4 resultados para Direito Internacional do Investimento

em Universidade Federal do Pará


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A violação dos direitos humanos das pessoas que sofrem de transtornos mentais foi reconhecida diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O caso Ximenes Lopes Vs Brasil revelou de que forma o Estado, que deveria ser maior guardião dos direitos deste grupo, reiteradamente mantinha práticas de isolamento, maus-tratos em hospitais psiquiátricos que não condiziam com o respeito à sua dignidade humana. As condições em que ocorreu a morte de “Damião Ximenes Lopes” revelaram também a ocorrência de atos desumanos e degradantes que vinham sendo praticados indevidamente em nosso país. A Corte Interamericana além de determinar o pagamento de indenização pecuniária requereu prontamente que o Estado brasileiro garantisse que novas violações como esta não se repetissem mais.O Governo Federal, em decorrência destas premissas estruturou um processo de desinstitucionalização da assistência psiquiátrica que trouxe avanços significativos porém ainda não representaram as necessidades reais dos que dela necessitam. A avaliação destes programas nos remete à discussão fundamental de como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos pode supervisionar estas medidas de não-repetição contribuindo para um novo olhar sobre as pessoas possuidoras de transtorno mental.

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A presente Tese de Doutorado tem por objetivo estudar a atuação dos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no que se refere à proteção e à promoção dos direitos econômicos, sociais e culturais. Para tanto, a pesquisa parte de considerações acerca do que seriam tais direitos, analisando e refutando teorias e concepções que tentaram recusá-los enquanto normas de Direitos Humanos, o que teria motivado a elaboração de dispositivos normativos vagos e a ausência de mecanismos de monitoramento de igual forma, como havia sido previsto para o rol do grupo de Direitos Humanos, denominado de direitos civis e políticos. A fim de demonstrar que os direitos econômicos, sociais e culturais fazem parte de um grupo de direitos plenamente justiciáveis, a tese também analisa elementos que comumente são conferido-lhes, como progressividade, proibição de retrocesso, aplicação do máximo de recursos disponíveis e núcleo mínimo de direitos, a partir do que é desenvolvido pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas, para, posteriormente, apresentar como enfrentam tais aspectos, os órgãos do Sistema Interamericano. Do estudo de normas internacionais e do sistema internacional de monitoramento, que foram especialmente construídos para os direitos econômicos, sociais e culturais, verificam-se diversos níveis de obrigações jurídicas, do que se propõe uma classificação para os diferentes mecanismos de acesso ao Sistema de Proteção dos Direitos Humanos Regional, os quais podem ser direcionados à tutela de um órgão jurisdicional ou quase-judicial, ou mesmo por outros meios que também promovam tais direitos e possibilitem sua reparação em caso de violação. Os diferentes mecanismos são utilizados pelos órgãos do Sistema Interamericano para tutelar os direitos econômicos, sociais e culturais. Dada a sua importância, Comissão e Corte Interamericanas de Direitos Humanos foram estudadas pela presente pesquisa, atribuindo-se enfoque a sua atuação para proteção dos direitos em tela, bem como sobre as recentes modificações das suas funções e ritos processuais.

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A presente pesquisa dispõe sobre a efetividade do Sistema Interamericano de Direitos Humanos com relação aos casos brasileiros e a situação geral de violação de Direitos Humanos no Brasil. O estudo parte da exposição de uma concepção e fundamentação dos Direitos Humanos, para posteriormente analisar a consolidação de sua proteção internacional com o surgimento dos sistemas de promoção e de garantia dos Direitos Humanos, em âmbito global e regional, destacando em seguida o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, em que se faz uma análise dos seus principais órgãos: Corte e Comissão Interamericanas. No estudo sobre a Comissão Interamericana, ao discorrer sobre funcionamento, requisitos para o ingresso e trâmite das petições individuais, apresenta-se os casos brasileiros em curso na Comissão, identificados a partir da análise dos seus relatórios anuais, disponíveis no seu endereço eletrônico. Com isso, traça-se um perfil dos casos enviados á Comissão Interamericana, ressaltando que, em regra, não esgotam os recursos judiciais internos, o que corresponde a um requisito processual para o ingresso de petições individuais. Logo, estas são enviadas com fundamento nas vias excepcionais, mormente a exceção da demora injustificada em tutelar jurisdicionalmente os casos de violações ocorridos no Brasil, o que faz do Sistema Interamericano não um órgão coadjuvante ou complementar. De modo a auferir a efetividade do Sistema Interamericano para a promoção e a garantia dos Direitos Humanos no Brasil, apresenta-se o monitoramento que a Comissão realiza desde 1997, quando estabeleceu ao governo brasileiro suas Recomendações sobre a situação geral de violação de Direitos Humanos, a partir da missão in loco que fez no país em 1995; e com a análise dos casos brasileiros em tramitação na Comissão Interamericana, identifica-se também quais denúncias geraram Recomendações ao Brasil e a relação destas com políticas públicas, inovações e alterações legislativas ocorridas internamente

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O presente trabalho apresenta uma avaliação técnica e econômica para a instalação de um sistema fotovoltaico conectado à rede (SFCR) para a eletrificação do Aeroporto Internacional Val-de-Cans, localizado na cidade de Belém – Pará - Brasil. Trata-se de da avaliação de implantação de um projeto piloto na Região Norte, onde estuda-se a implantação de um SFCR na cobertura do Terminal Aeroportuário, em uma área de aproximadamente 16.000 m2. A avaliação técnica foi realizada com auxílio dos dados meteorológicos e do consumo de energia elétrica referentes ao período de 2011 a 2012, da elaboração de duas opções de projeto de SFCR, sendo a primeira proposta com 191 subsistemas utilizando módulos de silício policristalinos, totalizando uma potência nominal de 2,3 MWp (nas condições padrões) e a segunda proposta com 82 subsistemas utilizando módulos de silício amorfo, totalizando uma potência nominal de 1,04 MWp (nas condições padrões). Na avaliação técnica utilizou-se também um software para simular o desempenho dos sistemas propostos durante um ano, destacando-se a avaliação de perfis de irradiância para um dia ensolarado e outro nublado. A avaliação econômica baseou-se nos projetos elaborados, sendo decisiva na escolha do sistema fotovoltaico mais indicado para a implantação, pois a proposta 1 possui um investimento inicial de R$ 14.970.089,48, estimando-se a redução da energia consumida da concessionária pelo terminal aeroportuário em no máximo 34%, referente ao mês com maior irradiação solar, e em 24% no mês com menor irradiação solar. A proposta 1 se pagará, sem o auxílio de outras fontes contribuintes, em aproximadamente 21 anos. Já a proposta 2 possui um custo de investimento inicial de R$ 10.067.826,13, reduzindo a energia consumida da concessionária pelo terminal aeroportuário em no máximo 15% no mês de maior irradiação solar, e em 11% no mês de menor irradiação solar, contudo, essa proposta não se pagará sem o auxílio de outras fontes contribuintes. Como resultado, pretende-se demonstrar o percentual de redução do consumo de energia elétrica fornecida pela concessionária, além de divulgar esta alternativa energética promissora e contribuir para a preservação do meio ambiente.