32 resultados para Recursos pesqueiros - Conservação


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Analisa de que forma as práticas de educação ambiental tem contribuído para o fortalecimento e consolidação da gestão de unidades de conservação, a partir das falas da comunidade local. Adotou-se como lócus de pesquisa a Área de Proteção Ambiental (APA) Algodoal-Maiandeua. Foram entrevistadas cem famílias residentes nas quatro comunidades da APA Algodoal-Maiandeua: Vila de Algodoal, Vila Fortalezinha, Vila de Camboinha e Vila de Mocooca. Verificou-se que a educação ambiental pouco tem contribuído para a consolidação da gestão socioambiental da unidade de conservação pelos seguintes motivos: baixa frequência das ações, falta de continuidade das ações, não envolvimento da comunidade local no planejamento e implementação das ações, resultando em ações que não contemplam temas considerados importantes pela comunidade local, ausência da gerencia na unidade de conservação, ações de educação ambiental concentradas nos visitantes, ações restritas aos períodos chamados de “alta temporada” – mês de Julho, Reveillón e feriados – onde ocorre um aumento no fluxo de visitação na Ilha de Algodoal-Maiandeua. Constatou-se que o baixo grau de efetividade das ações de educação ambiental implementadas contribui para que a UC não desempenhe plenamente a sua função como unidade de conservação, mostrando-se necessário a reestruturação ampla da gestão, para que esta possa ser concretizada como previsto no Sistema de Unidades de Conservação.

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O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei 9985/00, prevê a criação de cinco categorias de unidades de conservação de proteção integral (UCPI) e de sete de uso sustentável. Dentre as categorias do grupo de proteção integral encontra-se a categoria Parque, podendo ser Nacional, Estadual ou Natural Municipal, conforme o ente instituidor. Esta categoria pode ser criada tanto em área rural como em área urbana, indistintamente. É muito comum se deparar com a presença humana nos limites dos Parques, seja por populações tradicionais, em áreas rurais, ou ocupações desordenadas, em áreas urbanas. A lei não faz a distinção rural/urbana, mas prevê o realocamento das populações tradicionais, cuja presença não se revela prejudicial à área protegida. De forma oposta, as concentrações humanas residentes em Parques localizados em áreas urbanas tornam-se prejudiciais à proteção da área especialmente protegida, visto que apresentam elevado grau de impactação ambiental, não se preocupando com a preservação ou conservação como as populações tradicionais, estas extremamente dependentes dos recursos naturais para sua subsistência. A partir da hipótese de que a mesma categoria de UCPI, em especial os Parques, pode abrigar grupamentos humanos diferenciados (populações tradicionais, em área rural, e pessoas invasoras, em área urbana), buscou-se analisar os princípios colidentes que permeiam a situação, no sentido de ponderá-los, aplicando o que tiver maior peso. Diante da dimensão axiológica no tratamento das populações tradicionais, conclui-se que seja razoável sua permanência em UCPI localizadas em áreas rurais, porém, inadmissível a presença humana nas situadas em regiões urbanas.