2 resultados para Íon európio(III)

em Universidade Federal do Pará


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Uma das principais queixas acadêmicas refere-se à dificuldade de compreensão de leitura, apresentada por uma parcela considerável do corpo estudantil brasileiro, em diversos níveis de ensino. O paradigma de equivalência tem contribuído para o entendimento dos processos comportamentais envolvidos na aquisição do repertório de leitura de textos com compreensão. Os objetivos do estudo foram, por meio de replicação sistemática: 1) verificar o efeito do ensino das discriminações de sílabas na emergência da leitura textual de palavras e frases de ensino e recombinadas; 2) investigar o efeito de um procedimento de ensino de discriminação de palavras ditadas e impressas (AC) na emergência da leitura com compreensão de palavras e frases de ensino e recombinadas; 3) programar um procedimento de ensino que produza poucos ou nenhum erro; 4) aprimorar os procedimentos utilizados por estudos anteriores, tornando-os mais eficientes e econômicos e com menor variabilidade de desempenho entre participantes. Os estímulos foram auditivos, visuais e auditivo-visuais (sílabas, palavras e frases faladas e impressas e figuras impressas). Foi realizado o ensino das discriminações condicionais entre palavras/ frases faladas e figuras (relação AB) sílabas/ palavras/ frases faladas e estímulos impressos (relações AC). Foram programadas seis fases experimentais. A unidade de leitura foi ampliada gradualmente durante as fases, as quais foram compostas, na Fase V, de pronomes demonstrativos, substantivos concretos, adjetivos e verbos intransitivos. Todos os participantes demonstraram a leitura textual das sílabas simples e complexas e a emergência imediata com compreensão das palavras de ensino. A maioria dos participantes demonstrou prontamente a leitura textual das palavras. Todos os participantes, exceto um, demonstrou a emergência da leitura textual de todas as frases com quatro palavras. A maioria dos participantes apresentou prontamente a leitura com compreensão das palavras e das frases. Na Fase III, a maioria dos participantes apresentou a leitura das frases com duas palavras na primeira exposição e uma participante leu corretamente na segunda exposição. Na Fase IV, cinco participantes apresentaram a leitura textual das frases com três palavras na primeira exposição e uma participante após a emergência da leitura com compreensão. No teste de manutenção de repertório, a maioria dos participantes leu todas as palavras e frases do estudo, com exceção de duas participantes na leitura das frases de duas e três palavras. O melhor desempenho dos participantes deu-se na leitura das frases com quatro palavras. Esses resultados indicam que se as discriminações entre sílabas forem ensinadas diretamente, ocorrerá a emergência da leitura generalizada recombinativa de palavras e frases com até quatro componentes sem estabelecer o controle parcial e sem a necessidade de procedimentos especiais de ensino.

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A compreensão do fenômeno jurídico como sistema de inclusão é fundamental para a compreensão dos aparatos normativos que regulam a tutela dos interesses metaindividuais. Mais apropriada aos desafios do século XXI, as normas principais deste sistema processual no Brasil, estão expressas na Lei 7.347/85 c/c a Lei 8078/90 e necessária interação com as normas da Constituição Federal que rege a matéria, onde o modelo de Legitimidade ad cansam, deferida e entes sociais públicos e particulares reflete a sua natureza de instrumento de pacificação de conflito social. O fenômeno da pluralidade de partes no processo de tutela coletiva, o destaque à noção processual de terceiro é um pressuposto essencial para a compreensão deste fenômeno em sede de tutela coletiva, cujo litisconsórcio é a expressão maior do fenômeno processual, desprendendo-se a sua construção das relações do direito material que podem originar-se em suas diversas modalidades. O respeito à garantia processual do contraditório e da ampla defesa, como direito e garantia fundamental, importante e necessária ao tecido social, que pode e deve ser exercido sob parâmetros sociais mais elásticos fim onde se inserem as especiais regras do processo de tutela coletiva, criando o legislador pátrio curvaturas de respeito ao seu prisma individual, mas destacando a sua função social, expressas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 103 da Lei 8.078/90. A eficácia da sentença em sede de tutela coletiva, pela sua natureza sempre terá repercussões sobre os interesses de terceiros, aliás destinam-se mesmo à tutela de tais sujeitos, dai se dizer que possuem eficácia ultra partes ou erga omnes, mas distinguem-se dos efeitos erga omnes e ultra partes da coisa julgada, previsto no Capítulo IV do Título III da Lei 8.078/90, que somente excluem-se na forma das curvaturas previstas pelo legislador. Nenhum empecilho haveria da extensão coletiva pro et contra, dos efeitos erga omnes ou ultra partes na coisa julgada na tutela de qualquer dos interesses metaindividuais, sem exceção, porque em nada limitariam a tutela dos interesses individuais dos membros destas coletividades, comunidades ou conjuntos de vítimas pois este não foi o objeto do processo coletivo, mas a cautela exigiu as diversas curvaturas, para deixar a salvo estes interesses individuais no caso de improcedência da ação coletiva, uma vez que no caso de procedência, fixada a responsabilidade global do réu, estando este interesse individual no seu raio de ação, falta-lhe interesse de agir a pretender a tutela particular, basta ser liquidada dentro do processo de execução coletiva.