4 resultados para 370101 Social Theory

em Universidade Federal do Pará


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O artigo discute os desafios colocados às teorias sociais modernas gerados pela crise nas teorias do planejamento do desenvolvimento, diante da conformação de uma sociedade de risco _ individual, social e ambiental. Neste sentido as teses formuladas no âmbito das teorias desenvolvimentistas, que prometiam realizar a felicidade da humanidade, transformaram-se em um projeto normativo e teórico de modernização-racionalização, pela via da certeza de seus resultados através do planejamento. No entanto, contrariamente a esta perspectiva concebida no seio da filosofia iluminista, acaba por constituir a idéia de progresso paralelamente a uma situação iminente de riscos sociais, que então, contra-argumenta as teorias sociais modernas e sua perspectiva de análise globalizante.

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A pesquisa em tela analisa a concepção de Trabalho Social proposta pelo Ministério das Cidades e implementada pela Companhia de Habitação do Estado do Pará. O trabalho social apresenta historicamente elementos que se reeditam e assumem novos contornos. A partir da criação do Ministério das Cidades, em 2003, inicia-se no Brasil um período novo, no que diz respeito às políticas de Desenvolvimento Urbano. No entanto, é apenas em 2007 com o lançamento do Programa de Aceleração do Crescimento, que se ampliam os investimentos na política urbana. O trabalho social é parte constituinte obrigatório nas intervenções de provisão habitacional e nas intervenções de assentamentos precários. No estado do Pará, o órgão responsável pela implementação da política urbana é a Companhia de Habitação do Estado do Pará. A construção desta pesquisa é orientada pela teoria social crítica, que permite compreender as múltiplas determinações dos fenômenos que norteiam a temática em questão. A pesquisa foi realizada com base no levantamento bibliográfico, documental e de campo, incluindo entrevistas com Assistentes Sociais que atuam nos projetos de Trabalho Social da Companhia de Habitação do Estado do Pará. Constata-se que o discurso estatal da concepção do trabalho social é entrelaçado por determinadas categoriais previamente definidas. Assim, compreende-se que a COHAB/PA alinha-se ao discurso empreendido pelo Ministério das Cidades e pelos órgãos que dão a direção para a implementação do Trabalho Social nos projetos de intervenção urbanística do governo federal. Identificam-se no discurso governamental através dos documentos, cursos à distância para os profissionais envolvidos com o trabalho social, e nos depoimentos das entrevistas, o alinhamento na direção dada ao Trabalho Social, que objetiva “a autonomia, o protagonismo e a participação da população beneficiária dos projetos de governo para o alcance da cidadania e da sustentabilidade do empreendimento.” Algumas Técnicas Sociais afirmam que buscam estratégias para a garantia dos direitos sociais, mas sentem-se amarradas pelas orientações da CAIXA e do Ministério das Cidades. Deste modo, as categorias que dão significado à concepção de Trabalho Social são esvaziadas de sentido e instrumentalizadas através de ações pontuais e assistencialistas que são insuficientes para o acesso à cidadania em seu aspecto pleno, para o acesso à moradia digna. É neste contexto de contradições e conflitos que se inserem o Trabalho Social proposto pelo Ministério das Cidades e implementado pela Companhia de Habitação do Estado do Pará.

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Este trabalho tem como objeto de estudo a relação entre incidência de doenças causadas por veiculação hídrica e condições de saneamento básico existentes nas áreas Riacho Doce e Pantanal, localizadas no entorno da Bacia Hidrográfica do Tucunduba em Belém/PA. Seu objetivo é analisar a relação entre incidência dessas doenças e condições sanitárias existentes nas áreas selecionadas e problematizar a intersetorialidade entre políticas públicas de saúde e saneamento. Seu percurso metodológico, fundamentado na teoria social crítica, abrangeu a pesquisa bibliográfica, pesquisa documental e pesquisa de campo. Na pesquisa bibliográfica foram abordados determinantes das desigualdades no processo de ocupação do espaço urbano e a consequente segregação social revelada pela degradação das condições de moradia no que concerne à negação de acesso a serviços públicos essenciais. Na pesquisa documental foram feitos levantamentos junto a órgãos federais, estaduais e municipais para identificação de marcos regulatórios (planos, leis, resoluções e normativas) referentes às políticas de saúde e saneamento. Dentre esses órgãos destacam-se a Secretaria Municipal de Saúde (SESMA), a Secretaria Estadual de Saúde (SESPA), o Ministério da Saúde (MS) e o Sistema de Informação de Agravos e Notificação (SINAN). Na pesquisa de campo, de caráter qualitativo, foram realizadas 11 (onze) entrevistas semiestruturadas, sendo 7 (sete) com moradores e 4 (quatro) com técnicos que atuam nas áreas do Riacho Doce e Pantanal. Os resultados apontam que nas áreas mencionadas, marcadas pelas precárias condições de saneamento básico, o combate aos fatores de risco à propagação das doenças causadas por veiculação hídrica só pode ser concretizado mediante o uso da ferramenta da intersetorialidade no processo de gestão pública das políticas de saúde e saneamento.

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A abordagem teórica da participação processual se encontra em um ponto de interseção entre uma teoria política e social e uma teoria do direito, pelo que, foi necessário iniciar pela teoria social de Habermas, para então transitar para sua teoria política e dela para a sua teoria sobre o direito. Nos termos de uma teoria discursiva, a correção da decisão judicial decorre não apenas da racionalidade da legislação, mas, também da reprodução, no âmbito do discurso jurídico, das condições do discurso racional, desde que observadas as limitações pragmáticas que incidem sobre o discurso jurídico, limitações essas que decorrem da especificidade do discurso jurídico, que, voltado para questões de decidibilidade, não pode se desenvolver sob os mesmos pressupostos da ética do discurso. Mesmo limitado pelas imposições pragmáticas do discurso jurídico, nele, assim como nos discursos práticos em geral, a argumentação é necessária à justificação racional e à correção da decisão judicial, e é neste aspecto que o discurso jurídico se conecta com a participação, essencial para a justificação racional e legitimidade da decisão judicial. Assim, a legislação processual deve ser submetida à crítica, para que se verifique se a participação processual prevista na legislação é capaz de garantir um procedimento legítimo. No caso da legislação nacional, há duas situações que não se justificam racionalmente, a primeira, referente ao procedimento judicial atual, calcado no paradigma individual, insuficiente para o processamento de lides formuladas em torno dos direitos difusos, pois impedem que a necessária discussão em torno dos paradigmas jurídicos que serão apresentados em juízo, e em torno da representação adequada, aconteçam. A segunda referente à restrição à participação individual na maioria das ações processuais voltadas à tutela dos direitos difusos que não se justifica racionalmente. Apesar de existir um indicativo de mudança, consistente em um anteprojeto de código de processo coletivo em que está prevista a ampliação da legitimação a qualquer membro da sociedade, esta ampliação não se estende a todas as ações que podem ser utilizadas para tutelar interesses e direitos difusos, pois ficaram de fora as ações de controle de constitucionalidade. Assim, a reflexão em torno do tema da participação processual não pode ser encerrada, nem mesmo quando o código de processo coletivo for promulgado, dada a essencialidade da participação de todos os interessados, ou de seus representantes legítimos, em qualquer procedimento judicial em que seus interesses ou direitos estejam sendo discutidos. De igual modo, apenas a continuidade da reflexão em torno da insuficiência do procedimento judicial pautado no paradigma liberal para a tutela de direitos difusos é capaz de criar uma discussão racional sobre o tema, cuja conclusão represente a vitória das melhores razões.