3 resultados para Brasil. [Constituição (1988). Emenda n. 29 (2000)], regulamentação
em Universidade Federal do Pará
Resumo:
O artigo analisa os acordos que formaram as maiorias nas assembléias constituintes de Brasil (1987-1988) e Espanha (1977-1978), buscando indentificar sua contribuição para a estabilidade constitucional dos dois países. O estudo foi desenvolvido em três níveis: estudo das normas regimentais das assembléias constituintes; tabulação das votações que aprovaram dispositivos constitucionais; e análise dos debates constitucionais, na qual foram identificados três processos de formação de maiorias, concessões mútuas, não-decisão e maioria aritmética. O trabalho demonstra que o uso de concessões mútuas e da não-decisão na constituinte favorece o processo de construção do consenso em torno da constituição, contribuindo para sua estabilidade.
Resumo:
Este texto pretende descrever os principais resultados da pesquisa realizada no âmbito dos Projetos de Pesquisa Dirigida do Subprograma de Ciência e Tecnologia - SPC&T, Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil - PPG7,1 entre fevereiro de 2000 a junho de 2003. O trabalho contou com o apoio do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, como instituição executora. A pesquisa buscou contribuir para o estabelecimento de diretrizes e políticas públicas ambientais, relativas às práticas de manejo comunitário dos recursos naturais, nas áreas de várzea e terra firme. Através do estudo de iniciativas de manejo em andamento, promissoras ou não, foi possível fornecer subsídios para o reconhecimento destas experiências no âmbito das políticas públicas. Desta forma, espera-se estar contribuindo para o estabelecimento de uma relação menos conflituosa entre as necessidades de desenvolvimento local e a conservação ambiental da região. O conceito de manejo comunitário de recursos naturais apareceu com maior intensidade a partir da década de 80, quando cientistas naturais e sociais insistiam em demonstrar a relação entre degradação ambiental e questões de justiça social, empobrecimento rural e direitos indígenas. Este conceito traz consigo as práticas de gestão participativa disseminadas na Amazônia no final do século passado, quando vários grupos de produtores familiares rurais se envolveram em iniciativas de manejo comunitário, em resposta às diversas pressões sobre os recursos naturais comuns de que dependiam. Estas iniciativas têm sido caracterizadas pelo importante papel desempenhado por mediadores (Igrejas, ONGs e financiadores), pela diversidade de arranjos institucionais envolvidos (Cunha, 2002) e pelas diferentes estratégias de usos em função das características dos recursos manejados (Oliveira, 2002). Os programas de manejo comunitário que vêm sendo implementados na Amazônia nas últimas décadas partem da premissa de que as comunidades locais envolvidas apresentam maior interesse na sustentabilidade de seus recursos do que o governo ou instituições distantes destas comunidades. Além disto, possuem maior conhecimento dos processos ecológicos e das práticas tradicionais de manejo de recursos naturais. Nos últimos dez anos, a política de gestão ambiental do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA) tem passado por uma transformação profunda. Durante esse período, o IBAMA introduziu uma série de medidas para descentralizar a gestão dos recursos naturais e aumentar o grau de participação de grupos de usuários locais. Através desse processo de descentralização, o órgão ambiental federal está institucionalizando as iniciativas de manejo comunitário, o qual vem sendo implantado na região através de dois projetos: o Provárzea2 e o Promanejo,3 na busca de promover a co-gestão dos recursos naturais na região amazônica. O desenvolvimento desse novo sistema de gestão enfrenta uma série de dificuldades. De um lado, a organização comunitária continua bastante frágil, sendo que não há uma sistematização adequada dos fatores que influenciam no desempenho desta organização, o que, por sua vez, dificulta a elaboração de políticas que favoreçam o processo de fortalecimento social. Do outro lado, a implantação de um sistema de co-gestão implica em mudanças profundas na legislação de gestão ambiental e na criação de novas instituições para implementar essas políticas. Foram analisadas algumas iniciativas de manejo comunitário, sendo a maioria implementada com base no processo de co-gestão. Essa análise objetivou identificar os fatores que facilitam ou dificultam a participação efetiva das populações tradicionais na gestão dos recursos naturais, e estudou a relação entre os agentes do governo e os usuários locais dos recursos. O estudo demonstrou que ocorreram mudanças nas políticas e nas instituições de gestão de recursos naturais, aumentando a participação dos usuários na gestão local. Também foram identificados fatores importantes no desempenho dos sistemas de manejo comunitário e elementos específicos das políticas de gestão que devem ser reavaliados. Para exemplificar essas mudanças iremos descrever, resumidamente, os prinicipais casos analisados na pesquisa.
Resumo:
O presente estudo teve como objeto central analisar as políticas públicas exaradas pelo Estado brasileiro, via espécies normativas para a educação superior. Tendo como categorias de análise a autonomia da universidade, e o financiamento da educação superior. A pesquisa parte da premissa de que as políticas públicas têm sido materializadas a partir de normas jurídicas. Assim, investigamos o Estado brasileiro, as políticas públicas por ele emanadas por meio de espécies normativas e suas implicações na educação superior. O estudo foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica que consistiu num levantamento minucioso do ordenamento jurídico elaborado pelo Estado brasileiro para a educação superior a partir da Constituição Federal de 1988 até o ano de 2006. Detectamos que após a CF/88, no que concerne à autonomia da universidade e ao financiamento da educação superior, foram aprovadas quarenta e quatro normas jurídicas, sendo duas Emendas Constitucionais, onze Leis, três medidas provisórias, nove Decretos, dentre outras espécies normativas, que contribuíram para alterar de forma profunda o texto constitucional. No desenvolvimento do estudo iniciamos com a discussão sobre o Estado com vistas a estabelecer relações com o direito e as políticas públicas. Em seguida, traçamos uma contextualização histórica de todas as Constituições brasileiras, mas com ênfase no processo de redemocratização iniciado em 1974 e que culminou na CF/88, cuja característica essencial foi sua definição como a Carta Magna mais democrática que se tem nota no Brasil. Dessa carta, analisamos os artigos que inferem sobre a autonomia universitária e o financiamento da educação superior. Com base na discussão sobre o Estado regulador brasileiro e nas indicações fornecidas pela ciência do Direito constitucional, realizamos a análise da legislação pós-constitucional que define as políticas para a educação superior brasileira direcionada ao financiamento desse nível de ensino e à autonomia da universidade. Tendo como referência o texto constitucional, discorremos sobre o instituto jurídico do controle de constitucionalidade. O estudo apontou que grande parte das normas jurídicas infraconstitucionais, que regulamenta a educação superior brasileira, atua contra legem mater, quando, por exemplo, dispõe contra o art. 207 ao interferir sobre a escolha de dirigentes universitários, ferindo a capacidade da universidade se auto-legislar sobre assuntos que lhe são próprios, ou quando desvincula percentuais assegurados para o financiamento da educação superior, no caso da emenda constitucional de revisão n. 1/1994 e Emenda Constitucional n. 10/1996, ferindo princípios constitucionais e reproduzindo interesses do Estado capitalista neoliberal. O estudo apresenta contribuição para o campo das políticas públicas educacionais, vez que possibilita reflexões sobre a forma pela qual o direito público subjetivo à educação, assegurado no texto constitucional, vem sendo negado sistematicamente e de forma sucessiva pelos governos pós CF/88 que adotam o modelo de Estado neoliberal.