5 resultados para Civil Liability Act 2003 (Qld) s59

em Universidade Federal do Pará


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Este artigo pretende discutir as relações entre o projeto ALBRAS/ALUNORTE e o processo de organização sindical dos trabalhadores da construção civil de Barcarena, no momento da construção da fábrica da ALBRAS. Analisam-se as relações de trabalho nos canteiros de obras e discutem-se as idéias de modernidade e de progresso que os trabalhadores expressaram nos momentos de conflito com os empresários da construção civil, com o governo do Pará e com o projeto de desenvolvimento para a região, nas greves ocorridas no setor em 1984 e 1985.

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O trabalho analisa fundamentos sociológicos e filosóficos da responsabilidade civil objetiva, especificamente da responsabilidade “pelo risco”. Parte do pressuposto de que o modo que a maior parte da doutrina civilista que analisa o instituto mitiga as potencialidades do mesmo ser compreendido como um elemento de organização das sociedades funcionalmente diferenciadas, caracterizadas pelo excesso de complexidade e pela radical contingência que permeiam a comunicação realizada entre os sistemas sociais, entre os seres humanos e das relações entre estes e aqueles. Conclui que o risco é uma característica insuperável de tais sociedades, e, analisando as consequências do mesmo para a formação do sujeito capaz de comprometer-se com uma vida política, propõe, baseado principalmente nos estudos filosóficos de Paul Ricoeur e na dogmática constitucional de Robert Alexy, que a responsabilidade civil objetiva seja elevada ao nível jurídico e moral de dever fundamental do sujeito de direito, precipuamente no bojo das relações travadas entre os particulares.

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Este trabalho busca estudar de forma aprofundada o instituto da responsabilidade civil sob o prisma do Novo Código Civil Brasileiro. Em um primeiro momento examina-se a constitucionalização do Direito Civil como base axiológica da atual responsabilidade civil. Em um segundo momento analisa-se o instituto da responsabilidade civil objetiva abordando-se sua origem, seu fundamento e suas teorias. Finalmente apresenta-se a teoria do risco no ordenamento civil brasileiro identificando a sua origem, suas hipóteses, seus conceitos, e a abordagem intensa do artigo 927 do Código Civil. Conclui-se pela importância da teoria do risco e a sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro como objetivo de justiça.

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Nesta tese, pretendemos analisar comparativamente a reconstrução histórica da Cabanagem e da Guerra Civil Moçambicana nos romances Lealdade (1997), de Márcio Souza e As duas sombras do rio (2003), de João Paulo Borges Coelho. Para tanto, apresentaremos um breve percurso histórico da colonização brasileira e moçambicana, bem como o período da independência e pós-independência, além do percurso teórico sobre o romance histórico, resistência, memória, bem como a teoria sobre o espaço, nesse caso o rio, que utilizamos como ferramenta de análise. Utilizando o rio como fio condutor de nossa análise. Na obra de Borges Coelho, a análise foi feita a partir das travessias das personagens pelos rios que foram desencadeadas pela chegada da guerra civil. Fixamos nossa leitura em Leónidas Ntsato personagem que metaforiza Moçambique dividido em dois pela guerra civil e destacamos o papel do narrador neste romance. Na narrativa de Márcio Souza acompanhamos as viagens de Fernando, narrador do romance, que tem sua biografia entrelaçada aos acontecimentos que desencadearão a Cabanagem anos mais tarde. Cada um com seu estilo, os dois romancistas revisitam as agruras das duas guerras que tem como palco o Norte do Brasil e de Moçambique que são espaços periféricos desde os tempos coloniais.

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O trabalho analisa fundamentos sociológicos e filosóficos da responsabilidade civil objetiva, especificamente da responsabilidade “pelo risco”. Parte do pressuposto de que o modo que a maior parte da doutrina civilista que analisa o instituto mitiga as potencialidades do mesmo ser compreendido como um elemento de organização das sociedades funcionalmente diferenciadas, caracterizadas pelo excesso de complexidade e pela radical contingência que permeiam a comunicação realizada entre os sistemas sociais, entre os seres humanos e das relações entre estes e aqueles. Conclui que o risco é uma característica insuperável de tais sociedades, e, analisando as consequências do mesmo para a formação do sujeito capaz de comprometer-se com uma vida política, propõe, baseado principalmente nos estudos filosóficos de Paul Ricoeur e na dogmática constitucional de Robert Alexy, que a responsabilidade civil objetiva seja elevada ao nível jurídico e moral de dever fundamental do sujeito de direito, precipuamente no bojo das relações travadas entre os particulares.