5 resultados para Categoría axiológica

em Universidade Federal do Pará


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Pesquisa descritiva qualitativa que teve como objetivo analisar as atitudes dos adolescentes diante da ingestão de bebidas alcoólicas. Foram realizadas entrevistas com 40 adolescentes vinculados a uma instituição de apoio no Pará. A análise de conteúdo temático levou à seguinte categoria: atitudes e comportamentos em relação à ingestão de bebidas alcoólicas. O consumo da bebida alcoólica está associado a diversão, mas também significa um modo de não pensar nos problemas. Os adolescentes utilizaram outros tipos de drogas em alguns momentos, porém o uso do álcool é unanimidade. Concluiu-se que, para o adolescente, o álcool favorece a socialização e o prazer e que isso pode levar ao uso abusivo e contato com drogas ilícitas, como a maconha, a cocaína e o tíner.

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Tendo em vista a importância do ambiente, das relações afetivas e dos efeitos negativos da privação materna nos primeiros anos de vida para o desenvolvimento infantil, a presente pesquisa buscou compreender a experiência de crianças em situação de abrigamento. Para tanto, foram observadas duas crianças, na faixa etária de 23 a 31 meses, de nomes fictícios João e Maria, cujas histórias de vida proporcionaram uma analogia com o conto “João e Maria” dos Irmãos Grimm. As observações foram realizadas em um abrigo estadual, que acolhe crianças de zero a seis anos de idade, na cidade de Belém-PA. As sessões ocorreram duas vezes por semana, com duração de uma hora, durante cinco meses, a partir da aplicação do Método Bick de Observação de Bebês, em seus três momentos distintos: observação, anotação e supervisão em grupo. Os resultados foram organizados em três categorias: 1) O ambiente de cuidado de João e Maria, 2) João e Maria revelados por suas peripécias, e 3) Encontros com a observadora-narradora, sendo esses três eixos analisados com base na perspectiva psicanalítica winnicottiana. Na primeira categoria, foram apresentados fragmentos da história de vida de João e Maria, além de aspectos referentes aos cuidados recebidos nesse contexto, que estiveram permeados, principalmente, por carência de afeto e ausência na priorização das necessidades reais, no tempo e ritmo das crianças, possivelmente em função da dinâmica institucional. Na segunda categoria, foram abordadas as brincadeiras de João e Maria, associadas especialmente ao contato corporal e à relação de cuidados envolvendo seus pares e a observadora, cuja temática mais frequente foi da alimentação. Na terceira e última categoria, foram apresentados os sentimentos, as dificuldades e o aprendizado da observadora, bem como, a sua mobilização interna diante da história de vida das duas crianças e das particularidades do ambiente. Portanto, foi constatado que João e Maria buscavam cuidar e serem cuidados, o que, em sua maioria, envolvia contato corporal e afetivo; mostraram-se disponíveis no contato com o outro e se permitiram criar vínculos afetivos, aspectos saudáveis e positivos para o desenvolvimento infantil. Indubitavelmente, o entendimento da teoria winnicottiana e a utilização do Método Bick de Observação de Bebês contribuíram para a compreensão da experiência de João e Maria e colaboraram significativamente para uma apreensão da realidade dessas crianças e dos seus contextos de desenvolvimento.

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Este trabalho busca estudar de forma aprofundada o instituto da responsabilidade civil sob o prisma do Novo Código Civil Brasileiro. Em um primeiro momento examina-se a constitucionalização do Direito Civil como base axiológica da atual responsabilidade civil. Em um segundo momento analisa-se o instituto da responsabilidade civil objetiva abordando-se sua origem, seu fundamento e suas teorias. Finalmente apresenta-se a teoria do risco no ordenamento civil brasileiro identificando a sua origem, suas hipóteses, seus conceitos, e a abordagem intensa do artigo 927 do Código Civil. Conclui-se pela importância da teoria do risco e a sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro como objetivo de justiça.

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O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei 9985/00, prevê a criação de cinco categorias de unidades de conservação de proteção integral (UCPI) e de sete de uso sustentável. Dentre as categorias do grupo de proteção integral encontra-se a categoria Parque, podendo ser Nacional, Estadual ou Natural Municipal, conforme o ente instituidor. Esta categoria pode ser criada tanto em área rural como em área urbana, indistintamente. É muito comum se deparar com a presença humana nos limites dos Parques, seja por populações tradicionais, em áreas rurais, ou ocupações desordenadas, em áreas urbanas. A lei não faz a distinção rural/urbana, mas prevê o realocamento das populações tradicionais, cuja presença não se revela prejudicial à área protegida. De forma oposta, as concentrações humanas residentes em Parques localizados em áreas urbanas tornam-se prejudiciais à proteção da área especialmente protegida, visto que apresentam elevado grau de impactação ambiental, não se preocupando com a preservação ou conservação como as populações tradicionais, estas extremamente dependentes dos recursos naturais para sua subsistência. A partir da hipótese de que a mesma categoria de UCPI, em especial os Parques, pode abrigar grupamentos humanos diferenciados (populações tradicionais, em área rural, e pessoas invasoras, em área urbana), buscou-se analisar os princípios colidentes que permeiam a situação, no sentido de ponderá-los, aplicando o que tiver maior peso. Diante da dimensão axiológica no tratamento das populações tradicionais, conclui-se que seja razoável sua permanência em UCPI localizadas em áreas rurais, porém, inadmissível a presença humana nas situadas em regiões urbanas.

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Este artigo problematiza o acontecimento risco, em uma vertente histórica e política. Apresenta um panorama do debate sobre esta categoria analítica, desnaturalizando-a. Em uma segunda parte do texto, busca-se tecer uma descrição de como o acontecimento risco entrou em cena na política de proteção às crianças e aos jovens como modo estratégico de defesa social e prevenção. Em seguida, analisa-se como a gestão de riscos é materializada em práticas de conselheiros tutelares no Brasil, após a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente. O conselho tutelar se torna um órgão central de gerência dos desvios em nome da proteção integral. Conclui-se que gerir riscos implica governar condutas a partir da lógica da sociedade de segurança.