7 resultados para Adoção judicial
em Universidade Federal do Pará
Resumo:
Esta pesquisa tem como o objeto de estudo o exame do tratamento dados pelos profissionais da área jurídica da Vara da Infância e da Juventude de Belém à adoção de crianças e adolescentes nesta cidade por demandantes homoeróticos. A hipótese que motivou a pesquisa era de que, Belém, como outras cidades no Brasil e fora dele, pessoas com orientação sexual homoerótica buscavam realizar a paternagem e a maternagem independente da procriação, acionando o Estado na legalização do desejo. A metodologia utilizada contemplou consulta documental da Vara, especificamente os processos de inscrição de adoção e a realização de entrevista com cinco técnicos de especialidades diferentes. Os resultados do estudo confirmam a existência de uma demanda reprimida, na medida em que, a intenção dos requerentes encontra bloqueio na legislação, que ainda não se posicionou sobre a realidade caracterizada pela emergência de novas relações familiares.
Resumo:
Em um contexto econômico em que fatores intangíveis, como inovação e aprendizado assumem cada vez mais importância no processo produtivo, a abordagem sobre sistema de inovação revela-se um importante instrumento de política de desenvolvimento regional. A condição pouco desenvolvida do estado do Pará revela uma economia assentada na produção primária, com baixa intensidade tecnológica e pouca competitividade. Com intuito de demonstrar a capacidade inovadora do estado do Pará na ótica do seu sistema regional de inovação, a pesquisa buscou identificar processos de adoção e difusão de inovação, em três diferentes setores, além de analisar a relação universidade-setor produtivo e a política estadual de C&T. Os resultados demonstraram que apesar da existência de um importante arranjo institucional de P&D, a ausência de interação entre os agentes restringe o processo de geração, difusão e adoção de novas tecnologias no estado, denotando assim sua reduzida capacidade inovadora. Essa condição é agravada pela fragilidade da política estadual de C&T, configurando assim um sistema regional de inovação fragmentado e desarticulado.
Resumo:
A pesquisa tem como finalidade a análise do Poder Judiciário em um contexto de ampliação de sua dimensão política, o que traz como conseqüência um tipo inédito e peculiar de espaço público de participação democrática. Essa alteração no quadro político institucional possibilitou uma maior inserção do Poder Judiciário em questões essencialmente políticas, o que se convencionou denominar de judicialização da política - expressa na ampliação da importância e da participação do Poder Judiciário na vida social, política e econômica. Tal fenômeno, característico de democracias consolidadas, decorreu de condicionantes e peculiaridades vivenciadas na ordem política, econômica e social e gerou efeitos visíveis na democracia brasileira. As conseqüências desse processo de judicialização da política sobre o espaço democrático variam de acordo com o enfoque analítico estabelecido como referencial teórico: o substancialista, defensor de um Judiciário mais participativo; e o procedimentalista, eixo que enfatiza os processos majoritários de formação da vontade política em detrimento das vias judiciais. A presente pesquisa situa-se no marco conceitual procedimentalista que defende a primazia do procedimento que torne possível o diálogo democrático, ressaltando, assim, a dificuldade contra-majoritária da judicialização da política, os perigos da crescente tendência de valorização do ativismo político exercido pelo Poder Judiciário e a conseqüente necessidade de se estabelecer limites institucionais à atuação dos tribunais em demandas políticas.
Resumo:
O presente trabalho nasceu das inquietações oriundas da escuta na clínica psicanalítica e consiste em um estudo sobre a identificação da criança com seus pais na filiação por adoção. Com o intuito de compreendê-la, realizou um percurso teórico investigando a identificação e a filiação na obra freudiana. Assim, chegou a Narciso e Édipo enquanto importantes mitos tomados pela psicanálise freudiana como fundadores do “Eu”. E, em função de que estes revelam que o ego se constrói através do vínculo afetivo inicial entre a criança e seus pais, adentrou também nas relações entre alteridade, cultura e identificação. A análise destas relações levou à constatação de que a cultura castra, põe limites à pulsão. Portanto, que o humano, tal qual Freud nos apresentou, é condenado a carregar consigo a angústia da incompletude e do desconhecimento de si. Deste modo, este estudo chegou à clínica psicanalítica, partindo de seu aspecto crucial, a saber, a transferência, tendo sempre como fio condutor o conceito de identificação. Então, apresentou esta mesma clínica no que se refere à análise de crianças de um modo geral e a de crianças perfilhadas em adoção mais especificamente, utilizando como método de pesquisa o Estudo de Caso Clínico. Para a análise da questão da identificação na construção do eu da criança na filiação por adoção, expôs fragmentos do atendimento clínico de uma criança perfilhada por um casal que não a gerou biologicamente. Esses fragmentos foram interpretados à luz dos aportes teóricos aqui descritos. As considerações finais deste estudo de caso indicaram que, se o percurso identificatório pelo qual o ego se constrói é absolutamente singular por um lado, por outro há aspectos peculiares às questões da identificação na filiação por adoção. Sobretudo os que se referem à herança genética e à existência de outros pais com os quais também a criança se identifica e precisa elaborar sua filiação.
Resumo:
O presente estudo tem como objeto analisar a efetividade do direito à educação na Constituição de 1988. Examina-se o conceito, a natureza, os custos (como a criação de reserva de fundos no FUNDEB e as designações sobre os percentuais a serem usados para a manutenção e desenvolvimento do ensino pelas entidades federativas), o papel do Estado e da sociedade e os princípios constitucionais que regulam a implementação do direito à educação na realidade brasileira. A partir do postulado de que o Estado Social e Democrático de Direito é protetor dos direitos sociais, foi relevante considerar que os argumentos sobre o mínimo existencial e a escassez de recursos devem ser apreciados com o máximo de cuidado. Além disso, são analisadas duas decisões judiciais proferidas em dois casos concretos que foram levados ao Supremo Tribunal Federal, fenômeno denominado por maior parte da doutrina de “judicialização de políticas públicas”, trata-se do caso Santo André/SP e do caso Queimados/RJ. Por fim, as referidas decisões são analisadas conforme os princípios e valores constitucionais tendo sido concluído que as demandas coletivas de satisfação do direito à educação são prioritárias em relação as demandas individuais, embora ambas sejam exigíveis.
Resumo:
A falta, de concretização de alguns direitos fundamentais, como os sociais de saúde e educação, que demandam certos custos para o Estado, ainda representa um desafio ao constitucionalismo brasileiro. Em decorrência, os tribunais vêm se deparando com demandas relacionadas a materialização dos referidos direitos, tais como pedidos de fornecimento de medicamentos não fornecidos pela rede pública de saúde ou a garantia de matrícula de estudante no sistema público de educação. Tratam-se assim de pedidos de ordens judiciais para que a administração pública cumpra seu dever constitucional, através de prestações positivas. Tal fenômeno, incluído por boa parte da doutrina dentro do que se convencionou chamar de "judicialização da política" não está isento à criticas. Em seu desfavor, argumenta-se que (1) o Judiciário está agredindo o princípio da separação de poderes, haja vista que a função administrativa, com sua discricionariedade, deve ser preservada com o Executivo não devendo na mesma se imiscuírem os magistrados, sendo-lhes defeso interferir em políticas publicas; (II) não há legitimidade democrática dos juízes, pois os mesmos não foram eleitos pelo povo; (III) o Judiciário não está preparado e tecnicamente capacitado para tal tipo de demanda; (IV) por envolver prestações positivas e assim necessidade de recursos públicos para a sua concretização, uma, determinação judicial nesse sentido contrariaria o princípio da legalidade e anterioridade orçamentária e encontraria sérios óbices em sua concretização pela reserva do possível. O presente estudo se propõe não só a analisar os referidos argumentos, como também examinar as fronteiras do sistema jurídico e do político, para concluir pela legitimidade ou não de tal conduta judicial, bem como a análise da natureza, do alegado caráter programático e da difícil delimitação dos direitos sociais e sua proteção judicial, ou seja, se procura, em síntese, examinar o papel do judiciário brasileiro no problema da efetivação dos direitos sociais, como garantidor do mínimo existencial.
Resumo:
Este estudo trata da realidade da prisão provisória dentro do contexto processual brasileiro e da consagração do direito fundamental à razoável duração do processo. A morosidade judicial faz parte do cotidiano de quem lida com o poder judiciário no Brasil. Uma questão, porém, sobressai-se no momento atual: o que fazer com os milhares de presos que dependem de uma resposta jurisdicional, os chamados presos provisórios “permanentes”? E o que fazer quando as prisões provisórias estão sendo aplicadas de uma forma completamente arbitrária, sem respeitar nenhum critério a não ser o de um termo vago e impreciso denominado “ordem pública”? Processos arrastam-se por anos, às vezes décadas, enquanto isso sujeitos ficam esquecidos dentro de estabelecimentos prisionais, tendo violados direitos constitucionais como a presunção de inocência, o devido processo legal, a razoável duração do processo e a liberdade de ir e vir. Foi feita uma análise do estigma que esses presos carregam, mais especificamente as presas, bem como dos prejuízos que advêm desse tipo de prisão. Atualmente, condena-se, antes mesmo de julgar, segregando de todas as formas essas mulheres do convívio familiar e social.