32 resultados para Trabalho social na escola


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O objeto central da pesquisa que deu origem a esta tese de doutorado foi analisar os efeitos segregativos que os grandes projetos urbanos provocam sobre as condições de moradia nas metrópoles amazônicas de Belém e Manaus. Adotam-se as projeções teóricas que interpretam a dinâmica urbana enquanto produto da acumulação do capital e que gera segregação social, numa perspectiva que permite comparar intervenções urbanas nessas duas metrópoles. Em cada uma dessas cidades, grandes projetos urbanos estão sendo implantados. Para efeito deste estudo, as experiências do Projeto Portal da Amazônia, em Belém-Pará e o Programa de Saneamento Ambiental dos Igarapés Manaus (PROSAMIM), na cidade Manaus-Amazonas, foram analisados como experiências de grandes projetos urbanos na Amazônia. O referencial teórico-metodológico teve a contribuição das teorias produzidas pela Escola Sociológica francesa, as anglo-saxônicas e as brasileiras, permitindo a construção de um pensamento crítico sobre a lógica que permeia os grandes projetos urbanos nas metrópoles amazônicas. Para isso, elegeu-se um procedimento operacional do tipo quali-quantitivo, tendo em dados primários e secundários as principais fontes de informação, materializadas por documentos históricos, oficiais, dados estatísticos, observação direta e realização de entrevistas com lideranças dos movimentos em defesa da moradia e da reforma urbana, moradores das áreas afetadas direta e indiretamente pelos programas em estudo e agentes de órgãos públicos. Os principais resultados são a constatação de que nas metrópoles amazônicas o processo de urbanização vem se dando desde o final do século XIX, com o advento da economia gomífera, intensificando-se a partir do Golpe Militar de 1964, quando foram fortalecidos os processos de exploração de recursos naturais e de adensamento populacional, com consequentes alterações físico-territoriais em Belém e Manaus. Nos anos recentes, as duas cidades vêm acompanhando o movimento de globalização do capital, ao adotarem os grandes projetos urbanos como a principal estratégia de renovação urbana, com suporte técnico e financeiro do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Por fim, estes resultados apontaram efeitos segregativos, determinados pela implantação destes grandes projetos urbanos, uma vez que as ações de deslocamento compulsório impactaram de forma negativa a condição de moradia e trabalho de expressivas frações das classes trabalhadoras, tornando inacessível o Direito à Cidade, tanto em Belém como em Manaus.

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Pretende-se analisar o descumprimento da função social da propriedade rural vinculada à redução de trabalhadores à condição análoga a de escravos, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 elegeu a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, bem como trouxe no rol dos requisitos para o cumprimento da função social da propriedade rural, art. 186, a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores. A função social da propriedade rural é vista neste estudo como elemento inerente ao atual conceito de direito de propriedade. Ao considerarmos a função social da propriedade como estrutural ao direito de propriedade, isto é, o direito de propriedade agrária existe para cumprir uma função necessária à sociedade, a inobservância desta sócio-funcionalidade leva à própria extinção do direito em questão, fato este que na prática retira do Estado a obrigação de proteger a condição de proprietário do descumpridor. Neste sentido, a desconstituição do direito de propriedade sobre as terras onde ocorra o trabalho escravo contemporâneo, seria uma proposta à reconstrução da dogmática do direito de propriedade rural. Nestes termos, a abordagem tem por objetivo, a partir da Carta Republicana de 1988, a releitura de valores, conformadores do conteúdo do direito de propriedade e da dignidade da pessoa humana. O capítulo I retrata o trabalho escravo contemporâneo e sua relação com as atividades produtivas na região amazônica. O Capítulo II analisa o Trabalho Escravo Contemporâneo como prática criminalizada no Art. 149 do CPB, bem como a mudança de paradigma com a alteração da redação da legislação ocorrida em 2003. O capítulo III aborda o método sistemático de interpretação constitucional sob o enfoque axiológico teleológico. O capítulo IV evidencia a dignidade humana como diretriz e norma constitucional, principal valor violado na prática do trabalho escravo contemporâneo. Por fim, o capítulo V revela os fundamentos do direito de propriedade a partir da atual hermenêutica constitucional, diferenciando-o de seu padrão individualista, o que leva a breve exposição sobre a diferença entre desapropriação e desconstituição do direito de propriedade rural pela prática do trabalho escravo contemporâneo.