2 resultados para CENTRO INTERNACIONAL DE ARREGLO DE DIFERENCIAS RELATIVAS A INVERSIONES. CIADI
em Universidade Federal do Pará
Resumo:
As pesquisas relativas às infecções pelos vírus HTLV I e II têm crescido nos últimos anos, com o advento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, por também ser causada por um retrovírus. E, ainda, em caso de co-infecção, a AIDS tem maior precocidade em seu desenvolvimento com modificações, inclusive, dos parâmetros de acompanhamento e início de terapêutica antiretroviral. Devido a isto, foi feito um estudo com o objetivo de determinar a soroprevalência de Anti-HTLV I e II na comunidade que procura um Centro de Testagem de Anti-HIV. Foram obtidas amostras sangüíneas de 588 usuários da Unidade de Referência Especializada em Doenças Infecciosas e Parasitárias (URE-DIPE), além de 292 usuários do Instituto Evandro Chagas (IEC) e 295 doadores de sangue do Centro Hemoterápico do Pará (HEMOPA). Foram utilizados os métodos de ELISA em duplicata e Western Blot. Na URE-DIPE, o heterossexual foi a categoria de exposição predominante na procura de testagem Anti-HIV, em ambos os sexos, com 499 pessoas (84,9 %), entretanto, após análise dos resultados de Anti-HTLV, não houve diferença significante nas amostras soropositivas de indivíduos heterossexuais comparando com os homossexuais, demonstrando que a vulnerabilidade está presente independente da opção sexual. A soropositividade foi constatada em 7 usuários (1,2 %), com detecção exclusiva do Anti-HTLV I. A co-infecção HTLV/HIV ocorreu em 3 casos, correspondendo a 0,5 % do total estudado. No IEC, a soropositividade foi encontrada em 2 casos (0,7 %) de Anti-HTLV I e II. Comparando estes dois grupos (URE-DIPE e IEC), os resultados não foram discordantes, com p = 0.2345 e 0.4691, respectivamente. A faixa etária de maior atividade sexual foi a mais acometida. Não houve registro de soropositividade nos doadores de sangue do HEMOPA. Conclui-se que os resultados obtidos na URE-DIPE e Instituto Evandro Chagas não permitem definir que, na primeira, ocorrem mais casos de infecção pelo HTL V, além de não haver predomínio entre as categorias de exposição; portanto, a exposição sexual é o fator dominante. A faixa etária acometida favorece a transmissão vertical. A ausência de soropositividade nos doadores de sangue é compatível com a baixa prevalência deste grupo, de acordo com a literatura. Há necessidade de maior divulgação sobre o HTLV aos profissionais de saúde e população em geral para que medidas de prevenção e controle possam ser efetivadas.
Resumo:
A violação dos direitos humanos das pessoas que sofrem de transtornos mentais foi reconhecida diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O caso Ximenes Lopes Vs Brasil revelou de que forma o Estado, que deveria ser maior guardião dos direitos deste grupo, reiteradamente mantinha práticas de isolamento, maus-tratos em hospitais psiquiátricos que não condiziam com o respeito à sua dignidade humana. As condições em que ocorreu a morte de “Damião Ximenes Lopes” revelaram também a ocorrência de atos desumanos e degradantes que vinham sendo praticados indevidamente em nosso país. A Corte Interamericana além de determinar o pagamento de indenização pecuniária requereu prontamente que o Estado brasileiro garantisse que novas violações como esta não se repetissem mais.O Governo Federal, em decorrência destas premissas estruturou um processo de desinstitucionalização da assistência psiquiátrica que trouxe avanços significativos porém ainda não representaram as necessidades reais dos que dela necessitam. A avaliação destes programas nos remete à discussão fundamental de como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos pode supervisionar estas medidas de não-repetição contribuindo para um novo olhar sobre as pessoas possuidoras de transtorno mental.