2 resultados para Assentamentos humanos - Bauru (SP)
em Universidade Federal do Pará
Resumo:
A Bacia Bauru (Cretáceo Superior), acumulou uma seqüência sedimentar continental essencialmente arenosa. Numa fase inicial desértica, o seu substrato basáltico foi soterrado por extensa e monótona cobertura de areias eólicas com intercalações subordinadas de depósitos de loesse. O relevo original do substrato favoreceu a formação de uma drenagem regional endorrêica, sob clima semi-árido, propiciando assim condições de formação do Paleopantanal Araçatuba. Os depósitos paludiais (Formação Araçatuba) constituem estratos tabulares de siltitos e arenitos de cor cinza claro esverdeado típica, eventualmente cimentados por carbonato de cálcio. Moldes e pseudomorfos de cristais de gipsita e dolomita foram identificados na unidade. Aparentemente, estão associados com gretas de ressecação, marcas de raízes e intervalos com laminação tipo climbing ripple, que indicam ambiente de águas salinas rasas e relativamente calmas, submetidas a fases de exposição subaérea e ressecação. Nos limites da área de ocorrência da Formação Araçatuba, as unidades arenosas podem exibir feições sigmóides e estratificação contorcida, comuns em depósitos deltaicos marginais. A Formação Araçatuba é contornada e posteriormente encoberta por depósitos eólicos da Formação Vale do Rio do Peixe.
Resumo:
O processo de urbanização com a concentração da maior parte da população mundial em cidades impõe novos desafios à organização de assentamentos humanos e à proteção ao meio ambiente, afetando adversamente a qualidade de vida das pessoas e a sustentabilidade ambiental, que inclui também o meio ambiente urbano. Dentre as muitas variáveis que interferem na sustentabilidade das cidades está a presença da vegetação urbana, mas que não possui tutela específica no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse contexto, este trabalho objetiva definir o conteúdo jurídico da expressão “vegetação urbana” a partir da identificação e sistematização dos dispositivos legais existentes no ordenamento jurídico brasileiro que tutelem a flora no meio urbano no Município de Belém (PA). Utiliza o método dedutivo e a pesquisa documental. Problematiza os conceitos de cidade, urbano, sustentabilidade e qualidade de vida. Discorre sobre as competências constitucionais sobre direito ambiental e urbanístico a partir de 1988. Sistematiza as principais categorias jurídicas e não jurídicas utilizadas para definir e estudar a vegetação urbana, bem como apresenta um resumo de suas principais funções, evidenciando suas diferenças com o meio não-urbano e seu dinamismo, devendo a proteção da vegetação urbana ser entendida como um processo. Conclui que não há no ordenamento jurídico brasileiro definição que abarque todas as particularidades da vegetação urbana, mas há disposições em nível federal, estadual e municipal que a disciplina, mas estes dispositivos devem ser interpretados de acordo com particularidades e princípios que regem o espaço urbano, e à luz do federalismo cooperativo.