1 resultado para Contratos atípicos
em Universidade Federal do Pará
Resumo:
Dentre os diversos segmentos do Setor da Construção Civil, um dos principais é o de obras por empreitada global, que são aquelas contratadas por preço certo e total. As obras públicas, que têm como finalidade atender a uma utilidade pública e cujos contratos são regidos pela Lei 8.666/93, são geralmente contratadas sob esse regime de execução. O artigo 58 desta Lei determina que deva ser mantido o equilíbrio econômicofinanceiro dos contratos celebrados com o Poder Público. A fundamentação teórica trata dos conceitos de obras públicas, dos principais aspectos da Lei 8.666/93, de análise econômico-financeira e de análise de riscos. Este trabalho apresenta também uma sistemática e uma simulação numérica para formação de preços para obras empreitadas de Construção Civil. O objetivo geral deste trabalho é a criação de parâmetros para o estabelecimento de margens de proteção para a dilatação do prazo e respectivos encaixes de preços, visando, como determina a Lei 8.666/93, a manutenção do equilíbrio original. Com base na análise dos resultados de 63 obras, verifica-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, comparando-se a taxa de retorno restrita esperada pelas empresas no momento das licitações com a realmente alcançada na operação. A partir dos desvios detectados nas taxas de retorno nesses dois momentos, cria-se, pelo processo de simulação e análise de sensibilidade, parâmetros para cobertura dos referidos riscos. No momento da licitação, a taxa de retorno restrita média das obras analisadas é de 9,45% ao mês. No segundo momento, essa taxa cai para em média para 5,16% ao mês. Isto representa, em média, uma variação de 45,39%. A taxa média de atratividade das obras públicas analisadas está dentro do intervalo de 6% a 13% ao mês. Como parâmetro de cobertura de riscos quanto aos desvios de prazo e encaixe do preço, tem-se o intervalo de 1,5% a 11,5% do preço. Portanto, entre as obras analisadas, não existe o equilíbrio econômico-financeiro.