2 resultados para Direito à propriedade

em Universidade Federal do Pará


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Pretende-se analisar o descumprimento da função social da propriedade rural vinculada à redução de trabalhadores à condição análoga a de escravos, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 elegeu a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, bem como trouxe no rol dos requisitos para o cumprimento da função social da propriedade rural, art. 186, a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores. A função social da propriedade rural é vista neste estudo como elemento inerente ao atual conceito de direito de propriedade. Ao considerarmos a função social da propriedade como estrutural ao direito de propriedade, isto é, o direito de propriedade agrária existe para cumprir uma função necessária à sociedade, a inobservância desta sócio-funcionalidade leva à própria extinção do direito em questão, fato este que na prática retira do Estado a obrigação de proteger a condição de proprietário do descumpridor. Neste sentido, a desconstituição do direito de propriedade sobre as terras onde ocorra o trabalho escravo contemporâneo, seria uma proposta à reconstrução da dogmática do direito de propriedade rural. Nestes termos, a abordagem tem por objetivo, a partir da Carta Republicana de 1988, a releitura de valores, conformadores do conteúdo do direito de propriedade e da dignidade da pessoa humana. O capítulo I retrata o trabalho escravo contemporâneo e sua relação com as atividades produtivas na região amazônica. O Capítulo II analisa o Trabalho Escravo Contemporâneo como prática criminalizada no Art. 149 do CPB, bem como a mudança de paradigma com a alteração da redação da legislação ocorrida em 2003. O capítulo III aborda o método sistemático de interpretação constitucional sob o enfoque axiológico teleológico. O capítulo IV evidencia a dignidade humana como diretriz e norma constitucional, principal valor violado na prática do trabalho escravo contemporâneo. Por fim, o capítulo V revela os fundamentos do direito de propriedade a partir da atual hermenêutica constitucional, diferenciando-o de seu padrão individualista, o que leva a breve exposição sobre a diferença entre desapropriação e desconstituição do direito de propriedade rural pela prática do trabalho escravo contemporâneo.

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Reflexões do Processo de ocupação de Belém no espaço da Primeira Légua Patrimonial, enfocando a "invasão" das terras de propriedade da Universidade Federal do Pará. Os moradores dos bairros circunvizinhos à Universidade, que compõem O Movimento de Titulação e Urbanização da área do Igarapé Tucunduba, resulta de processo de expulsão, especulação imobiliária e "inchaço" urbano de Belém, evidenciando a flagrante exclusão social e ambiental. As "invasões" coletivas revelam uma mentalidade reinvidicatória sui generis, que faz justiça social pelas próprias mãos. Suas ações quotidianas de permanência na terra assumem notoriedade por conectar valores e representações jurídicas, que garantem na prática o direito à moradia. Incorporando ou negando o instituído, vão construindo a cidade informal, insurgindo formas novas, que possibilitem o direito à cidade e à cidadania. Oriundos de áreas e acontecimentos conflituosos, os moradores do bairro da Terra Firme aceitam as contingências atuais de seu bairro e não abrem mão do regime de ocupação, criado da consciência geral dos trabalhadores. As suas práticas jurídicas confirmam o nível de vivência conseguindo que os leva assumir, consciente ou inconscientemente, uma posição de respeito ao outro, para garantir o direito sagrado de um espaço para morar.