da sociedade civil, que ajudam na produção de políticas públicas que muitas vezes acabam funcionando como uma forma de controlar os riscos a que possivelmente esses trabalhadores estejam submetidos, utilizam-se da estatística para justificar suas intervenções. Tem-se verificado, portanto, que um paradoxo de biopoder atravessa essas práticas, inserindo-as em um campo de gestão e controle da vida, onde se questiona se de fato os direitos e a dignidade humana dessas pessoas são levadas em consideração ou apenas ocupam um lugar dentro do campo dos acontecimentos possíveis que devem ser controlados por práticas de governamentalidade? Finalizamos tentando articular essas questões à produção de nomes utilizados para descrever as práticas de exploração dos trabalhadores, inserindo-os em estratégias de governo da população.

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O presente estudo sobre o trabalho escravo está pautado na análise dos princípios gerais e constitucionais que norteiam a matéria, em especial, o princípio da dignidade humana, discutindo principalmente as hipóteses caracterizadoras do crime de redução do trabalhador à condição análoga à de escravo, os bens jurídicos tutelados, e as possíveis formas de combater essa prática. A partir desse referencial, aprofundamos a pesquisa nas formas de atuação preventiva do Estado, como meio de propiciar a inclusão social dos trabalhadores. Ao abordar a problemática do trabalho escravo, buscamos discutir mecanismos de inclusão social, por meio de ações capazes de inibir a prática do trabalho escravo no momento do aliciamento da mão-de-obra. Esta pesquisa tem por finalidade principal chamar a atenção para o problema que vivenciamos ainda hoje no meio rural brasileiro, demonstrando a necessidade de se agir efetivamente contra esta prática secular que é submeter o ser humano a condições subumanas de vida, por meio da superexploração do trabalho, com vistas a coibir este crime desde o momento do aliciamento, e não apenas por meio de ações repressivas como o resgate. Em outras palavras, defendemos a necessidade de atuação no momento a priori da escravidão – na arregimentação. O estudo está dividido em três capítulos, o primeiro destina-se à compreensão teórico-jurídica do trabalho escravo, analisando o crime sob as óticas internacional, constitucional e penalista; o segundo trata da análise das formas de atuação repressiva do Estado, trazendo entendimentos jurisprudenciais trabalhistas e penais a respeito do tema, cujas decisões judiciais foram selecionadas principalmente no Estado do Pará; e o terceiro capítulo traz o estudo de métodos de atuação preventiva, como forma de combate ao trabalho escravo e de promoção da inclusão social, percorrendo detalhadamente as características do aliciamento ilegal de trabalhadores, propondo, ao final, a regularização prévia da relação de trabalho, transformando o aliciamento ilegal em contrato de trabalho regular.

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A violação dos direitos humanos das pessoas que sofrem de transtornos mentais foi reconhecida diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O caso Ximenes Lopes Vs Brasil revelou de que forma o Estado, que deveria ser maior guardião dos direitos deste grupo, reiteradamente mantinha práticas de isolamento, maus-tratos em hospitais psiquiátricos que não condiziam com o respeito à sua dignidade humana. As condições em que ocorreu a morte de “Damião Ximenes Lopes” revelaram também a ocorrência de atos desumanos e degradantes que vinham sendo praticados indevidamente em nosso país. A Corte Interamericana além de determinar o pagamento de indenização pecuniária requereu prontamente que o Estado brasileiro garantisse que novas violações como esta não se repetissem mais.O Governo Federal, em decorrência destas premissas estruturou um processo de desinstitucionalização da assistência psiquiátrica que trouxe avanços significativos porém ainda não representaram as necessidades reais dos que dela necessitam. A avaliação destes programas nos remete à discussão fundamental de como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos pode supervisionar estas medidas de não-repetição contribuindo para um novo olhar sobre as pessoas possuidoras de transtorno mental.

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A polêmica jornalística que, em 1881, envolveu o então 2º Tenente Lauro Sodré, o bispo D. Macedo Costa e o jornal católico A Boa Nova, ocorreu num momento em que já estavam presentes na sociedade brasileira os fatores da desagregação do Império. O que se pretendeu, com este trabalho, foi estudar o confronto como representação discursiva de um choque de ideias nos quadros sociais e intelectuais do Brasil do final do Oitocentos: com o primeiro, a ciência e o progresso, instrumentos apontados como fundamentais para a república; com o segundo, a fé e a religião, instrumentos essenciais para a monarquia. De acordo com a perspectiva filosófico-histórica do positivismo, essas questões fundamentavam o processo de evolução social do Homem, inclusive politicamente entendida. Note-se, igualmente, que na obra máxima da teoria evolucionista, On the origin of species by means of natural selection (1859) de Darwin, o movimento histórico se subordina decididamente às leis naturais e se insere no processo mais amplo da evolução do universo. A evolução é considerada, efetivamente, não como um simples movimento, mas como melhoramento, um progresso. Aos olhos positivistas de Lauro Sodré, a ideia de uma monarquia atrelada à sobrevivência da origem divina do poder aparecia como uma digna representação dos estados não-epistemológicos da humanidade, o metafísico e o teológico; já a república surgia como a única forma de governo “compatível com a dignidade humana”. Projetada esta polêmica sobre as realidades mentais do próprio tempo, tem-se, em última análise, a revelação de um dos componentes da natureza e das formas que assumiu a problemática relação entre pensamento filosófico e objeto político dominante no movimento de ideias no Brasil ao final do século XIX.

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O presente trabalho traz como tema a violência doméstica contra a criança, diz respeito às práticas discursivas docentes face à criança maltratada, buscando desvelar os limites e as possibilidades do enfrentamento dos maus tratos infantis domésticos no espaço escolar. Para Tanto, foi realizado um estudo de caso de práticas e vivências de um grupo de professoras da educação infantil de uma unidade escolar da rede pública municipal de Belém, o qual foi desenvolvido através de entrevistas semi estruturadas, no período compreendido entre Março e Junho de 2009. Portanto, categorias como: infância, historicidade dos maus tratos, responsabilidades, reconhecimento, ética, entre tantos outros, embasaram este estudo, caracteristicamente teórico e empírico. Tendo a hermenêutica como fio teórico-metodológico inspirada nos princípios hermenêuticos do agir humano de Paul Ricouer. As análises das narrativas docentes indicam que em determinado contextos e circunstâncias a responsabilidade civil perante a criança maltratada perde intensamente o seu sentido prático normativo e somente uma responsabilidade ética calçada no reconhecimento positivo das crianças, tem sustentado uma ação docente de enfrentamento dos maus tratos, este que como pretendemos sinalizar são imprescindíveis para a construção de uma cultura de respeito e defesa da dignidade humana das crianças.

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Estudo que objetiva demonstrar a constitucionalidade da norma geral antielisiva introduzida no Direito Brasileiro com a alteração do artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, levando em consideração a atualidade e a interpretação que deve ser realizada em um contexto que necessita observar a Constituição Federal de 1988, com as diversas previsões de direitos sociais. A norma traz à tona a questão do individual frente ao social, da liberdade frente à igualdade, a busca da verdade material sem violação de direitos. Faz-se abordagem do intérprete e a interpretação das normas e princípios, a necessidade da aplicação do princípio da proporcionalidade, com a busca da verdade material e da justiça fiscal sem violação de direitos e garantias fundamentais da pessoa, em especial do contribuinte. Apresentação necessária para desmistificar argumentos positivistas que propositadamente esquecem os fundamentos constitucionais previstos nos artigos 1° e 3° da Constituição Federal de 1988. Paradigmas e preconceitos foram afastados para reconhecer o sentido da norma antielisiva no direito brasileiro. A demonstração da diferença de elisão e evasão fiscal tornou-se indispensável para posteriormente afastar as pedras do caminho, que eram as alegações de inconstitucionalidade da norma antielisão no Brasil, por possível afronta à legalidade e à liberdade. Argumentos foram utilizados com base na Constituição Federal e com o auxílio nas previsões do Novo Código Civil brasileiro. Após a demonstração da constitucionalidade partiu-se para firmar, dentro do contexto, qual o conteúdo do artigo 116, parágrafo único, do CTN, apresentando, ao final, sugestão de procedimentos a serem seguidos para a aplicação da antielisão no Direito brasileiro. Foi realizada pesquisa doutrinária com incursões em leis e na jurisprudência. Propositadamente não foi realizada comparação com legislação estrangeira, fixando como âmbito de estudo, exclusivamente, a aplicação da norma no Brasil.

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O presente trabalho tem por objetivo realizar abordagem teórica sobre o instituto da jurisdição na efetivação judicial do direito à saúde. Para tanto abordará a influência do princípio democrático e do valor justiça na construção de um conceito contemporâneo de processo e delimitação de seus fins. Partindo do pressuposto que a Constituição eleva a dignidade da pessoa humana ao patamar de princípio fundamental da República, concluir-se-á pelo direito à saúde como essencial para uma existência digna. A seguir, reconhecida a dupla dimensão do direito à saúde – formal e material – concluir-se-á pela sua justiciabilidade. Realizar-se-á uma abordagem sobre a influência dos princípios constitucionais de justiça na construção de um conceito moderno de jurisdição, reconhecendo à jurisdição o dever de aplicar a lei na dimensão dos direitos fundamentais, fazendo sempre o resgate dos valores substanciais neles contidos. Destacando a essencialidade do contraditório para a concretização da promessa constitucional de acesso à justiça, realizar-se-á uma análise dos aspectos processuais da efetivação judicial do direito à saúde.

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A compreensão do fenômeno jurídico como sistema de inclusão é fundamental para a compreensão dos aparatos normativos que regulam a tutela dos interesses metaindividuais. Mais apropriada aos desafios do século XXI, as normas principais deste sistema processual no Brasil, estão expressas na Lei 7.347/85 c/c a Lei 8078/90 e necessária interação com as normas da Constituição Federal que rege a matéria, onde o modelo de Legitimidade ad cansam, deferida e entes sociais públicos e particulares reflete a sua natureza de instrumento de pacificação de conflito social. O fenômeno da pluralidade de partes no processo de tutela coletiva, o destaque à noção processual de terceiro é um pressuposto essencial para a compreensão deste fenômeno em sede de tutela coletiva, cujo litisconsórcio é a expressão maior do fenômeno processual, desprendendo-se a sua construção das relações do direito material que podem originar-se em suas diversas modalidades. O respeito à garantia processual do contraditório e da ampla defesa, como direito e garantia fundamental, importante e necessária ao tecido social, que pode e deve ser exercido sob parâmetros sociais mais elásticos fim onde se inserem as especiais regras do processo de tutela coletiva, criando o legislador pátrio curvaturas de respeito ao seu prisma individual, mas destacando a sua função social, expressas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 103 da Lei 8.078/90. A eficácia da sentença em sede de tutela coletiva, pela sua natureza sempre terá repercussões sobre os interesses de terceiros, aliás destinam-se mesmo à tutela de tais sujeitos, dai se dizer que possuem eficácia ultra partes ou erga omnes, mas distinguem-se dos efeitos erga omnes e ultra partes da coisa julgada, previsto no Capítulo IV do Título III da Lei 8.078/90, que somente excluem-se na forma das curvaturas previstas pelo legislador. Nenhum empecilho haveria da extensão coletiva pro et contra, dos efeitos erga omnes ou ultra partes na coisa julgada na tutela de qualquer dos interesses metaindividuais, sem exceção, porque em nada limitariam a tutela dos interesses individuais dos membros destas coletividades, comunidades ou conjuntos de vítimas pois este não foi o objeto do processo coletivo, mas a cautela exigiu as diversas curvaturas, para deixar a salvo estes interesses individuais no caso de improcedência da ação coletiva, uma vez que no caso de procedência, fixada a responsabilidade global do réu, estando este interesse individual no seu raio de ação, falta-lhe interesse de agir a pretender a tutela particular, basta ser liquidada dentro do processo de execução coletiva.

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A abordagem teórica da participação processual se encontra em um ponto de interseção entre uma teoria política e social e uma teoria do direito, pelo que, foi necessário iniciar pela teoria social de Habermas, para então transitar para sua teoria política e dela para a sua teoria sobre o direito. Nos termos de uma teoria discursiva, a correção da decisão judicial decorre não apenas da racionalidade da legislação, mas, também da reprodução, no âmbito do discurso jurídico, das condições do discurso racional, desde que observadas as limitações pragmáticas que incidem sobre o discurso jurídico, limitações essas que decorrem da especificidade do discurso jurídico, que, voltado para questões de decidibilidade, não pode se desenvolver sob os mesmos pressupostos da ética do discurso. Mesmo limitado pelas imposições pragmáticas do discurso jurídico, nele, assim como nos discursos práticos em geral, a argumentação é necessária à justificação racional e à correção da decisão judicial, e é neste aspecto que o discurso jurídico se conecta com a participação, essencial para a justificação racional e legitimidade da decisão judicial. Assim, a legislação processual deve ser submetida à crítica, para que se verifique se a participação processual prevista na legislação é capaz de garantir um procedimento legítimo. No caso da legislação nacional, há duas situações que não se justificam racionalmente, a primeira, referente ao procedimento judicial atual, calcado no paradigma individual, insuficiente para o processamento de lides formuladas em torno dos direitos difusos, pois impedem que a necessária discussão em torno dos paradigmas jurídicos que serão apresentados em juízo, e em torno da representação adequada, aconteçam. A segunda referente à restrição à participação individual na maioria das ações processuais voltadas à tutela dos direitos difusos que não se justifica racionalmente. Apesar de existir um indicativo de mudança, consistente em um anteprojeto de código de processo coletivo em que está prevista a ampliação da legitimação a qualquer membro da sociedade, esta ampliação não se estende a todas as ações que podem ser utilizadas para tutelar interesses e direitos difusos, pois ficaram de fora as ações de controle de constitucionalidade. Assim, a reflexão em torno do tema da participação processual não pode ser encerrada, nem mesmo quando o código de processo coletivo for promulgado, dada a essencialidade da participação de todos os interessados, ou de seus representantes legítimos, em qualquer procedimento judicial em que seus interesses ou direitos estejam sendo discutidos. De igual modo, apenas a continuidade da reflexão em torno da insuficiência do procedimento judicial pautado no paradigma liberal para a tutela de direitos difusos é capaz de criar uma discussão racional sobre o tema, cuja conclusão represente a vitória das melhores razões.

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OBJETIVO: Determinar a segurança, imunogenicidade e eficácia de duas doses da vacina contra o rotavírus em lactentes brasileiros saudáveis. MÉTODOS: Foi realizado um estudo randomizado, multicêntrico, duplo-cego e controlado por placebo no Brasil, México e Venezuela. Os lactentes receberam duas doses orais de vacina ou placebo aos 2 e 4 meses de idade, juntamente com as imunizações de rotina, exceto a vacina oral contra poliomielite (VOP). O presente estudo relata apenas os resultados obtidos em Belém, Brasil, onde o número de indivíduos por grupo e os títulos da vacina viral foram os seguintes: 194 (104,7 unidades formadoras de focos - UFF), 196 (105,2 UFF), 194 (105,8UFF) e 194 (placebo). A resposta de anticorpos anti-rotavírus (anti-RV) foi avaliada em 307 indivíduos. A gravidade clínica dos episódios de gastroenterite (GE) foi determinada através de um escore com 20 pontos, onde um valor ≥ 11 foi considerado como GE grave. RESULTADOS: As taxas de sintomas gerais solicitados foram semelhantes tanto nos indivíduos que receberam a vacina como naqueles a quem se administrou placebo. Aos 2 meses após a segunda dose, ocorreu resposta em termos de IgA sérica para RV em 54,7 a 74,4% dos vacinados. Não houve interferência na imunogenicidade das vacinas de rotina. A eficácia da vacina contra qualquer gastroenterite por rotavírus (GERV) foi de 63,5% (IC95% 20,8-84,4) para a maior concentração (105,8 UFF). A eficácia foi de 81,5% (IC95% 44,5-95,4) contra GERV grave. Em sua maior concentração (105,8 UFF), a RIX4414 conferiu uma proteção de 79,8% (IC95% 26,4-96,3) contra GERV grave causada pela amostra G9. CONCLUSÕES: A RIX4414 foi altamente imunogênica com baixa reatogenicidade, e não interferiu na resposta sérica à difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e antígenos Hib. Duas doses da RIX4414 conferiram proteção significativa contra a GE grave causada pelo RV.

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Nessa pesquisa investigo no discurso biológico moderno, teorias e proposições que legitimam as igualdades e desigualdades sociais a partir de argumentos considerados científicos, a fim de relacioná-las à Educação em Direitos Humanos. Minha motivação inicial para tal estudo decorreu da identificação de concepções contrárias a valores humanísticos entre estudantes da educação básica. Concepções essas mantidas e defendidas a partir de argumentos tidos como científicos por esses sujeitos, que ao serem indagados sobre temas relacionados à raça, etnia, sexualidade e organização social manifestaram preconceitos usando elementos do discurso biológico como forma de justificar suas idéias. Com o propósito de estabelecer relações entre Discurso Biológico e Educação em Direitos Humanos, recorro aos valores presentes na Declaração Universal dos Direitos Humanos que integram um projeto global de ensino das prerrogativas estabelecidas pela Organização das Nações Unidas e à análise de três obras de referência da Biologia Moderna A Origem do Homem e a Seleção Sexual, de Charles Darwin (1809-1882); O Gene Egoísta, de Richard Dawkins (1941 -) e A Origem da Espécie Humana, de Richard Leakey (1944 -). O material empírico selecionado foi organizado e investigado com a utilização de princípios metodológicos da análise de conteúdo, inclusive a construção do corpo textual que recebe inferências em seu desenvolvimento, proporcionando a visualização de discursos que refutam ou corroboram valores próximos às concepções humanísticas presentes nos Direitos Humanos. A diversidade dos discursos biológicos analisados partindo de razões diferentes, indicam a necessidade do ensino de valores altruístas e cooperativos, quer por trazerem argumentos reveladores de nossa natureza egoísta quer por defenderem nossa tendência ao altruísmo inato que precisa ser mantido e reforçado pelos meios culturais. Os temas desenvolvidos no trabalho promovem múltiplas discussões que podem ser aproveitadas por educadores em ciências biológicas para, ao ensinar biologia, divulgar, educar e refletir sobre Direitos Humanos.

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Acumulam-se evidências presentemente, indicando que o efetivo controle das gastroenterites por rotavírus só poderá ser alcançado com o advento de um imunizante eficaz para uso nos primeiros meses de vida. Com o objetivo de avaliar a eficácia da vacina geneticamente rearranjada, rhesus-humana, tetravalente (RRV-TV, 4 X 10(4) pfu/dose) frente aos parâmetros clínicos mais relevantes das gastroenterites por rotavírus, procedeu-se ao reexame de 91 episódios diarréicos em crianças no âmbito de uma investigação prévia conduzida em Belém, Pará, Brasil. As informações para o estudo foram obtidas a partir de dados contidos em fichas utilizadas na rotina de vigilância dos episódios diarréicos, bem como daqueles com registro clínico diário enquanto persistisse a diarréia. A eficácia relativa foi especificamente avaliada frente aos seguintes indicadores clínicos de gravidade: a) duração da diarréia; b) número máximo de evacuações líquidas/semilíquidas por dia; c) duração dos vômitos; d) número máximo de vômitos/24h; e) febre (temperatura retal); f) desidratação; e g) necessidade de tratamento. A gravidade clínica global das gastroenterites por rotavírus foi determinada por um sistema de escores (somatória máxima de 20 pontos) que permitiu classificar os episódios diarréicos em: leves (0-8), moderados a severos (9-14) e muito graves (>14). Uma significativa (p<0,05) proteção conferida pela RRV-TV foi observada em cinco das sete condições clínicas avaliadas, quais sejam: a) duração da diarréia (episódios puros, eficácia de 52%); b) número máximo de evacuações líquidas/semilíquidas por dia (todos os episódios, 42% e os puros, 53%); c) número máximo de vômitos (todos, 56% e os puros, 62%); d) desidratação (todos, 46%) Elevados índices de proteção foram obtidos frente aos episódios associados ao sorotipo G2, durante o segundo ano de acompanhamento, se considerados o número máximo e a duração de vômitos: 90% e 100% respectivamente. Ainda em relação ao tipo G2, a eficácia cumulativa foi de 100% contra os episódios com escore clínico >14. Taxas similares de eficácia frente às infecções mistas (35%) e puras (37%) foram registradas nos dois anos de estudo. Embora não se tenha registrado proteção quanto aos casos leves (escores de 0 a 8), a RRV0TV foi 75% (p=0,02) eficaz contra os episódios mais graves de gastroenterites por rotavírus; houve tendência à proteção contra todos os quadros diarréicos e os puros, com escores clínicos de 9 a 14: 44% (p=0,06) e 45% (p=0,08), respectivamente. Os resultados do estudo sustentam o conceito vigente de que a RRV-TV parece proteger seletivamente contra os quadros diarréicos revestidos de maior gravidade clínica.