4 resultados para Ética social.

em Universidade Federal do Pará


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Neste trabalho são analisadas as relações entre escolarização (configurada na Casa Familiar Rural) e as estratégias de reprodução das organizações sociais representativas do campesinato em interface com as famílias de agricultores na Transamazônica, frente pioneira de colonização no Oeste do Pará, particularmente no município de Medicilândia. Esta escola, pensada por estes agentes sociais e coletivos em um cenário nacional e regional de publicização dos quadros que fragilizam a agricultura de base camponesa, a partir de meados da década de 1990, tem sido instrumento da luta social. As tensões no espaço social, lidas como ‘crise da base’ e ‘crise dos sistemas de produção’, teriam desenhado simultaneamente uma ‘crise de formação’ na qual as finalidades da escola foram sendo construídas por desafios sócio-econômico e políticos. Este cenário teria constituído os jovens agricultores como categoria social, investidos da expectativa coletiva de tornarem-se, sob a mediação da CFR, técnicos agrícolas e/ou dirigentes, a fim de dar continuidade ao grupo (seja dos atores, nos campos das organizações sociais/sindicais e comunitário-religiosas; seja das famílias, na sucessão agrícola e na manutenção de sua posição social). As repercussões da CFR na condição camponesa destes jovens são analisadas a partir de dados qualitativos e quantitativos, tomando-se como referência os interesses e investimentos dos agentes sociais, das famílias, bem como as inserções sócio-profissionais no campo e/ou na cidade destes jovens após a escolarização. Os resultados da CFR, considerando-se esta escola como estratégia coletiva organizada que visa transformar para conservar o campo de lutas enquanto sistema de relações objetivas do grupo social que a constitui, revelam que a mesma tem possibilitado a permanência dos jovens agricultores no campo sob diversos arranjos em que se imbricam as relações com o campesinato, com a cidade, com o conhecimento escolar/técnico, e com uma ética de trabalho e relação com a terra/natureza “ambientalizada”. No âmbito dos grupos domésticos e da coletividade camponesa (nas quais se incluem as organizações representativas do grupo estudado), a posição social destes jovens caracteriza-se por formas de distinção social visíveis nas práticas sócio-produtivas intercedidas pelo capital escolar, bem como na posição de mediadores dirigentes e técnicos.

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O presente trabalho realiza a análise dos processos de urbanização, cuja característica marcante é a segregação econômica, social e espacial da população de baixa renda, perceptível pelo fenômeno de periferização urbana vivenciado por este segmento social. Sem vias de acesso formal à terra urbana, a população de baixa renda residente em centros urbanos promove a ocupação irregular de áreas desprovidas ou carentes de infraestrutura e serviços urbanos, as quais, em geral, não são requisitadas pelo mercado imobiliário formal. A forma de apropriação desigual dos espaços territoriais é fruto do modo de apropriação do modo capitalista. Nesse contexto de desigualdade, exclusão, segregação se insere a questão da ocupação irregular nas margens de cursos d’água situadas no meio urbano, áreas estas especialmente protegidas pela legislação ambiental, tema que nos remete ao foco principal da dissertação: o estudo da possibilidade de implementação de ações de regularização fundiária sustentável em ocupações de interesse social, consolidadas em áreas urbanas situadas às margens de cursos d’água, analisada como instrumento de combate ao processo de segregação socioespacial vivenciado pela população de baixa renda em decorrência do processo de produção capitalista dos espaços urbanos. Para tanto, a partir da análise de casos concretos utiliza-se as ações de regularização como instrumento para a consecução do direito às cidades sustentáveis, albergado no ordenamento jurídico brasileiro na Lei nº10.257/2001, afirmando-o como um direito fundamental, a partir da teoria do jusfilósofo Ronald Dworkin. A problemática que a dissertação revela reside no aparente conflito ante a necessidade de atendimento dos direitos fundamentais das populações residentes destas ocupações e o dever de manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, cuja solução é pautada pelo sopesamento de princípios, e valores neles incutidos, com fundamento no conceito de direito como integridade, também desenvolvido por Ronald Dworkin.

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Este trabalho procura desenvolver algumas temáticas essenciais da Hermenêutica Filosófica em prol da uma fundamentação ética dos direitos humanos. Parte-se de problemas referentes ao discurso representativo da ciência jurídica e de metodologias canônicas de interpretação que acreditamos não serem capazes de determinar a razão de ser de direitos humanos enquanto um fundamento ético coerente da prática jurídica contemporânea. Trabalha-se, então, o sentido filosófico do cotidiano como tematização vinculada à vivência intuitiva dos intérpretes do direito: a qualificação ética dos direitos humanos emergiria, ademais, como parte constitutiva daquilo que, intuitivamente, reputamos como mais justo ou mesmo como um direito “melhor” já que eticamente fundamentado. Sob as premissas do pensamento ontológico de Heidegger, tratamos, pois, da fundamentação de direitos humanos enquanto um acontecimento necessário de nossa epocalidade. Doutra maneira, é dizer: tais direitos corresponderiam, de todo modo, ao movimento simbólico de nossa própria convivência – do ser-com epocal que nos determina ontologicamente no mundo. Para a viabilidade deste pensamento na prática jurídica; trabalhamos, já com Gadamer, sobre alguns conceitos humanísticos resgatados pela Hermenêutica Filosófica: nada mais oportuno, neste viés, do que pensarmos o direito enquanto uma filosofia prática. É pela atualidade hermenêutica da antiga phronésis que, então, a prática interpretativa pode corresponder ao seu substrato ético mais fundamental. Ainda sob as diretrizes da filosofia hermenêutica – e da Hermenêutica filosófica – tratamos, ao final, sobre em como intuições cotidianas do justo e as convicções que disto criamos poderiam corresponder à temática das estruturas pré-conceituais. Tal é o mote para se trabalhar, mais especificamente, a problemática da interpretação no direito. Em suma, visamos ressaltar, neste trabalho, a viabilidade ontológica dos direitos humanos na forma de valores contemporâneos vinculados à própria tradição da justiça: o sensus ético que fazemos em nosso cotidiano mais elementar torna-se, pois, mais um modo de sugerir a premência epocal destes direitos para o ethos de nossa convivência.

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A etnografia pode ser definida como um método de pesquisa qualitativa que visa a descrição e o entendimento integrativo de fenômenos socioculturais presentes em grupos ou comunidades particulares de acordo com os próprios termos e atitudes daqueles que os vivenciam cotidianamente. Ao se voltar especificamente para esta dimensão ao mesmo tempo metodológica e ética da etnografia, o presente artigo adota como objetivo principal a realização de uma reconstituição histórica direcionada à reapropriação desta modalidade de estudos de campo por parte da Psicologia Social norte-americana e brasileira. Para tanto, focaliza um momento e uma instituição específicos: a primeira metade do século XX e a Escola Sociológica de Chicago, a qual aparece pensada aqui a partir de aspectos da vida e da obra de três dos seus principais representantes: Robert Park, George Mead e Donald Pierson. De maneira conclusiva, o artigo debate algumas das especificidades da prática etnográfica e, unindo passado e presente, defende a pertinência da sua utilização na contemporaneidade da pesquisa psicossociológica.