3 resultados para African American women--New York (State)--New York
em Universidade Federal do Pará
Resumo:
INTRODUÇÃO: No Brasil, estudos mostram que a soroprevalência do HTLV entre gestantes varia de 0 a 1,8%. Contudo, esta soroprevalência era desconhecida no Estado do Pará, Brasil. O presente estudo descreve, pela primeira vez, a soroprevalência do HTLV entre gestantes do Estado do Pará, Norte do Brasil. MÉTODOS: 13,382 gestantes foram submetidas à triagem para HTLV durante o pré-natal, e aquelas com sorologia alterada para anti-HTLV foram submetidas ao teste de Western Blot (WB), para confirmar e discriminar portadoras do HTLV-1 e do HTLV-2. RESULTADOS: A soroprevalência do HTLV na população de gestantes foi de 0,3%, sendo o HTLV-1 identificado em 95,3% das pacientes. O perfil demográfico das portadoras do HTLV foi de: mulheres com idade entre 20-40 anos (78,4%); residentes na região metropolitana de Belém (67,6%) e com nível educacional igual ao ensino médio (56,8%). Outras variáveis relacionadas à infecção foram: início das relações sexuais compreendido entre 12-18 anos (64,9%), e ter sido aleitada mais de 6 meses (51,4%). A maior parte das mulheres estudadas teve ao menos duas gestações anteriores (35,1%); e nenhum aborto (70,3%). Co-infecções (sífilis e HIV) foram descritas em 10,8% (4/37) das gestantes. A soroprevalência da infecção pelo HTLV em gestantes atendidas em Unidades Básicas de Saúde do Estado do Pará, Norte do Brasil foi de 0,3% semelhante à descrita em outros estudos brasileiros. As variáveis relacionadas com a infecção são indicadores importantes na identificação de gestantes com maior tendência a soropositividade pelo HTLV, sendo uma estratégia de controle e prevenção, evitando a transmissão vertical.
Resumo:
Este estudo constitui a dissertação apresentada no Curso de Mestrado em Serviço Social da UFPA, cujo tema “Lei Maria da Penha: Avaliação dos 06 anos de Implantação em Belém/PA”, analisa a discussão e avaliação da aplicabilidade da Lei nº 11.340/06 (Maria da Penha) para o combate à violência doméstica e familiar no município de Belém/PA. Objetiva também aprofundar o conhecimento sobre a temática da mulher e das relações de gênero. Com essa finalidade, o trabalho foi realizado mediante pesquisa bibliográfica, com a utilização de materiais já publicados como: artigos, livros e os materiais disponíveis na internet e pesquisa exploratória, visando a uma apreensão do problema para melhor compreendê-lo e explicitá-lo. Os instrumentais de coleta de dados foram aplicados junto aos sujeitos sociais envolvidos na problemática, a fim de superar a aparência do fenômeno e apreender a dinamicidade de sua estrutura de forma universal, particular e singular. Considera-se importante pontuar que os seis anos de aplicabilidade da Lei “Maria da Penha” em Belém ainda não surtiu resultados efetivamente satisfatórios, em decorrência da falta de equipamentos públicos destinados ao atendimento desse tipo de violência, pois existe apenas 01 (uma) Delegacia da Mulher e 03 (três) varas de violência doméstica e familiar contra a mulher na capital do Estado e a carência de recursos, financeiros, materiais e pessoais, configurando um quadro ainda deficitário para a implementação integral da Lei. Dessa maneira, embora a Lei tenha proporcionado a possibilidade de proteção e justiça, essa situação ainda não se concretizou de fato em Belém do Pará. Porém, não se pode desconsiderar a importância dessa Lei e as mudanças propostas por ela, com o objetivo de universalizar o acesso à justiça por contingentes da população historicamente excluídos de direitos e principalmente o mérito do reconhecimento da violência doméstica e familiar contra a mulher, em suas diferentes modalidades, como problema público e social, passível de inferência das forças do Estado. Logo, existe uma legislação nacional capaz de reduzir a incidência desse fenômeno, se aplicada de modo consistente e efetivo, com o fortalecimento e ampliação da rede de proteção à mulher vítima de violência, pois o problema é complexo e envolve medidas judiciais, administrativas, legislativas, econômicas, sociais e culturais, sem as quais ficaria inviável realizar um atendimento global ao problema. A Lei n.º 11.340/06 ainda se encontra em fase de experimentação e certamente deverá sofrer vários ajustes, porém é preciso manter o texto em sua integralidade por tempo suficiente para medir o seu impacto, evitando alterações precipitadas que possam desfigurar ou até anular a referida Lei.
Resumo:
Este artigo analisa experiências protagonizadas por comunidades cujos modos de vida geram e se sustentam em conhecimentos tradicionais em face de tentativas de implementação de um regime global de propriedade intelectual. Estudos de caso sobre quebradeiras de coco babaçu, no estado do Maranhão, e produtores de queijo serrano, no Estado do Rio Grande do Sul, revelam significados da tradição implícita no conhecimento que se pretende proteger. Dados empíricos, analisados jurídica e antropologicamente, evidenciam, apesar de aparente progresso na legislação, ameaças a múltiplas dimensões de modos de vida fundados em territórios tradicionais. Argumenta-se que, sem a imediata e integral aplicação da Convenção OIT 169, invertem-se os efeitos da incorporação de convenções internacionais no ordenamento jurídico nacional, a exemplo da Convenção da Diversidade Biológica. Conclui-se que as comunidades tradicionais resistem à ilegal apropriação de seus conhecimentos, enquanto setores privados neles interessados utilizam-se do estado de direito para legalizar sua pilhagem.